DOMFO 14/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
Custo mensal com remuneração do almoxarifado 
203.610,96
0,46% 
R$  
 0,0184 
Custo de operação das bilheterias dos terminais de integração 
150.718,47
0,34% 
R$  
 0,0137 
Custo fixo total 
25.094.322,52 56,73% 
R$  
 2,2729 
Despesas administrativas 
1.696.758,18
3,84% 
R$  
 0,1537 
Despesa com seguros e taxas 
90.339,83
0,20% 
R$  
 0,0082 
Despesa com tecnologia embarcada 
264.356,79
0,60% 
R$  
 0,0239 
Despesas com melhoria na qualidade do serviço 
298.924,06
0,68% 
R$  
 0,0271 
Despesas com frete 
8.199,51
0,02% 
R$  
 0,0007 
Despesas com expansão da comercialização da rede de bilhetagem eletrônica 
850.005,19
1,92% 
R$  
 0,0770 
Despesas totais 
3.208.583,56
7,25% 
R$  
 0,2906 
Previdência Social 
884.699,28
2,00% 
R$  
 0,0801 
Encargos e tributos 
884.699,28
2,00% 
R$  
 0,0801 
*** *** *** 
 
LEI Nº 11.125, DE 14 DE JUNHO DE 2021 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da 
Secretaria da Conservação e Serviços Públicos, a 
conceder subsídio ao serviço de transporte público 
coletivo 
de 
passageiros 
na 
modalidade                        
complementar executado sob regime de permissão 
no Município de Fortaleza, na forma que indica. 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
 
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal, através da Secretaria da Conservação e Serviços Públicos (SCSP), 
autorizado a conceder subsídio ao transporte público coletivo urbano de passageiros na modalidade complementar, sob o regime de 
permissão, assegurando a generalidade do transporte público coletivo e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro no contrato 
de permissão.  
 
 
Art. 2º - O subsídio fica limitado ao valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), a serem pagos durante 
os meses de maio a dezembro de 2021, a critério do Poder Executivo, mediante prévia celebração de termo aditivo ao contrato de 
permissão e aferição em estudo de equilíbrio econômico-financeiro elaborado pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza 
(Etufor), conforme detalhado no anexo único da presente Lei.  
 
 
Art. 3º - Para atender às despesas relativas à concessão do subsídio, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a 
abrir, no vigente orçamento do Município, crédito adicional especial no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), 
provenientes de anulações de dotações orçamentárias.  
 
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de maio de 2021.  
 
 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 14 DE JUNHO DE 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
ANEXO ÚNICO  
 
DADOS OPERACIONAIS  
FROTA CADASTRADA CEF 13.05.2021 
 
 
MINI 
SEM AR 
MIDI 
SEM AR 
LEVE 
SEM AR 
SEMI 
SEM AR 
PESADO 
SEM AR 
ARTICULADO 
SEM AR 
 
SOMA 
 
de 0 a 1 ano 
0 
0 
0 
0 
0 
0 
0 
de 1 a 2 anos 
0 
0 
0 
0 
0 
0 
0 
de 2 a 3 anos 
0 
0 
0 
0 
0 
0 
0 
de 3 a 4 anos 
0 
0 
0 
0 
0 
0 
0 
de 4 a 5 anos 
0 
0 
0 
0 
0 
0 
0 
de 5 a 6 anos 
217 
1 
0 
0 
0 
0 
218 
de 6 a 7 anos 
 
1 
0 
0 
0 
0 
1 
de 7 a 8 anos 
 
1 
0 
0 
0 
0 
1 
de 8 a 9 anos 
 
 
 
 
0 
0 
0 
de 9 a 10 anos 
 
 
 
 
0 
0 
0 
mais de 10 anos 
 
 
 
 
0 
0 
0 
soma 
217 
3 
0 
0 
0 
0 
220 
 
 
 
 
 
 
 
 
MINI 
MIDI 
LEVE 
SEMI 
PESADO 
PESADO 
ARTICULADO 
 
 
 
 
 
 
(05 
portas) 
 
SOMA 
 
COM AR 
COM AR 
COM 
AR 
COM 
AR 
COM AR 
COM AR 
COM 
AR 
 
de 0 a 1 ano 
1 
0 
0 
0 
0 
0 
0 
1 
de 1 a 2 anos 
0 
0 
0 
0 
0 
0 
0 
0 

                            

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