DOMFO 25/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 
22 de junho de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0672/2021 
Dispensa o(a) servidor(a) inte-
grante do ambiente de especia-
lidade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas 
Especializadas 
da  
Saúde da Lei Municipal nº 9. 
263/ 2007 e dos servidores 
Médicos/IJF de que trata a Lei 
Municipal nº 9.370/2008 do 
cumprimento de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota. 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe 
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em 
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Fro-
ta, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e consideran-
do as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 
08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 
04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suple-
mentação de carga horária dos servidores integrantes do ambi-
ente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especia-
lizadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como, 
dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 
9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, 
designou o(a) servidor(a) integrante do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde 
da Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de 
que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de 
jornada de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. 
José Frota e de acordo com o Processo Administrativo nº 
P070844/2021. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplementa-
ção de carga horária da servidora abaixo indicada, estabelecida 
na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 
08/06/2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 
9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29/05/2021, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C.H. SUPLEMENTADA 
1209-01 
TUANNY 
PAULA 
DE 
LIMA SANTOS 
TECNICO EM 
 ENFERMAGEM 
120H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 
22 de junho de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0673/2021 
 
Dispensa o(a) servidor(a) inte-
grante do ambiente de especia-
lidade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas 
Especializadas 
da      
Saúde da Lei Municipal nº 
9.263/2007 e dos servidores 
Médicos/IJF de que trata a Lei 
Municipal nº 9.370/2008 do 
cumprimento de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe 
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em 
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Fro-
ta, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e consideran-
do as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 
08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 
04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suple-
mentação de carga horária dos servidores integrantes do ambi-
ente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especia-
lizadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como, 
dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 
9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, 
designou o(a) servidor(a) integrante do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde 
da Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de 
que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de 
jornada de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. 
José Frota e de acordo com o Processo Administrativo nº 
P299732/2020. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplementa-
ção de carga horária da servidora abaixo indicada, estabelecida 
na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 
08/06/2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 
9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 17/08/2021, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C.H. SUPLEMENTADA 
21461-01 
MARIA 
DE 
JESUS 
LOPES DE OLIVEIRA 
ASSISTENTE SOCIAL 
48H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 
22 de junho de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0668/2021 
 
Dispensa o(a) servidor(a) inte-
grante do ambiente de especia-
lidade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas Especializadas da Sa-
úde 
da 
Lei 
Municipal 
nº 
9.263/2007 e dos servidores 
Médicos/IJF de que trata a Lei 
Municipal nº 9.370/2008 do 
cumprimento de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe 
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em 
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Fro-
ta, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e consideran-
do as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 
08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 
04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suple-
mentação de carga horária dos servidores integrantes do ambi-
ente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especia-
lizadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como, 
dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 
9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, 
designou o(a) servidor(a) integrante do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde 
da Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de 
que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de 
jornada de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. 
José Frota e de acordo com o Processo Administrativo nº 
P104300/2021. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplementa-
ção de carga horária da servidora abaixo indicada, estabelecida 
na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 
08/06/2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 
9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 12/07/2021, 
revogadas as disposições em contrário. 

                            

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