DOMFO 25/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA,
22 de junho de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0672/2021
Dispensa o(a) servidor(a) inte-
grante do ambiente de especia-
lidade Saúde/IJF – Núcleo de
Práticas
Especializadas
da
Saúde da Lei Municipal nº 9.
263/ 2007 e dos servidores
Médicos/IJF de que trata a Lei
Municipal nº 9.370/2008 do
cumprimento de jornada de
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Fro-
ta, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e consideran-
do as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de
08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de
04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suple-
mentação de carga horária dos servidores integrantes do ambi-
ente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especia-
lizadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como,
dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº
9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012,
designou o(a) servidor(a) integrante do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde
da Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de
que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de
jornada de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr.
José Frota e de acordo com o Processo Administrativo nº
P070844/2021. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplementa-
ção de carga horária da servidora abaixo indicada, estabelecida
na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em
08/06/2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº
9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29/05/2021,
revogadas as disposições em contrário.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C.H. SUPLEMENTADA
1209-01
TUANNY
PAULA
DE
LIMA SANTOS
TECNICO EM
ENFERMAGEM
120H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA,
22 de junho de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0673/2021
Dispensa o(a) servidor(a) inte-
grante do ambiente de especia-
lidade Saúde/IJF – Núcleo de
Práticas
Especializadas
da
Saúde da Lei Municipal nº
9.263/2007 e dos servidores
Médicos/IJF de que trata a Lei
Municipal nº 9.370/2008 do
cumprimento de jornada de
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Fro-
ta, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e consideran-
do as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de
08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de
04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suple-
mentação de carga horária dos servidores integrantes do ambi-
ente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especia-
lizadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como,
dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº
9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012,
designou o(a) servidor(a) integrante do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde
da Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de
que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de
jornada de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr.
José Frota e de acordo com o Processo Administrativo nº
P299732/2020. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplementa-
ção de carga horária da servidora abaixo indicada, estabelecida
na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em
08/06/2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº
9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 17/08/2021,
revogadas as disposições em contrário.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C.H. SUPLEMENTADA
21461-01
MARIA
DE
JESUS
LOPES DE OLIVEIRA
ASSISTENTE SOCIAL
48H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA,
22 de junho de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF
*** *** ***
PORTARIA Nº 0668/2021
Dispensa o(a) servidor(a) inte-
grante do ambiente de especia-
lidade Saúde/IJF – Núcleo de
Práticas Especializadas da Sa-
úde
da
Lei
Municipal
nº
9.263/2007 e dos servidores
Médicos/IJF de que trata a Lei
Municipal nº 9.370/2008 do
cumprimento de jornada de
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Fro-
ta, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e consideran-
do as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de
08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de
04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suple-
mentação de carga horária dos servidores integrantes do ambi-
ente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especia-
lizadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como,
dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº
9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012,
designou o(a) servidor(a) integrante do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde
da Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de
que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de
jornada de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr.
José Frota e de acordo com o Processo Administrativo nº
P104300/2021. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplementa-
ção de carga horária da servidora abaixo indicada, estabelecida
na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em
08/06/2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº
9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 12/07/2021,
revogadas as disposições em contrário.
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