DOMFO 14/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11
Custo mensal com remuneração do almoxarifado
203.610,96
0,46%
R$
0,0184
Custo de operação das bilheterias dos terminais de integração
150.718,47
0,34%
R$
0,0137
Custo fixo total
25.094.322,52 56,73%
R$
2,2729
Despesas administrativas
1.696.758,18
3,84%
R$
0,1537
Despesa com seguros e taxas
90.339,83
0,20%
R$
0,0082
Despesa com tecnologia embarcada
264.356,79
0,60%
R$
0,0239
Despesas com melhoria na qualidade do serviço
298.924,06
0,68%
R$
0,0271
Despesas com frete
8.199,51
0,02%
R$
0,0007
Despesas com expansão da comercialização da rede de bilhetagem eletrônica
850.005,19
1,92%
R$
0,0770
Despesas totais
3.208.583,56
7,25%
R$
0,2906
Previdência Social
884.699,28
2,00%
R$
0,0801
Encargos e tributos
884.699,28
2,00%
R$
0,0801
*** *** ***
LEI Nº 11.125, DE 14 DE JUNHO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da
Secretaria da Conservação e Serviços Públicos, a
conceder subsídio ao serviço de transporte público
coletivo
de
passageiros
na
modalidade
complementar executado sob regime de permissão
no Município de Fortaleza, na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal, através da Secretaria da Conservação e Serviços Públicos (SCSP),
autorizado a conceder subsídio ao transporte público coletivo urbano de passageiros na modalidade complementar, sob o regime de
permissão, assegurando a generalidade do transporte público coletivo e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro no contrato
de permissão.
Art. 2º - O subsídio fica limitado ao valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), a serem pagos durante
os meses de maio a dezembro de 2021, a critério do Poder Executivo, mediante prévia celebração de termo aditivo ao contrato de
permissão e aferição em estudo de equilíbrio econômico-financeiro elaborado pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza
(Etufor), conforme detalhado no anexo único da presente Lei.
Art. 3º - Para atender às despesas relativas à concessão do subsídio, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir, no vigente orçamento do Município, crédito adicional especial no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais),
provenientes de anulações de dotações orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de maio de 2021.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 14 DE JUNHO DE 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO
DADOS OPERACIONAIS
FROTA CADASTRADA CEF 13.05.2021
MINI
SEM AR
MIDI
SEM AR
LEVE
SEM AR
SEMI
SEM AR
PESADO
SEM AR
ARTICULADO
SEM AR
SOMA
de 0 a 1 ano
0
0
0
0
0
0
0
de 1 a 2 anos
0
0
0
0
0
0
0
de 2 a 3 anos
0
0
0
0
0
0
0
de 3 a 4 anos
0
0
0
0
0
0
0
de 4 a 5 anos
0
0
0
0
0
0
0
de 5 a 6 anos
217
1
0
0
0
0
218
de 6 a 7 anos
1
0
0
0
0
1
de 7 a 8 anos
1
0
0
0
0
1
de 8 a 9 anos
0
0
0
de 9 a 10 anos
0
0
0
mais de 10 anos
0
0
0
soma
217
3
0
0
0
0
220
MINI
MIDI
LEVE
SEMI
PESADO
PESADO
ARTICULADO
(05
portas)
SOMA
COM AR
COM AR
COM
AR
COM
AR
COM AR
COM AR
COM
AR
de 0 a 1 ano
1
0
0
0
0
0
0
1
de 1 a 2 anos
0
0
0
0
0
0
0
0
Fechar