DOMFO 25/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
PORTARIA Nº 258/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, 
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro 
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CONSI-
DERANDO a instrução processual contida nos autos do Pro-
cesso nº P003556/2021. CONSIDERANDO as disposições do 
art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publica-
do no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de 
despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 520,44 (quinhentos e vinte reais e quarenta e quatro 
centavos), em prol de MARCOS LORENO DE QUADROS 
(correspondente ao período de maio a dezembro de 2018, 
incluindo 13º salário) e R$ 531,62 (quinhentos e trinta e um 
reais e sessenta e dois centavos), em prol de MARIA DE            
FÁTIMA ALVES VASCONDELOS (correspondente ao período 
de maio a dezembro de 2018, incluindo 13º salário), lotados no 
Instituto de Previdência do Município, referente ao pagamento 
da diferença da verba Gratificação de Incentivo a Titulação 
Acadêmica – ITA. Art. 2º- O valor supra referido está consigna-
do no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 202 – 09.122. 
0001.2195.0016, elemento de despesa 319092, fonte 1.430. 
0000.00.00 (PREVFOR) e 18 203 – 10.122.0001.2195.0017, 
elemento 
de 
despesa 
319092, 
fonte 
1.990.0000.00.01             
(SAÚDE). GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITU-
TO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 
22 de junho de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 337/2020 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P369683/2018, de 27 de Setembro de 2018. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, 
a partir de 27/09/2018, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME.: JOSE AIRTON REBOUCAS DE FRANCA. 
MATRÍCULA......: 11851-01. CARGO.......: 249 - AUXILIAR DE 
RADIOLOGIA. REFERÊNCIA...: B1 - 006. ÓRGÃO......: 0010 - 
SMS. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA 
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
EC 47/2005; Art. 12, inciso I, alínea c; Art. 15, inciso III, Art. 69, 
ambos da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º 
da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 
6.901, de 25.06.1991); Art. 1º da Lei nº 4355/74; e Processo 
Judicial nº 0457/92 tramitado pela 6ª Vara do Trabalho de  
Fortaleza; Lei nº 7335/93, de 17.05.1993, c/c art. 4º da Lei nº 
9891, de 04.04.2012. 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 2.003,40 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 2.003,40 
115 
GRAT. 
ESPEC.                
DESEMPENHO 
20 
- 
- 
R$    400,68 
107 
ANUENIO 
31 
- 
- 
R$    621,05 
109 
GRATFICACAO 
DE 
RAIO X 
40 
- 
- 
R$    801,36 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 3.826,49 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 18 de maio de 2021.         
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.           
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 644/2020 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P825926/2017, de 24 de Agosto de 2017. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, 
a partir de 24/08/2017, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME....: REGINA CLAUDIA FELIX MACIEL. 
MATRÍCULA.....: 12844-01. CARGO.: 363 - PROFESSOR 
NIVEL MEDIO. REFERÊNCIA...: II - 006. ÓRGÃO......: 0011 - 
SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA 
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
EC 47/2005; Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; 
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido 
pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991; Art. 134 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990. 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.418,57 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
120 
- 
R$ 1.418,57 
1 
GRAT. FUNC. INC. DNI1 
- 
- 
- 
R$    759,79 
107 
ANUENIO 
31 
- 
- 
R$    439,76 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 2.618,12 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 20 de maio de 2021.         
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.           
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 101/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P720554/2019, de 11 de Junho de 2019. RESOL-
VE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a 
partir de 03/06/2019, com base na legislação indicada. QUALI-
FICAÇÃO NOME....: SILVIA HELENA TEIXEIRA BARROSO. 
MATRÍCULA: 76116-01. CARGO.: 18 - AGENTE DE COMBATE 
AS ENDEMIAS. REFERÊNCIA...: I - 004. ÓRGÃO......: 0010 - 
SMS. TIPO DE APOSENTADORIA.....: 536 - POR INVALIDEZ 
PROPORCIONAL DO TEMPO DE CONTRIBUICAO PELA 
MEDIA. PARIDADE.....: Não. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art 
40, parag. 1º, inciso I da CF, EC 41/2003 - EC Nº 70/2012; Art. 
12, inciso I alínea a, art.13, arts. 19, 20 e 21 da Lei nº 9103/06 
de 29 de junho de 2006, estes últimos com redação dada pela 
Lei nº 9136/2006. Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006., Lei Complementar 213/2015 de 
22.12.2015. ART. 201, § 2º DA CF DE 1988. 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
200 
- 
R$ 1.326,50 
333 
VPR - LC 213/2015 
- 
- 
- 
R$      49,00 
105 
INSALUBRIDADE 
20 
- 
- 
R$    265,30 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 1.640,80 
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS 
80% MAIORES 
R$ 1.550,81 
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): 
21.77% 
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR APÓS A PROPORÇÃO 
DA MÉDIA 
R$    337,61 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL 
R$    660,39 
VALOR 
DO 
BENEFÍCIO 
APÓS 
COMPLEMENTAÇÃO   
CONSTITUCIONAL 
R$    998,00 
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética 
simples dos 80% maiores salários do período contributivo, 
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, em 20 de maio de 2021. Josué de Sousa Lima - 

                            

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