DOMFO 26/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2021
Nº 17.054
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 11.114, DE 24 DE MAIO DE 2021.
Denomina de José Herialdo
Ribeiro a Areninha do Castelão,
localizada entre a Rua 1º de
Abril e a Rua 2 de Abril, no
Bairro Castelão.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada de José Herialdo Ribeiro a Areninha
do Castelão, localizada entre a Rua 1º de Abril e a Rua 2 de
Abril, no Bairro Castelão. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
24 de maio de 2021. José Sarto Nogueira Moreira -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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DECRETO Nº 15.019, DE 25 DE MAIO DE 2021.
Altera o parágrafo único do
Art.12 do Decreto nº 14.777, de
24 de agosto de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do
Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSI-
DERANDO a necessidade de viabilizar a exigência legal do
Certificado de Inspeção Predial para as locações de imóveis
pelos órgãos e entidades municipais, DECRETA: Art. 1° - O
parágrafo único do Art.12 do Decreto n° 14.777, de 24 de
agosto de 2020, passa a ser § 1°, e ficam acrescidos os §§ 2° a
6°, com as seguintes redações: “Art. 12 (...) § 1°. Para a reno-
vação do prazo de vigência dos contratos de que trata o caput
deste artigo, será exigido Relatório de Vistoria Predial, na forma
da Lei n° 9.913, de 16 de julho de 2012, e do seu decreto regu-
lamentador. § 2°. Na hipótese de o responsável pelo imóvel
locado não possuir o Relatório de Vistoria Predial, o prazo de
vigência do contrato de locação poderá ser prorrogado por 03
(três) meses, sem subsequentes prorrogações, com o objetivo
de ser apresentado o Relatório. § 3°. Apresentado o Relatório
de Vistoria Predial, o contrato de locação poderá ser prorroga-
do pelo prazo estritamente necessário à realização das melho-
rias, recuperações, reformas ou outras providências indicadas
no Relatório, nos prazos nele estipulados, com o expresso
compromisso do locador de efetuá-las. § 4°. Realizadas as
melhorias, recuperações, reformas ou outras providências
indicadas no Relatório de Vistoria Predial, o contrato de loca-
ção poderá ter novas prorrogações, se atendidos as condições
e requisitos legais e regulamentares. § 5°. O órgão ou entidade
municipal locatária fica autorizado a proceder à reavaliação do
valor do contrato de locação, para adequá-lo ao valor de mer-
cado, como decorrência das melhorias, recuperações, reformas
ou outras providências no imóvel locado, segundo avaliação do
órgão municipal competente. § 6º. Fica autorizada a aplicação
do disposto neste artigo à hipótese de nova locação de imóvel
ocupado, na data da publicação deste Decreto, por órgão ou
entidade municipal, devendo o contrato obedecer, inicialmente,
os prazos previstos nos §§ 2º e 3º. Art. 2º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
01 de fevereiro de 2021. Art. 3º - Ficam revogadas as disposi-
ções em contrário. PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 25 dias de maio de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO 1588/2021 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE excluir do Ato n.º 1463/2021-GABPREF,
publicado no DOM Nº 17038, datado de 07/05/2021, que
nomeou servidores para cargos em comissão no(a) SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, o(a) servidor(a) MARTA
REJANE COSTA FEITOSA. José Sarto Nogueira Moreira -
PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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PORTARIA 0552/2021 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) FRANCISCO
ELIEZER DE SOUSA, ARTICULADOR, pertencente ao(a)
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL, vinculado ao(a) AUTARQUIA DE URBA-
NISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA, a gratificação de
R$ 1.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico,
prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 21/05/2021. José Sarto Nogueira Moreira -
PREFEITO DE FORTALEZA.
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ERRATA - Na Portaria de nº 0152/2015-
GABPREF, publicada no DOM Nº 15460, de 06/02/2015, que
concedeu Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou
Científico, a servidores pertencentes ao(a) CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, ONDE SE LÊ:
MARIA ADRIANI DE OLIVEIRA RIBEIRO, LEIA-SE: MARIA
ADRIANI DE OLIVEIRA RIBEIRO MARQUES. José Sarto
Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.
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ERRATA - Na Portaria de nº 0177/2015-
GABPREF, publicada no DOM Nº 15465, de 13/02/2015, que
concedeu Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou
Científico, a servidores pertencentes ao(a) CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, ONDE SE LÊ:
ROMANA MARTINS PEREIRA, LEIA-SE: ROMANA MARTINS
AGUIAR. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE
FORTALEZA.
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ERRATA - Na Portaria de nº 0017/2016-
GABPREF, publicada no DOM Nº 15685, de 12/01/2016, que
dispensou da Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou
Científico, servidores pertencentes ao(a) CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, ONDE SE LÊ:
ROMANA MARTINS PEREIRA, LEIA-SE: ROMANA MARTINS
AGUIAR. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE
FORTALEZA.
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