DOMFO 26/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 55
damente é devedor do Município? 2 - Se é possível a renova-
ção de benefício fiscal para uma empresa que possui débito
com o Município? e 3- Se é possível renovação de incentivo
fiscal para uma empresa autuada pelo Município? A Secretaria
Flávia Teixeira entende que não é possível a concessão do
referido benefício. Em votação os presentes (PGM, SEPOG,
SDE, SEUMA, SEGOV, SETFOR) seguiram o voto da Sra.
Flávia Teixeira, ficando, portanto, indeferido o pedido da em-
presa Haptech Soluções Inteligentes LTDA. O processo deve
ser arquivado e a empresa informada do resultado. O Sr. Rena-
to Lima suscitou uma questão de ordem, no sentido de que a
primeira pauta da próxima reunião ordinária deva conter uma
discussão quanto à possibilidade de conceder benefício fiscal
para uma empresa pertence a um Grupo Empresarial que sabi-
damente é devedor do Município. Firmada as deliberações e os
devidos encaminhamentos, e nada mais havendo a tratar, foi
lavrada por mim, Paulo Francisco Barbosa Sousa, a presente
ata a ser assinada por todos os participantes acima nominados
e referenciados. Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira -
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO (SDE) - VICE-PRESIDENTE DO CMDE. Renato
Cesar Pereira Lima - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
GOVERNO (SEGOV). Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO (SEPOG). Joao Paulo de Souza Barbosa Nogueira -
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM). Flávia
Roberta Bruno Teixeira - SECRETARIA MUNICIPAL DAS
FINANÇAS (SEFIN). Alexandre Pereira Silva - SECRETARIA
MUNICIPAL DO TURISMO (SETFOR). Luciana Mendes Lobo
- SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
(SEUMA). Paulo Francisco Barbosa Sousa - SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE).
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO - NATUREZA DO ATO: PRIMEIRO
ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO
RESIDENCIAL Nº 14/2020 – SEUMA, firmado entre, o Municí-
pio de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno,
através da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE - SEUMA, inscrita no CNPJ nº 04.923.143/
0001-26, neste ato representada por seu Secretário Executivo,
o Sr. PEDRO CÉSAR DA ROCHA NETO, doravante denomina-
da LOCATÁRIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORGAMENTO E GESTÃO -
SEPOG, inscrita no CNPJ nº 07.965.262/0001-30, representada
neste ato pelo Secretário Executivo, Sr. VALTERNILO COSTA
BEZERRA FILHO, doravante denominada INTERVENIENTE, e
a empresa MF URBANA E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.581.998/0001-81, com sede na
Rua Vicente Linhares, nº 521, sala 2004, bairro Aldeota,
representada pelo seu sócio administrador, Sr. MARCÍLIO
BARBOSA FIUZA, doravante denominada LOCADOR. O
contrato firmado entre as partes é a locação de um imóvel
urbano situado na Av. Dep. Paulino Rocha, n° 1343, CEP:
60.384-311, Galpão I, constante da matrícula nº 11.400 – CRI,
6ª Zona da Comarca de Fortaleza, no bairro Cajazeiras, nesta
Capital, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. DATA DA ASSINATU-
RA: Fortaleza, 27 de abril de 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA –
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se
nos artigos 62, §3º, I, da Lei nº 8.666/93 c/c artigo 18 da Lei nº
8.245/91, bem como nos documentos que compõem o
Processo nº P087037/2021 – PMF. CLÁUSULA SEGUNDA –
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o rea-
juste do valor do Contrato de Locação nº 14/2020 da SEUMA,
em R$ 2.103,28 (dois mil, cento e três reais e vinte e oito cen-
tavos), passando o valor mensal do contrato para o valor de
R$ 61.103,28 (sessenta e um mil, cento e três reais e vinte e
oito centavos), para o período de vigência de março/2021 a
março/2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO DESCONTO O-
FERTADO: As partes acordam em conceder um desconto ao
contrato nos seguintes termos: PARÁGRAFO ÚNICO: A contra-
tada concede o desconto de R$ 2.103,28 (dois mil, cento e três
reais e vinte e oito centavos), sobre o valor atualizado da loca-
ção, exclusivamente, durante o mês de março/2021. CLÁUSU-
LA QUARTA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
Contrato principal. ASSINAM O TERMO: Pedro César da
Rocha Neto - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE - SEUMA. Valternilo Costa Bezerra Filho -
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG. Marcílio Barbosa Fiuza - MF
URBANA E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA. VISTO por:
Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA
DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL
PORTARIA N° 18/2021 - O TITULAR DA
SECRETARIA DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições
estabelecidas pelo o Decreto n° 14.905, de 05 de janeiro de
2021, que altera o Decreto de Decreto n° 14.600, de 27 de
fevereiro de 2020. que dispõe sobre a regulamentação do
Processo de Transição Administrativa para Implementação do
Modelo de Gestão Regional, e dá outra providências (§ 1º. Os
atos, contratos, convênios ou instrumentos congêneres, emiti-
dos ou firmados, até 31 de dezembro de 2020, pelas Secretari-
as Regionais I, II, III, IV, V, VI e do Centro, passam a ser repre-
sentados pelo Secretário ou pelo Secretário Executivo da
Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER). § 2º.
Compete concorrentemente ao Secretário e ao Secretário
Executivo da Secretaria Municipal da Gestão Regional
(SEGER) as atribuições previstas no Art. 72 da Lei Comple-
mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, relacionadas aos
atos, contratos, convênios ou instrumentos congêneres, emiti-
dos ou firmados, até 31 de dezembro de 2020, pelas Secretari-
as Regionais I, II, III, IV, V, VI e do Centro). CONSIDERANDO a
previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, de 17/03/64, que
autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Admi-
nistrativo nº P352002/2020 PMF; CONSIDERANDO o disposto
na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que esta-
belece normas de finanças públicas voltadas para a responsa-
bilidade na gestão fiscal; CONSIDERANDO que o presente
processo trata-se de pedido de pagamento de débito dos valo-
res de R$ 405.996,09 (quatrocentos e cinco mil, novecentos e
noventa e seis reais e nove centavos), em benefício da AMP
ENGENHARIA EIRELI., CNPJ 73.203.739/0001-74, referente
ao Boletim de Medição da 31ª Medição da obra de conclusão
das obras da PRAÇA CEU DO ANCURI, situada na estrada do
Ancuri, do Contrato n° 014/2016 que tem por objeto a contrata-
ção de empresa especialidade para conclusão da praça CÉU –
ANCURI, compreendendo o período de 01/10/2020 à
31/10/2020, em conformidade com as cláusulas contratuais
contidas no Contrato de Serviços nº 014/2016; CONSIDERAN-
DO o despacho da Coordenação Administrativo-Financeira
desta Secretaria Regional, a qual solicita a regulamentação
contábil através de Reconhecimento de Dívida, uma vez tratar-
se de despesa de exercício anterior ao ano vigente, bem como
para eficácia da quitação do débito; CONSIDERANDO que os
serviços que geraram as despesas objeto do Contrato acima
mencionado foram prestados em exercício anterior, ou seja, no
exercício de 2020, tendo sido os mesmos serviços devidamen-
te atestados pela Coordenadoria Administrativo-Financeira
desta Secretaria Regional VI; RESOLVE: Reconhecer a dívida
no valor total de R$ 405.996,09 (quatrocentos e cinco mil,
novecentos e noventa e seis reais e nove centavos), em bene-
fício da AMP ENGENHARIA EIRELI., CNPJ 73.203.739/0001-
74, referente ao Boletim de Medição da 31ª Medição da obra
de conclusão das obras da PRAÇA CEU DO ANCURI, situada
na estrada do Ancuri, do Contrato n° 014/2016 que tem por
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