DOMFO 25/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 103/2021 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P686042/2019, de 20 de Maio de 2019. RESOLVE
conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir
de 20/05/2019, com base na legislação indicada. QUALIFICA-
ÇÃO NOME.: FERNANDA BRITO DE CASTRO. MATRÍCULA..:
8325-01. CARGO.: 70 - ENFERMEIRO. REFERÊNCIA...: D1B -
015. ÓRGÃO......: 0036 - IJF. TIPO DE APOSENTADORIA......:
522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE...: Sim. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; Art. 69 da Lei nº 9.103, de
29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991);
Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este
último alterado pela Lei nº 6901/91; Art. 2º da Lei nº 7555/94 de
29.06.1994 c/c art. 1º do Decreto nº 9451/94, de 12.07.1994;
Art. 1º da Lei nº 7555/94, de 29.06.1994; Art. 1º da Lei nº
6921/91, de 12.06.1991, alterado pelo art. 3º da Lei nº 7335/93;
Art. 10 da Lei nº 6712 de 24 de setembro de 1990 e Lei nº
9.263/2007.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 2.056,62
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
144
-
R$ 2.056,62
313
GRAT.
ESP.
SAUDE
NIV. D IJF
20
-
-
R$ 411,32
164
GRAT.
TITULACAO
ACADEMICA
50
-
-
R$ 1.028,31
173
GRAT. PLANTAO
65
-
-
R$ 1.336,80
188
VANT.
PESSOAL
REAJUSTAVEL
-
-
-
R$ 90,32
105
INSALUBRIDADE
20
-
-
R$ 411,32
107
ANUENIO
23
-
-
R$ 473,02
169
GRAT.
ESP.
ATEND.
HOSP. TERC.
40
-
-
R$ 822,65
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$ 6.630,36
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 20 de maio de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 110/2021 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P433020/2018, de 13 de Novembro de 2018. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado,
a partir de 13/11/2018, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME....: MANUEL LUIZ DA SILVA. MATRÍCULA.:
10919-01. CARGO.: 457 - INSPETOR. REFERÊNCIA...: 01C -
314. ÓRGÃO....: 0019 - GMF. TIPO DE APOSENTADORIA.....:
522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE...: Sim. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; Art. 69 da Lei nº 9.103, de
29 de junho de 2006; Art. 37 § 1º da Lei Complementar nº
0038/07, de 10 de julho de 2007; Art. 10 da Lei nº 6712 de 24
de setembro de 1990; Art. 22 da Lei Complementar nº 0038/07,
de 10 de julho de 2007; Art. 21 da Lei Complementar nº
0038/07, de 10 de julho de 2007; Art. 23 da Lei Complementar
nº 0038/07, de 10 de julho de 2007; Parágrafo único do art. 36
da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007; Art.
118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela
Lei nº 6.901, de 25.06.1991); Art. 103, III c/c Art. 114 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.510,59
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
240
-
R$ 1.510,59
82
DIFERENCIAL
DE
HIERARQUIA
15
-
-
R$ 226,59
83
VANTAGEM
PECUNIARIA FIXA
-
-
-
R$ 182,74
84
VANT.
PECUN.
PESSOAL FIXA
-
-
-
R$ 608,14
316
VANTAGEM
PESSOAL
REAJUST
-
-
-
R$ 401,07
159
GRAT. RISCO DE VIDA
40
-
-
R$ 604,24
81
GRAT. DES. ESP. SEG.
DEF. CIV.
100
-
-
R$ 1.510,59
107
ANUENIO
33
-
-
R$ 498,49
114
HR
EXTRA
INCORPORADA GMF
25
-
-
R$ 1.732,02
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$ 7.274,47
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 20 de maio de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0671/2021
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de
Práticas Especializadas da Sa-
úde
da
Lei
Municipal
nº
9.263/2007 e dos servidores
Médicos/IJF de que trata a Lei
Municipal nº 9.370/2008 do
cumprimento de jornada de
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Fro-
ta, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e consideran-
do as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de
08.02.2013;e de acordo com o Processo Administrativo Nº
P049078/2021. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº
9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade
da suplementação de carga horária dos servidores integrantes
do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal
nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012,
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José
Frota. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de tra-
balho da servidora abaixo indicado, estabelecida na Portaria n°
342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012,
em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 9.889/2012:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, com efeitos financeiras a partir de 01 SETEMBRO 2020,
revogadas as disposições em contrário.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C.H.
SUPLEMENTADA
DE
C.H.
SUPLEMENTADA
PARA
125128-01
JEANE SOUSA DE
CASTRO
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
120H
60H
Fechar