DOMFO 14/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
(CANCELADOS NO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE LICI-
TANTES CLASSIFICADOS). Maiores informações através do 
email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou do telefone: (85) 
3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 11 de junho de 2021. 
José Osvaldo Soares Bezerra Júnior - PREGOEIRO(A) DA 
CLFOR. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA Nº 0158/2021 - SESEC 
 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 027/2021-
PAD e dá outras providências.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes 
dos autos protocolados sob o nº SPU P784423/2017, autuado 
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 073/2017-CORREG, que ensejou na 
instauração do procedimento sindicante n° 022/2019-SIND; 
CONSIDERANDO os termos de despacho exarado pelo Secre-
tário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a 
partir dos quais resta determinada a instauração de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
em 
desfavor 
dos 
servidores             
ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA VIEIRA, Inspetor, matrícula nº 
13.271-01; IZAÍAS COSTA DE AZEVEDO, Inspetor, matrícula 
n° 17.849-01; LUIZ EDUIR DOS SANTOS, Inspetor, matrícula 
n° 17.920-01, cuja conduta será objeto de apuração, e a            
clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para  
possível cometimento de transgressão disciplinar; CONSIDE-
RANDO que os denunciados ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA 
VIEIRA, Inspetor, matrícula nº 13.271-01; IZAÍAS COSTA DE 
AZEVEDO, Inspetor, matrícula n° 17.849-01; LUIZ EDUIR DOS 
SANTOS, Inspetor, matrícula n° 17.920-01, possivelmente 
infringiram as normas previstas nos artigos 11, inciso III; 26, 
incisos XII e 27, § 1º, inciso XXI, da Lei Complementar n° 
0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo          
Administrativo Disciplinar nº 027/2021, em conformidade com 
os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 
116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de 
apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelos 
servidores ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA VIEIRA, Inspetor,   
matrícula nº 13.271-01; IZAÍAS COSTA DE AZEVEDO,              
Inspetor, matrícula n° 17.849-01; LUIZ EDUIR DOS SANTOS, 
inspetor, matrícula n° 17.920-01; Art. 2º - DESIGNAR os servi-
dores municipais, DENISE DE AQUINO SILVA, Corregedora 
Auxiliar, matrícula n° 73.136-01, como Presidente; FLAVIO 
BARROSO DA SILVA, matrícula n° 106.461- 02, como Membro, 
e TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA, matrícula n° 
106.906-02, como Secretária, para comporem a Comissão 
Processante, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - 
DETERMINAR que se proceda a citação do acusado e/ou 
defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Inter-
no da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para parti-
cipar(em) do processo e dele se defender(em); Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
09 de junho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0160/2021 - SESEC 
 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 029/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –     
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes 
dos autos protocolados sob o nº SPU P743558/2017, autuado 
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 076/2017-CORREG, que ensejou na 
instauração do procedimento sindicante n° 028/2019-SIND; 
CONSIDERANDO os termos de despacho exarado pelo Secre-
tário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a 
partir dos quais resta determinada a instauração de Processo 
Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor THIAGO 
AUGUSTO VIEIRA MARQUES, Guarda Municipal, matrícula n° 
112.438-01, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza 
dos fatos apresentados, os quais convergem para possível 
cometimento de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO 
que o denunciado THIAGO AUGUSTO VIEIRA MARQUES, 
Guarda Municipal, matrícula n° 112.438-01, possivelmente 
infringiu as normas previstas nos artigos 11, incisos II, V, VIII e 
IX; 27, § 1º, inciso XXI e § 2°, inciso I, XI, XII, da Lei Comple-
mentar n° 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o     
Processo Administrativo Disciplinar nº 029/2021, em conformi-
dade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c 
os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o 
fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas 
pelo servidor THIAGO AUGUSTO VIEIRA MARQUES, Guarda 
Municipal, matrícula n° 112.438-01; Art. 2º - DESIGNAR os 
servidores municipais, JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA, 
Corregedor Auxiliar, matrícula n° 73.103-01, como Presidente; 
BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, matrícula n° 
73.322-01, como Membro, e ANDERSON DE MESQUITA    
GADELHA, matrícula n° 106.378-02, como Secretário, para 
comporem a Comissão Processante, responsável pela respec-
tiva apuração; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação 
do acusado e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da 
Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento 
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza, para participar(em) do processo e dele se defender(em); 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO     
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 09 de junho de 2021. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0168/2021 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei 
Complementar 0176 de 19 de dezembro de 2014, publicada no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o 
disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 
11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde-
nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra-
ção Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever ser da Administração Pública Municipal zelar 
pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o processo 
administrativo, SPU P144572/2021, objetivando o reconheci-
mento de dívida de reajuste do valor do Contrato nº 18/2018 no 

                            

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