DOMFO 25/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge Borges 
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 103/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P686042/2019, de 20 de Maio de 2019. RESOLVE 
conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir 
de 20/05/2019, com base na legislação indicada. QUALIFICA-
ÇÃO NOME.: FERNANDA BRITO DE CASTRO. MATRÍCULA..: 
8325-01. CARGO.: 70 - ENFERMEIRO. REFERÊNCIA...: D1B - 
015. ÓRGÃO......: 0036 - IJF. TIPO DE APOSENTADORIA......: 
522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE...: Sim. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; Art. 69 da Lei nº 9.103, de 
29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); 
Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este 
último alterado pela Lei nº 6901/91; Art. 2º da Lei nº 7555/94 de 
29.06.1994 c/c art. 1º do Decreto nº 9451/94, de 12.07.1994; 
Art. 1º da Lei nº 7555/94, de 29.06.1994; Art. 1º da Lei nº 
6921/91, de 12.06.1991, alterado pelo art. 3º da Lei nº 7335/93; 
Art. 10 da Lei nº 6712 de 24 de setembro de 1990 e Lei nº 
9.263/2007. 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 2.056,62 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
144 
- 
R$ 2.056,62 
313 
GRAT. 
ESP. 
SAUDE 
NIV. D IJF 
20 
- 
- 
R$    411,32 
164 
GRAT. 
TITULACAO 
ACADEMICA 
50 
- 
- 
R$ 1.028,31 
173 
GRAT. PLANTAO 
65 
- 
- 
R$ 1.336,80 
188 
VANT. 
PESSOAL  
REAJUSTAVEL 
- 
- 
- 
R$      90,32 
105 
INSALUBRIDADE 
20 
- 
- 
R$    411,32 
107 
ANUENIO 
23 
- 
- 
R$    473,02 
169 
GRAT. 
ESP. 
ATEND. 
HOSP. TERC. 
40 
- 
- 
R$    822,65 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 6.630,36 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 20 de maio de 2021.         
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.           
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 110/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P433020/2018, de 13 de Novembro de 2018. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, 
a partir de 13/11/2018, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME....: MANUEL LUIZ DA SILVA. MATRÍCULA.: 
10919-01. CARGO.: 457 - INSPETOR. REFERÊNCIA...: 01C - 
314. ÓRGÃO....: 0019 - GMF. TIPO DE APOSENTADORIA.....: 
522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE...: Sim. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; Art. 69 da Lei nº 9.103, de 
29 de junho de 2006; Art. 37 § 1º da Lei Complementar nº 
0038/07, de 10 de julho de 2007; Art. 10 da Lei nº 6712 de 24 
de setembro de 1990; Art. 22 da Lei Complementar nº 0038/07, 
de 10 de julho de 2007; Art. 21 da Lei Complementar nº 
0038/07, de 10 de julho de 2007; Art. 23 da Lei Complementar 
nº 0038/07, de 10 de julho de 2007; Parágrafo único do art. 36 
da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007; Art. 
118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela 
Lei nº 6.901, de 25.06.1991); Art. 103, III c/c Art. 114 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990. 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.510,59 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
240 
- 
R$ 1.510,59 
82 
DIFERENCIAL 
DE 
HIERARQUIA 
15 
- 
- 
R$    226,59 
83 
VANTAGEM                  
PECUNIARIA FIXA 
- 
- 
- 
R$    182,74 
84 
VANT. 
PECUN.              
PESSOAL FIXA 
- 
- 
- 
R$    608,14 
316 
VANTAGEM 
PESSOAL 
REAJUST 
- 
- 
- 
R$    401,07 
159 
GRAT. RISCO DE VIDA 
40 
- 
- 
R$    604,24 
81 
GRAT. DES. ESP. SEG. 
DEF. CIV. 
100 
- 
- 
R$ 1.510,59 
107 
ANUENIO 
33 
- 
- 
R$    498,49 
114 
HR 
EXTRA                        
INCORPORADA GMF 
25 
- 
- 
R$ 1.732,02 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 7.274,47 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 20 de maio de 2021.         
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.           
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
PORTARIA Nº 0671/2021 
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas Especializadas da Sa-
úde 
da 
Lei 
Municipal 
nº 
9.263/2007 e dos servidores 
Médicos/IJF de que trata a Lei 
Municipal nº 9.370/2008 do 
cumprimento de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe 
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em 
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Fro-
ta, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e consideran-
do as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 
08.02.2013;e de acordo com o Processo Administrativo Nº 
P049078/2021. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 
9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade 
da suplementação de carga horária dos servidores integrantes 
do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas 
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem 
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal 
nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, 
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade 
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da 
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que 
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de tra-
balho da servidora abaixo indicado, estabelecida na Portaria n° 
342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012, 
em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 9.889/2012: 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, com efeitos financeiras a partir de 01 SETEMBRO 2020, 
revogadas as disposições em contrário. 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C.H.  
SUPLEMENTADA 
DE 
C.H.  
SUPLEMENTADA 
PARA 
125128-01 
JEANE SOUSA DE 
CASTRO 
TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM 
120H 
60H 

                            

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