DOMFO 25/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
odo de 360 (trezentos e sessenta) meses, em conformidade 
com o cálculo apresentado no Parecer n° 0481/2021 – SEUMA 
da Célula de Licenciamento Ambiental – CELAM/SEUMA, terá 
início após a conclusão da obra e será realizado através de 
depósito judicial; 3.3 O empreendedor deverá requerer autori-
zação para realização das obras em via pública à Coordenado-
ria de Fiscalização de Obras do Município – COFIS/SEINF; 3.4 
Fica a cargo do empreendedor a certificação de existência de 
infraestrutura e equipamentos subterrâneos, destinados a pres-
tação de serviços para transmissão de dados por cabo e fibra 
óptica, fiação de energia elétrica, bem como a distribuição de 
gás canalizado, tubulação de água, esgotamento sanitário, 
Oleodutos, entre outros; 3.5 A Compromissária fica ciente ainda 
que havendo necessidade de Supressão Vegetal e Manejo de 
Fauna silvestre, deverá solicitar à SEUMA Autorização Especí-
fica, conforme dispõe à Lei Complementar nº 208/2015, modifi-
cada pela Lei Complementar nº 235/2017; 3.6 Sobrevindo ne-
cessidade de promover qualquer alteração no presente termo 
de compromisso poderá o mesmo, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA 
QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Com-
promisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e 
controle por parte da Prefeitura Municipal de Fortaleza, não 
restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser 
por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação 
ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA 
VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a ter 
vigência a partir da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA 
SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O 
presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executi-
vo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 
12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do 
Código de Processo Civil; 6.2. O presente instrumento não 
dispensa a Compromissária do atendimento de qualquer exi-
gência legal porventura aplicável à espécie e não constante 
deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – PENAL: 7.1 O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no 
pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos 
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada; 7.2 No 
caso de descumprimento da cláusula 3.2, aplicar-se-ão ainda 
as penalidades previstas na Lei Municipal nº 8.744/2003. Data 
da Assinatura: 20 de junho de 2021. ASSINATURAS: PELA 
SEUMA: Luciana Mendes Lobo. PELA COMPROMISSÁRIA: 
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS - Hugo Santana 
de Figueirêdo Junior. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart 
Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO 
POR: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA   
JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
60/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS, REPRESENTA-
DA POR HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR, EM 20 
DE JUNHO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO: 1.1 O presente Termo de Compromisso tem como 
fundamento o disposto na Lei Municipal nº 8.744/2003, c/c o 
art. 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, alterada 
pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001 e 
art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasi-
leiro); 1.2. Fundamenta-se ainda na competência constitucional 
conferida aos Municípios em promover o adequado ordena-
mento territorial, conforme o artigo 30, inciso VIII, da CF/88. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Trata-se de solicitação 
de Licença Ambiental por Autodeclaração, de interesse da 
COMPANHIA DE GÁS DO CEARA – CEGÁS, para implantação 
subterrânea de Rede de distribuição de gás natural. O trecho 
de intervenção localiza-se no logradouro Rua Paulino Nogueira 
com Avenida dos Expedicionários, bairro Benfica, no Município 
de Fortaleza, Ceará, estando este Termo de Compromisso 
vinculado ao Processo nº S2021017821 – SEUMA. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 
3.1 A Compromissária assume a obrigação de observar todas 
as condicionantes da Licença Ambiental por Autodeclararão - 
LAD a ser expedida pela SEUMA, executando o empreendi-
mento com base na legislação municipal e federal ambiental 
vigente; 3.2 Considerando a decisão judicial proferida nos au-
tos do Agravo de Instrumento nº 0007859-16.2009.8.06.0001 e 
no Processo nº 0067812-73.2007.8.06.0001, no sentido de 
suspender a exigibilidade do crédito, mediante a realização do 
depósito integral dos valores exigidos pelo Município de Forta-
leza a título de cobrança remunerada pelo uso do espaço pú-
blico, incidentes a partir de 07 de abril de 2008, até o julgamen-
to final do processo, sem prejuízo da apuração e cobrança dos 
créditos não depositados, pretéritos e futuros, o pagamento do 
valor mensal para uso do espaço público aéreo, corresponden-
te a R$ 176,85 (cento e setenta e seis reais e oitenta e cinco 
centavos) mensais, durante o período de 360 (trezentos e ses-
senta) meses, em conformidade com o cálculo apresentado no 
Parecer n° 0515/2021 – SEUMA da Célula de Licenciamento 
Ambiental – CELAM/SEUMA, terá início após a conclusão da 
obra e será realizado através de depósito judicial; 3.3 O             
empreendedor deverá requerer autorização para realização das 
obras em via pública à Coordenadoria de Fiscalização de  
Obras do Município – COFIS/SEINF; 3.4 Fica a cargo do em-
preendedor a certificação de existência de infraestrutura e 
equipamentos subterrâneos, destinados a prestação de servi-
ços para transmissão de dados por cabo e fibra óptica, fiação 
de energia elétrica, bem como a distribuição de gás canalizado, 
tubulação de água, esgotamento sanitário, Oleodutos, entre 
outros; 3.5 A Compromissária fica ciente ainda que havendo 
necessidade de Supressão Vegetal e Manejo de Fauna silves-
tre, deverá solicitar à SEUMA Autorização Específica, conforme 
dispõe à Lei Complementar nº 208/2015, modificada pela Lei 
Complementar nº 235/2017; 3.6 Sobrevindo necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser 
aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA QUARTA – DA 
FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe 
nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, não restando prejuízo das 
prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como 
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística 
em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: O presente 
Termo de Compromisso passará a ter vigência a partir da assi-
natura de todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECU-
CÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O presente Termo de Com-
promisso tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos 
termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 
1998, alterada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de 
agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do Código de Processo 
Civil; 6.2. O presente instrumento não dispensa a Compromis-
sária do atendimento de qualquer exigência legal porventura 
aplicável à espécie e não constante deste termo. CLÁUSULA 
SÉTIMA – PENAL: 7.1 O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso im-
plicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária 
no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto   
perdurar a violação praticada; 7.2 No caso de descumprimento 
da cláusula 3.2, aplicar-se-ão ainda as penalidades previstas 
na Lei Municipal nº 8.744/2003. Data da Assinatura: 20 de 
junho de 2021. ASSINATURAS: PELA SEUMA: Luciana          
Mendes Lobo. PELA COMPROMISSÁRIA: COMPANHIA DE 
GÁS DO CEARÁ – CEGÁS - Hugo Santana de Figueirêdo 
Junior. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery 
e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO POR: Renata 
Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA 
SEUMA. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
64/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, 

                            

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