DOMFO 25/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 258/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º,
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CONSI-
DERANDO a instrução processual contida nos autos do Pro-
cesso nº P003556/2021. CONSIDERANDO as disposições do
art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publica-
do no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei
4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de
despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 520,44 (quinhentos e vinte reais e quarenta e quatro
centavos), em prol de MARCOS LORENO DE QUADROS
(correspondente ao período de maio a dezembro de 2018,
incluindo 13º salário) e R$ 531,62 (quinhentos e trinta e um
reais e sessenta e dois centavos), em prol de MARIA DE
FÁTIMA ALVES VASCONDELOS (correspondente ao período
de maio a dezembro de 2018, incluindo 13º salário), lotados no
Instituto de Previdência do Município, referente ao pagamento
da diferença da verba Gratificação de Incentivo a Titulação
Acadêmica – ITA. Art. 2º- O valor supra referido está consigna-
do no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 202 – 09.122.
0001.2195.0016, elemento de despesa 319092, fonte 1.430.
0000.00.00 (PREVFOR) e 18 203 – 10.122.0001.2195.0017,
elemento
de
despesa
319092,
fonte
1.990.0000.00.01
(SAÚDE). GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITU-
TO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em
22 de junho de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 337/2020 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P369683/2018, de 27 de Setembro de 2018. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado,
a partir de 27/09/2018, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME.: JOSE AIRTON REBOUCAS DE FRANCA.
MATRÍCULA......: 11851-01. CARGO.......: 249 - AUXILIAR DE
RADIOLOGIA. REFERÊNCIA...: B1 - 006. ÓRGÃO......: 0010 -
SMS. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
EC 47/2005; Art. 12, inciso I, alínea c; Art. 15, inciso III, Art. 69,
ambos da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º
da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº
6.901, de 25.06.1991); Art. 1º da Lei nº 4355/74; e Processo
Judicial nº 0457/92 tramitado pela 6ª Vara do Trabalho de
Fortaleza; Lei nº 7335/93, de 17.05.1993, c/c art. 4º da Lei nº
9891, de 04.04.2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 2.003,40
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$ 2.003,40
115
GRAT.
ESPEC.
DESEMPENHO
20
-
-
R$ 400,68
107
ANUENIO
31
-
-
R$ 621,05
109
GRATFICACAO
DE
RAIO X
40
-
-
R$ 801,36
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$ 3.826,49
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 18 de maio de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 644/2020 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P825926/2017, de 24 de Agosto de 2017. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado,
a partir de 24/08/2017, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME....: REGINA CLAUDIA FELIX MACIEL.
MATRÍCULA.....: 12844-01. CARGO.: 363 - PROFESSOR
NIVEL MEDIO. REFERÊNCIA...: II - 006. ÓRGÃO......: 0011 -
SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
EC 47/2005; Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006;
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido
pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991; Art. 134 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.418,57
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
120
-
R$ 1.418,57
1
GRAT. FUNC. INC. DNI1
-
-
-
R$ 759,79
107
ANUENIO
31
-
-
R$ 439,76
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$ 2.618,12
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 20 de maio de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 101/2021 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P720554/2019, de 11 de Junho de 2019. RESOL-
VE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a
partir de 03/06/2019, com base na legislação indicada. QUALI-
FICAÇÃO NOME....: SILVIA HELENA TEIXEIRA BARROSO.
MATRÍCULA: 76116-01. CARGO.: 18 - AGENTE DE COMBATE
AS ENDEMIAS. REFERÊNCIA...: I - 004. ÓRGÃO......: 0010 -
SMS. TIPO DE APOSENTADORIA.....: 536 - POR INVALIDEZ
PROPORCIONAL DO TEMPO DE CONTRIBUICAO PELA
MEDIA. PARIDADE.....: Não. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art
40, parag. 1º, inciso I da CF, EC 41/2003 - EC Nº 70/2012; Art.
12, inciso I alínea a, art.13, arts. 19, 20 e 21 da Lei nº 9103/06
de 29 de junho de 2006, estes últimos com redação dada pela
Lei nº 9136/2006. Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006., Lei Complementar 213/2015 de
22.12.2015. ART. 201, § 2º DA CF DE 1988.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
200
-
R$ 1.326,50
333
VPR - LC 213/2015
-
-
-
R$ 49,00
105
INSALUBRIDADE
20
-
-
R$ 265,30
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$ 1.640,80
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS
80% MAIORES
R$ 1.550,81
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006):
21.77%
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR APÓS A PROPORÇÃO
DA MÉDIA
R$ 337,61
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL
R$ 660,39
VALOR
DO
BENEFÍCIO
APÓS
COMPLEMENTAÇÃO
CONSTITUCIONAL
R$ 998,00
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, em 20 de maio de 2021. Josué de Sousa Lima -
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