DOMFO 25/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20
JOSÉ PEIXOTO DA SILVA FILHO E ARAÚJO INDUSTRIAL DE
CONFECÇÕES LTDA, REPRESENTADA POR ADOLFO
ARAÚJO, EM 20 DE JUNHO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA
– DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Termo de Compro-
misso tem como fundamento o disposto no artigo 79-A, da Lei
nº 9605, e alterações, bem como no art. 26 da LINDB (Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro), nas disposições do
Decreto Municipal Nº 14.335/18 e ainda ao disposto na Lei
Complementar Municipal Nº 236/2017 – LUOS, Lei Comple-
mentar Municipal nº 270/2019 – Código da Cidade e Lei
Complementar Municipal Nº 62/2009 - Plano Diretor de Fortale-
za; 1.2. Fundamenta-se ainda na competência constitucional
conferida aos Municípios em promover o adequado ordena-
mento territorial, conforme o artigo 30, inciso VIII, da CF/88.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Trata-se de solicitação
de Consulta de Adequabilidade Locacional para atividade de
alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos
têxteis e peças do vestuário em imóvel localizado Rua Joaquim
Manuel de Macedo, nº 322 – Bairro Henrique Jorge, Fortaleza
– CE, estando este termo de compromisso vinculado ao pro-
cesso administrativo nº S2020009122 – SEUMA. CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
3.1 Os compromissários, desde já, tomam ciência que caso a
atividade seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá ser
protocolado o devido processo de Licença de Operação nesta
secretaria, bem como cumprirem com as exigências legais no
que diz respeito à legislação urbanística e ambiental municipal,
estadual e federal, garantindo que não haverá nenhum tipo de
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou
danos previstos em lei; 3.2 De acordo com o despacho nº
400/2021 – CEDAM/CPA (doc. nº 0000094714) foi solicitado à
elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada –
PRAD, uma vez que há edificação parcialmente inserida em
ZPA-1, em contradição com a Lei Complementar Nº 062/2009 -
Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza e com a
Lei Federal Nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que tor-
nam/regulamentam estas áreas como 100% permeáveis; 3.3 A
atividade desenvolvida pelo requerente poderá ser licenciada
urbanisticamente e ambientalmente desde que os Compromis-
sários cumpram as seguintes exigências contidas no Plano de
Recuperação de Área Degradada – PRAD, conforme despacho
de nº 400/2021 – CEDAM/CPA (doc. nº 0000094714): • Locali-
zação: A área a qual o PRAD será implantado corresponde à
Rua Joaquim Manuel de Macedo, nº 322 – Bairro Henrique
Jorge, Fortaleza - CE; • Atividade desenvolvida na área: Alve-
jamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e
peças do vestuário; • Caracterização da área (aspectos ambi-
entais relevantes): A atividade desenvolvida pelo requerente
insere-se parcialmente em ZPA-1, sub-bacia C3.4, pertencente
à Bacia do Rio Maranguapinho, onde 19,59 % do empreendi-
mento encontra-se em ZPA-1; • Quantidade de mudas a serem
plantadas: 15 indivíduos; • Espécies a serem plantadas: Angico;
Ingazeira; Ipê-roxo; Mulungu; Imburana; • Prazo para implanta-
ção do PRAD: Prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses a
partir da assinatura do Termo de Compromisso; • Prazo des-
mobilização da edificação: edificação prevista para ocorrer no
1º semestre do 1º ano, conforme cronograma físico apresenta-
do; 3.4 Os Compromissários, com esteio no art. 79-A da Lei
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da
assinatura deste instrumento, terá o prazo de 24 (vinte e qua-
tro) meses para implantar o Plano de Recuperação de Área
Degradada – PRAD, iniciando a desmobilização a partir do 1º
semestre do 1º ano, executando todas as medidas necessárias
a sua recuperação; 3.5 Sobrevindo a necessidade de promover
qualquer alteração no presente termo de compromisso, este
poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a
critério das partes. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO:
O presente Termo de Compromisso não inibe e nem restringe
as ações de fiscalização e controle por parte do Município de
Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de
polícia a ser exercido por ele, como decorrência da aplicação
da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA
QUINTA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso
passará a ter vigência a partir da assinatura de todas as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE
TERMO: 6.1 O presente Termo de Compromisso tem eficácia
de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da
Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida
Provisória na 2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 784,
inciso XII do Código de Processo Civil; 6.2 O presente instru-
mento não dispensa os Compromissários do atendimento de
qualquer exigência legal porventura aplicável à espécie e não
constante deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PENALIDA-
DE: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes
do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 20 de junho de 2021.
ASSINATURAS: PELA SEUMA: Luciana Mendes Lobo -
COMPROMISSÁRIO José Peixoto da Silva Filho, e
PELA
COMPROMISSÁRIA:
ARAÚJO
INDUSTRIAL
DE
CONFECÇÕES LTDA - Adolfo Araújo. TESTEMUNHAS:
Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha
Brauner. VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes -
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO Nº AF00051124/2020, CONCEDIDO A
IOLANDA M BARROSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo
presente, a Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambien-
te torna público que na data de 19 de maio de 2021, foi cassa-
do o Alvará de Funcionamento nº AF00051124/2020 concedido
em favor de IOLANDA M BARROSO, inscrita no CNPJ sob o nº
63.384.309/0001-42, uma vez que foram verificadas divergên-
cias na documentação anexada para a emissão do referido
Alvará, não atendendo às exigências legais. Após notificação
para sanar as pendências, a requerente não as sanou no prazo
determinado, razão pela qual foi enviada uma segunda notifi-
cação para que fosse cancelado o referido alvará no prazo de
05 dias, a qual também não foi atendida, pelo que se procedeu
à cassação do Alvará de Funcionamento AF00051124/2020 no
Processo nº P143223/2021 - PMF, conforme determina a
Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019, Lei Complementar
nº 270/2019 – Código da Cidade e Decreto Municipal nº
14.554/2019.
VISTO:
Renata
Rodrigues
Ximenes
–
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 050/2021/SECULTFOR – DES-
PESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR - O SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P071172/2020; CONSIDERANDO que a Administração Pública
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE: Reconhecer a
dívida de despesa de exercício anterior com MIRTES ROSE
MENEZES DA CONCEIÇÃO, inscrita no CPF sob o nº 939.385.
605-25, no valor de R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquen-
ta reais), referente ao pagamento da segunda parcela do
Contrato de Prestação de Serviços nº 208/2019/SECULTFOR,
assinado em 19 de junho de 2019, com extrato devidamente
publicado no DOM do dia 02 de julho de 2019, cujo objeto é a
prestação de serviços de pesquisa e análise de projetos cultu-
rais, observada suas condições editalícias da CHP 10/19 -
Edital nº 4625. Consignada no orçamento em vigor, devendo a
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: Programa: 13.392.0194.2270.0008, Elemento de
Despesa: 339092, Fonte: 01.001.0000.00.01. Registre-se e
publique-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elpídio
Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA.
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