DOMFO 14/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
RESOLVE, Art. 1º - Alterar os membros da bancada da Mesa 
Setorial na área de Segurança Pública, Defesa Civil e Segu-
rança Institucional, nos termos estabelecidos pelo art. 12 da Lei 
n° 10.031/2013, no âmbito da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã - SESEC e da Guarda Municipal de Fortaleza, 
para integrar o Sistema de Negociação Permanente - SINEP, 
entre o Poder Executivo do Município de Fortaleza e os servi-
dores e empregados públicos do município de Fortaleza. Art. 2º 
- A Mesa Setorial referida no artigo 1º será composta pelos 
seguintes integrantes: I – Pela Bancada de Governo - Membros 
Efetivos: a) LUÍS EDUARDO SOARES DE HOLANDA – Secre-
tário da SESEC; b) KELLY KARINY CHAVES MELO COSTA – 
Gerente de Pessoas da SESEC; c) ALESSANDRA COSTA 
BENEVIDES – Coordenadora Jurídica da SESEC. II – Pela 
Bancada de Governo - Membros Suplentes: a) MARCÍLIO 
LINHARES TÁVORA – Diretor Geral da GMF; b) GISELLE 
BEZERRA SARAIVA GOMES - Gerente de Pessoas da GMF; 
c) WAGNER PEREIRA VALDIVINO - Coordenador Jurídica da 
GMF. III – Pela Bancada dos Servidores - Membros Efetivos: a) 
JONAS GONÇALVES RODRIGUES - Matrícula nº 56.145-01 
(ASSISG); b) LUCIANO HERMANN SOUZA DE ALMEIDA – 
Matrícula nº 51.803-01 (SINDFORT); c) JAMAL FORTE      
CARVALHO – Matrícula nº 60.194-01 (SINDIGUARDAS); d) 
MARIA DE LOURDES GONÇALVES DA COSTA - Matrícula nº 
51.801-01 (SINDECE); e) EPIFÂNIO DE QUEIROZ LOURO 
NETO - Matrícula nº 9.208-01 (SINGMEC). IV – Pela Bancada 
dos Servidores - Membros Suplentes: a) JAQUES FERREIRA 
DE AGUIAR – Matrícula nº 60.231-01 (ASSISG); b) JOSÉ   
DIOGO JUNIOR - Matrícula nº 56.164-01 (SINDFORT); c) 
MÁRCIO DA CRUZ FARIAS – Matrícula nº 73.510-01                 
(SINDIGUARDAS); d) BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA - 
Matrícula nº 51.807-01 (SINDECE); e) JOSÉ ARAILDO DO 
NASCIMENTO AMORIM – Matrícula nº 18.694-01 (SINGMEC). 
§ 1º – Fica designada a servidora MÁRCIA RODRIGUES    
COSTA, matrícula nº 56.625-02, pela Secretaria Executiva da 
Mesa Setorial. § 2º - Os membros da Mesa Setorial não serão 
remunerados por esta atividade. Art. 3º - A Mesa Setorial    
composta no artigo 1º terá competência para discutir, analisar, 
pactuar e encaminhar questões específicas de interesse dos 
servidores da Guarda Municipal, Defesa Civil e Segurança 
Institucional de Fortaleza, subordinados à Secretaria Municipal 
de Segurança Cidadã. Parágrafo Único - Os assessores das 
bancadas não terão direito a voz, salvo se a Mesa autorizar. 
Art. 4º - Na primeira reunião, após a publicação desta Portaria, 
deverá ser informada a duração de até 02 (duas) horas dos 
encontros e sua periodicidade dar-se-á a cada 3 (três) meses, 
tempo necessário para a análise dos itens da pauta. Art. 5º - Os 
objetivos, princípios, preceitos e demais competências, bem 
como as diretrizes para funcionamento da Mesa Setorial de que 
trata a presente Portaria encontram fundamento nas disposi-
ções contidas na Lei n° 10.031, de 10 de maio de 2013, e no 
Decreto nº 13.156, de 14 de maio de 2013. Art. 6º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retro-
ativos a 13 de maio de 2021, revogadas as disposições em 
contrário, em especial a Portaria N° 0094/2021 – SESEC publi-
cada no dia 23 de março de 2021 no D.O.M. GABINETE DO 
SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 10 de junho de 2021. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda -     
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 101/2021 - GMF 
 
Define 
a 
composição 
da       
Comissão de Desfazimento dos 
Bens Inservíveis, da Guarda 
Municipal de Fortaleza (GMF) e 
dá outras providências. 
 
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE    
FORTALEZA, no exercício das atribuições legais que lhe são 
conferidas e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de 
dezembro de 2014, publicada no Diário oficial Do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO que a instituição da Comissão de 
Desfazimento dos Bens Inservíveis tem previsão no Decreto 
Municipal nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016, publicado no 
DOM de 28 de dezembro de 2016, que regulamenta a gestão 
patrimonial dos bens de consumo e almoxarifado e dos bens de 
uso permanente do âmbito do Poder Executivo Municipal; 
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 001 de 11 de janei-
ro de 2019, publicada no DOM de 29 de janeiro de 2019, regu-
lamentadora do Decreto no 13.936, que dispõe acerca do rece-
bimento dos bens de consumo e de uso permanente por meio 
de Comissão de Recebimento de Bens; CONSIDERANDO a 
necessidade de atualização da Portaria/GMF n° 0044 de 21 de 
março de 2019, publicada no DOM de 08 de abril de 2019, que 
cria a Comissão que constatará a disponibilidade de bem de 
uso permanente em condição de desfazimento, pertencentes a 
Guarda Municipal de Fortaleza e dá outras providências; CON-
SIDERANDO os autos do processo, SPU n° 147112/2021, e a 
necessidade de instituir a comissão responsável pelo recebi-
mento dos bens de consumo e de uso permanente da Guarda 
Municipal de Fortaleza.  
 
RESOLVE:  
 
CAPÍTULO I  
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 
 
Seção I  
DA COMISSÃO 
 
 
Art. 1º - Designar, sem remuneração, os servido-
res ocupantes de cargo efetivo e cargos em comissão, abaixo 
relacionados, para comporem a Comissão de Desfazimento 
dos Bens Inservíveis pertencentes à Guarda Municipal de  
Fortaleza:  
 
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Unidade 
10.207 
Luís Valdecy da 
Silva 
 
Coordenador - Grupo de 
Operações Especiais 
(servidor efetivo) 
GOE 
18.318 
Clayton Carlos de 
Sousa 
 
Coordenador - Coordenadoria 
das Inspetorias Cidadãs 
(servidor efetivo) 
COINSP 
56.139 
 
Francisco Rodney 
Carneiro Batista 
 
Coordenador - Coordenadoria 
das Inspetorias 
Especializadas 
(servidor efetivo) 
COESP 
56.067 
Paulo Danilo dos 
Santos 
Chefe - Setor de Armaria 
(servidor efetivo) 
ARMARIA 
60.223 
 
Francisco Jocélio 
Araújo 
Responsável - Serviço de 
Patrimônio e Almoxarifado 
(servidor efetivo) 
PATRIMÔNIO
 
 
Art. 2º - A comissão deverá manter reuniões 
periódicas para alinhar a melhor forma para Administração 
Pública e para o Meio Ambiente no que se refere ao descarte 
de seus bens. Art. 3° - A denominação bens inservíveis designa 
bens que não tenham mais utilidade para os órgãos e entida-
des, não significando, necessariamente, que estejam deterio-
rados. Art. 4° - No caso dos bens de consumo considerados 
inservíveis por prazo de validade e sem condições de uso pelo 
órgão ou entidade, serão descartados em local apropriado ou 
através de empresas que recebam tais bens. Art. 5° - A comis-
são constituída para realizar o desfazimento deve verificar se 
no órgão ou entidade de origem do bem existe um Plano de 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e, caso não o 
tenha, deverá identificar as empresas que possam receber 
esses tipos de resíduos, as quais farão a coleta e o descarte 
corretamente.  

                            

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