DOMFO 25/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
JOSÉ PEIXOTO DA SILVA FILHO E ARAÚJO INDUSTRIAL DE 
CONFECÇÕES LTDA, REPRESENTADA POR ADOLFO           
ARAÚJO, EM 20 DE JUNHO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Termo de Compro-
misso tem como fundamento o disposto no artigo 79-A, da Lei 
nº 9605, e alterações, bem como no art. 26 da LINDB (Lei de 
Introdução às Normas do Direito Brasileiro), nas disposições do 
Decreto Municipal Nº 14.335/18 e ainda ao disposto na Lei 
Complementar Municipal Nº 236/2017 – LUOS, Lei Comple-
mentar Municipal nº 270/2019 – Código da Cidade e Lei            
Complementar Municipal Nº 62/2009 - Plano Diretor de Fortale-
za; 1.2. Fundamenta-se ainda na competência constitucional 
conferida aos Municípios em promover o adequado ordena-
mento territorial, conforme o artigo 30, inciso VIII, da CF/88. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Trata-se de solicitação 
de Consulta de Adequabilidade Locacional para atividade de 
alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos 
têxteis e peças do vestuário em imóvel localizado Rua Joaquim 
Manuel de Macedo, nº 322 – Bairro Henrique Jorge, Fortaleza 
– CE, estando este termo de compromisso vinculado ao pro-
cesso administrativo nº S2020009122 – SEUMA. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 
3.1 Os compromissários, desde já, tomam ciência que caso a 
atividade seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá ser 
protocolado o devido processo de Licença de Operação nesta 
secretaria, bem como cumprirem com as exigências legais no 
que diz respeito à legislação urbanística e ambiental municipal, 
estadual e federal, garantindo que não haverá nenhum tipo de 
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou 
danos previstos em lei; 3.2 De acordo com o despacho nº 
400/2021 – CEDAM/CPA (doc. nº 0000094714) foi solicitado à 
elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada – 
PRAD, uma vez que há edificação parcialmente inserida em 
ZPA-1, em contradição com a Lei Complementar Nº 062/2009 - 
Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza e com a 
Lei Federal Nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que tor-
nam/regulamentam estas áreas como 100% permeáveis; 3.3 A 
atividade desenvolvida pelo requerente poderá ser licenciada 
urbanisticamente e ambientalmente desde que os Compromis-
sários cumpram as seguintes exigências contidas no Plano de 
Recuperação de Área Degradada – PRAD, conforme despacho 
de nº 400/2021 – CEDAM/CPA (doc. nº 0000094714): • Locali-
zação: A área a qual o PRAD será implantado corresponde à 
Rua Joaquim Manuel de Macedo, nº 322 – Bairro Henrique 
Jorge, Fortaleza - CE; • Atividade desenvolvida na área: Alve-
jamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e 
peças do vestuário; • Caracterização da área (aspectos ambi-
entais relevantes): A atividade desenvolvida pelo requerente 
insere-se parcialmente em ZPA-1, sub-bacia C3.4, pertencente 
à Bacia do Rio Maranguapinho, onde 19,59 % do empreendi-
mento encontra-se em ZPA-1; • Quantidade de mudas a serem 
plantadas: 15 indivíduos; • Espécies a serem plantadas: Angico; 
Ingazeira; Ipê-roxo; Mulungu; Imburana; • Prazo para implanta-
ção do PRAD: Prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses a 
partir da assinatura do Termo de Compromisso; • Prazo des-
mobilização da edificação: edificação prevista para ocorrer no 
1º semestre do 1º ano, conforme cronograma físico apresenta-
do; 3.4 Os Compromissários, com esteio no art. 79-A da Lei 
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da 
assinatura deste instrumento, terá o prazo de 24 (vinte e qua-
tro) meses para implantar o Plano de Recuperação de Área 
Degradada – PRAD, iniciando a desmobilização a partir do 1º 
semestre do 1º ano, executando todas as medidas necessárias 
a sua recuperação; 3.5 Sobrevindo a necessidade de promover 
qualquer alteração no presente termo de compromisso, este 
poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a 
critério das partes. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: 
O presente Termo de Compromisso não inibe e nem restringe 
as ações de fiscalização e controle por parte do Município de 
Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de 
polícia a ser exercido por ele, como decorrência da aplicação 
da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA 
QUINTA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso 
passará a ter vigência a partir da assinatura de todas as partes. 
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE         
TERMO: 6.1 O presente Termo de Compromisso tem eficácia 
de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da 
Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida 
Provisória na 2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 784, 
inciso XII do Código de Processo Civil; 6.2 O presente instru-
mento não dispensa os Compromissários do atendimento de 
qualquer exigência legal porventura aplicável à espécie e não 
constante deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PENALIDA-
DE: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes 
do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de    
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de                       
R$ 2.000,00 (dois mil reais), exigível enquanto perdurar a              
violação praticada. Data da Assinatura: 20 de junho de 2021. 
ASSINATURAS: PELA SEUMA: Luciana Mendes Lobo - 
COMPROMISSÁRIO José Peixoto da Silva Filho, e                    
PELA 
COMPROMISSÁRIA: 
ARAÚJO 
INDUSTRIAL 
DE                                
CONFECÇÕES LTDA - Adolfo Araújo. TESTEMUNHAS: 
Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha 
Brauner. VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes -           
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
FUNCIONAMENTO Nº AF00051124/2020, CONCEDIDO A 
IOLANDA M BARROSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo 
presente, a Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambien-
te torna público que na data de 19 de maio de 2021, foi cassa-
do o Alvará de Funcionamento nº AF00051124/2020 concedido 
em favor de IOLANDA M BARROSO, inscrita no CNPJ sob o nº 
63.384.309/0001-42, uma vez que foram verificadas divergên-
cias na documentação anexada para a emissão do referido 
Alvará, não atendendo às exigências legais. Após notificação 
para sanar as pendências, a requerente não as sanou no prazo 
determinado, razão pela qual foi enviada uma segunda notifi-
cação para que fosse cancelado o referido alvará no prazo de 
05 dias, a qual também não foi atendida, pelo que se procedeu 
à cassação do Alvará de Funcionamento AF00051124/2020 no 
Processo nº P143223/2021 - PMF, conforme determina a           
Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019, Lei Complementar              
nº 270/2019 – Código da Cidade e Decreto Municipal nº 
14.554/2019. 
VISTO: 
Renata 
Rodrigues 
Ximenes 
–                           
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                             
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 050/2021/SECULTFOR – DES-
PESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR - O SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais;  
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P071172/2020; CONSIDERANDO que a Administração Pública 
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa.  RESOLVE: Reconhecer a 
dívida de despesa de exercício anterior com MIRTES ROSE 
MENEZES DA CONCEIÇÃO, inscrita no CPF sob o nº 939.385. 
605-25, no valor de R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquen-
ta reais), referente ao pagamento da segunda parcela do               
Contrato de Prestação de Serviços nº 208/2019/SECULTFOR, 
assinado em 19 de junho de 2019, com extrato devidamente 
publicado no DOM do dia 02 de julho de 2019, cujo objeto é a 
prestação de serviços de pesquisa e análise de projetos cultu-
rais, observada suas condições editalícias da CHP 10/19 - 
Edital nº 4625. Consignada no orçamento em vigor, devendo a 
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: Programa: 13.392.0194.2270.0008, Elemento de 
Despesa: 339092, Fonte: 01.001.0000.00.01. Registre-se e 
publique-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elpídio 
Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA 
DE FORTALEZA. 

                            

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