DOMFO 26/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 55 
 
damente é devedor do Município? 2 - Se é possível a renova-
ção de benefício fiscal para uma empresa que possui débito 
com o Município? e 3- Se é possível renovação de incentivo 
fiscal para uma empresa autuada pelo Município? A Secretaria 
Flávia Teixeira entende que não é possível a concessão do 
referido benefício. Em votação os presentes (PGM, SEPOG, 
SDE, SEUMA, SEGOV, SETFOR) seguiram o voto da Sra. 
Flávia Teixeira, ficando, portanto, indeferido o pedido da em-
presa Haptech Soluções Inteligentes LTDA. O processo deve 
ser arquivado e a empresa informada do resultado. O Sr. Rena-
to Lima suscitou uma questão de ordem, no sentido de que a 
primeira pauta da próxima reunião ordinária deva conter uma 
discussão quanto à possibilidade de conceder benefício fiscal 
para uma empresa pertence a um Grupo Empresarial que sabi-
damente é devedor do Município. Firmada as deliberações e os 
devidos encaminhamentos, e nada mais havendo a tratar, foi 
lavrada por mim, Paulo Francisco Barbosa Sousa, a presente 
ata a ser assinada por todos os participantes acima nominados 
e referenciados. Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira -        
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO (SDE) - VICE-PRESIDENTE DO CMDE. Renato 
Cesar Pereira Lima - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE          
GOVERNO (SEGOV). Marcelo Jorge Borges Pinheiro -   
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO (SEPOG). Joao Paulo de Souza Barbosa Nogueira - 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM). Flávia 
Roberta Bruno Teixeira - SECRETARIA MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS (SEFIN). Alexandre Pereira Silva - SECRETARIA 
MUNICIPAL DO TURISMO (SETFOR). Luciana Mendes Lobo 
- SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE    
(SEUMA). Paulo Francisco Barbosa Sousa - SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE). 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                       
E MEIO AMBIENTE   
 
 
 
EXTRATO - NATUREZA DO ATO: PRIMEIRO 
ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO 
RESIDENCIAL Nº 14/2020 – SEUMA, firmado entre, o Municí-
pio de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, 
através da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE - SEUMA, inscrita no CNPJ nº 04.923.143/ 
0001-26, neste ato representada por seu Secretário Executivo, 
o Sr. PEDRO CÉSAR DA ROCHA NETO, doravante denomina-
da LOCATÁRIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORGAMENTO E GESTÃO - 
SEPOG, inscrita no CNPJ nº 07.965.262/0001-30, representada 
neste ato pelo Secretário Executivo, Sr. VALTERNILO COSTA 
BEZERRA FILHO, doravante denominada INTERVENIENTE, e 
a empresa MF URBANA E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 11.581.998/0001-81, com sede na 
Rua Vicente Linhares, nº 521, sala 2004, bairro Aldeota,      
representada pelo seu sócio administrador, Sr. MARCÍLIO 
BARBOSA FIUZA, doravante denominada LOCADOR. O     
contrato firmado entre as partes é a locação de um imóvel 
urbano situado na Av. Dep. Paulino Rocha, n° 1343, CEP: 
60.384-311, Galpão I, constante da matrícula nº 11.400 – CRI, 
6ª Zona da Comarca de Fortaleza, no bairro Cajazeiras, nesta 
Capital, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. DATA DA ASSINATU-
RA: Fortaleza, 27 de abril de 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se 
nos artigos 62, §3º, I, da Lei nº 8.666/93 c/c artigo 18 da Lei nº 
8.245/91, bem como nos documentos que compõem o              
Processo nº P087037/2021 – PMF. CLÁUSULA SEGUNDA – 
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o rea-
juste do valor do Contrato de Locação nº 14/2020 da SEUMA, 
em  R$ 2.103,28 (dois mil, cento e três reais e vinte e oito cen-
tavos), passando o valor mensal do contrato para o valor de            
R$ 61.103,28 (sessenta e um mil, cento e três reais e vinte e 
oito centavos), para o período de vigência de março/2021 a 
março/2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO DESCONTO O-
FERTADO: As partes acordam em conceder um desconto ao 
contrato nos seguintes termos: PARÁGRAFO ÚNICO: A contra-
tada concede o desconto de R$ 2.103,28 (dois mil, cento e três 
reais e vinte e oito centavos), sobre o valor atualizado da loca-
ção, exclusivamente, durante o mês de março/2021. CLÁUSU-
LA QUARTA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do 
Contrato principal. ASSINAM O TERMO: Pedro César da    
Rocha Neto - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE - SEUMA. Valternilo Costa Bezerra Filho - 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG. Marcílio Barbosa Fiuza - MF 
URBANA E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA. VISTO por:     
Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA 
DA SEUMA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL   
 
 
 
PORTARIA N° 18/2021 - O TITULAR DA       
SECRETARIA DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições 
estabelecidas pelo o Decreto n° 14.905, de 05 de janeiro de 
2021, que altera o Decreto de Decreto n° 14.600, de 27 de 
fevereiro de 2020. que dispõe sobre a regulamentação do    
Processo de Transição Administrativa para Implementação do 
Modelo de Gestão Regional, e dá outra providências (§ 1º. Os 
atos, contratos, convênios ou instrumentos congêneres, emiti-
dos ou firmados, até 31 de dezembro de 2020, pelas Secretari-
as Regionais I, II, III, IV, V, VI e do Centro, passam a ser repre-
sentados pelo Secretário ou pelo Secretário Executivo da     
Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER). § 2º.    
Compete concorrentemente ao Secretário e ao Secretário    
Executivo da Secretaria Municipal da Gestão Regional        
(SEGER) as atribuições previstas no Art. 72 da Lei Comple-
mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, relacionadas aos 
atos, contratos, convênios ou instrumentos congêneres, emiti-
dos ou firmados, até 31 de dezembro de 2020, pelas Secretari-
as Regionais I, II, III, IV, V, VI e do Centro). CONSIDERANDO a 
previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, de 17/03/64, que 
autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores; 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Admi-
nistrativo nº P352002/2020 PMF; CONSIDERANDO o disposto 
na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que esta-
belece normas de finanças públicas voltadas para a responsa-
bilidade na gestão fiscal; CONSIDERANDO que o presente 
processo trata-se de pedido de pagamento de débito dos valo-
res de R$ 405.996,09 (quatrocentos e cinco mil, novecentos e 
noventa e seis reais e nove centavos), em benefício da AMP 
ENGENHARIA EIRELI., CNPJ 73.203.739/0001-74, referente 
ao Boletim de Medição da 31ª Medição da obra de conclusão 
das obras da PRAÇA CEU DO ANCURI, situada na estrada do 
Ancuri, do Contrato n° 014/2016 que tem por objeto a contrata-
ção de empresa especialidade para conclusão da praça CÉU – 
ANCURI, compreendendo o período de 01/10/2020 à 
31/10/2020, em conformidade com as cláusulas contratuais 
contidas no Contrato de Serviços nº 014/2016; CONSIDERAN-
DO o despacho da Coordenação Administrativo-Financeira 
desta Secretaria Regional, a qual solicita a regulamentação 
contábil através de Reconhecimento de Dívida, uma vez tratar-
se de despesa de exercício anterior ao ano vigente, bem como 
para eficácia da quitação do débito; CONSIDERANDO que os 
serviços que geraram as despesas objeto do Contrato acima 
mencionado foram prestados em exercício anterior, ou seja, no 
exercício de 2020, tendo sido os mesmos serviços devidamen-
te atestados pela Coordenadoria Administrativo-Financeira 
desta Secretaria Regional VI; RESOLVE: Reconhecer a dívida 
no valor total de R$ 405.996,09 (quatrocentos e cinco mil,    
novecentos e noventa e seis reais e nove centavos), em bene-
fício da AMP ENGENHARIA EIRELI., CNPJ 73.203.739/0001-
74, referente ao Boletim de Medição da 31ª Medição da obra 
de conclusão das obras da PRAÇA CEU DO ANCURI, situada 
na estrada do Ancuri, do Contrato n° 014/2016 que tem por 

                            

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