DOMFO 14/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26
RESOLVE, Art. 1º - Alterar os membros da bancada da Mesa
Setorial na área de Segurança Pública, Defesa Civil e Segu-
rança Institucional, nos termos estabelecidos pelo art. 12 da Lei
n° 10.031/2013, no âmbito da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã - SESEC e da Guarda Municipal de Fortaleza,
para integrar o Sistema de Negociação Permanente - SINEP,
entre o Poder Executivo do Município de Fortaleza e os servi-
dores e empregados públicos do município de Fortaleza. Art. 2º
- A Mesa Setorial referida no artigo 1º será composta pelos
seguintes integrantes: I – Pela Bancada de Governo - Membros
Efetivos: a) LUÍS EDUARDO SOARES DE HOLANDA – Secre-
tário da SESEC; b) KELLY KARINY CHAVES MELO COSTA –
Gerente de Pessoas da SESEC; c) ALESSANDRA COSTA
BENEVIDES – Coordenadora Jurídica da SESEC. II – Pela
Bancada de Governo - Membros Suplentes: a) MARCÍLIO
LINHARES TÁVORA – Diretor Geral da GMF; b) GISELLE
BEZERRA SARAIVA GOMES - Gerente de Pessoas da GMF;
c) WAGNER PEREIRA VALDIVINO - Coordenador Jurídica da
GMF. III – Pela Bancada dos Servidores - Membros Efetivos: a)
JONAS GONÇALVES RODRIGUES - Matrícula nº 56.145-01
(ASSISG); b) LUCIANO HERMANN SOUZA DE ALMEIDA –
Matrícula nº 51.803-01 (SINDFORT); c) JAMAL FORTE
CARVALHO – Matrícula nº 60.194-01 (SINDIGUARDAS); d)
MARIA DE LOURDES GONÇALVES DA COSTA - Matrícula nº
51.801-01 (SINDECE); e) EPIFÂNIO DE QUEIROZ LOURO
NETO - Matrícula nº 9.208-01 (SINGMEC). IV – Pela Bancada
dos Servidores - Membros Suplentes: a) JAQUES FERREIRA
DE AGUIAR – Matrícula nº 60.231-01 (ASSISG); b) JOSÉ
DIOGO JUNIOR - Matrícula nº 56.164-01 (SINDFORT); c)
MÁRCIO DA CRUZ FARIAS – Matrícula nº 73.510-01
(SINDIGUARDAS); d) BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA -
Matrícula nº 51.807-01 (SINDECE); e) JOSÉ ARAILDO DO
NASCIMENTO AMORIM – Matrícula nº 18.694-01 (SINGMEC).
§ 1º – Fica designada a servidora MÁRCIA RODRIGUES
COSTA, matrícula nº 56.625-02, pela Secretaria Executiva da
Mesa Setorial. § 2º - Os membros da Mesa Setorial não serão
remunerados por esta atividade. Art. 3º - A Mesa Setorial
composta no artigo 1º terá competência para discutir, analisar,
pactuar e encaminhar questões específicas de interesse dos
servidores da Guarda Municipal, Defesa Civil e Segurança
Institucional de Fortaleza, subordinados à Secretaria Municipal
de Segurança Cidadã. Parágrafo Único - Os assessores das
bancadas não terão direito a voz, salvo se a Mesa autorizar.
Art. 4º - Na primeira reunião, após a publicação desta Portaria,
deverá ser informada a duração de até 02 (duas) horas dos
encontros e sua periodicidade dar-se-á a cada 3 (três) meses,
tempo necessário para a análise dos itens da pauta. Art. 5º - Os
objetivos, princípios, preceitos e demais competências, bem
como as diretrizes para funcionamento da Mesa Setorial de que
trata a presente Portaria encontram fundamento nas disposi-
ções contidas na Lei n° 10.031, de 10 de maio de 2013, e no
Decreto nº 13.156, de 14 de maio de 2013. Art. 6º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retro-
ativos a 13 de maio de 2021, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Portaria N° 0094/2021 – SESEC publi-
cada no dia 23 de março de 2021 no D.O.M. GABINETE DO
SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 10 de junho de 2021. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 101/2021 - GMF
Define
a
composição
da
Comissão de Desfazimento dos
Bens Inservíveis, da Guarda
Municipal de Fortaleza (GMF) e
dá outras providências.
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício das atribuições legais que lhe são
conferidas e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro de 2014, publicada no Diário oficial Do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO que a instituição da Comissão de
Desfazimento dos Bens Inservíveis tem previsão no Decreto
Municipal nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016, publicado no
DOM de 28 de dezembro de 2016, que regulamenta a gestão
patrimonial dos bens de consumo e almoxarifado e dos bens de
uso permanente do âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 001 de 11 de janei-
ro de 2019, publicada no DOM de 29 de janeiro de 2019, regu-
lamentadora do Decreto no 13.936, que dispõe acerca do rece-
bimento dos bens de consumo e de uso permanente por meio
de Comissão de Recebimento de Bens; CONSIDERANDO a
necessidade de atualização da Portaria/GMF n° 0044 de 21 de
março de 2019, publicada no DOM de 08 de abril de 2019, que
cria a Comissão que constatará a disponibilidade de bem de
uso permanente em condição de desfazimento, pertencentes a
Guarda Municipal de Fortaleza e dá outras providências; CON-
SIDERANDO os autos do processo, SPU n° 147112/2021, e a
necessidade de instituir a comissão responsável pelo recebi-
mento dos bens de consumo e de uso permanente da Guarda
Municipal de Fortaleza.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
DA COMISSÃO
Art. 1º - Designar, sem remuneração, os servido-
res ocupantes de cargo efetivo e cargos em comissão, abaixo
relacionados, para comporem a Comissão de Desfazimento
dos Bens Inservíveis pertencentes à Guarda Municipal de
Fortaleza:
Matrícula
Nome
Cargo
Unidade
10.207
Luís Valdecy da
Silva
Coordenador - Grupo de
Operações Especiais
(servidor efetivo)
GOE
18.318
Clayton Carlos de
Sousa
Coordenador - Coordenadoria
das Inspetorias Cidadãs
(servidor efetivo)
COINSP
56.139
Francisco Rodney
Carneiro Batista
Coordenador - Coordenadoria
das Inspetorias
Especializadas
(servidor efetivo)
COESP
56.067
Paulo Danilo dos
Santos
Chefe - Setor de Armaria
(servidor efetivo)
ARMARIA
60.223
Francisco Jocélio
Araújo
Responsável - Serviço de
Patrimônio e Almoxarifado
(servidor efetivo)
PATRIMÔNIO
Art. 2º - A comissão deverá manter reuniões
periódicas para alinhar a melhor forma para Administração
Pública e para o Meio Ambiente no que se refere ao descarte
de seus bens. Art. 3° - A denominação bens inservíveis designa
bens que não tenham mais utilidade para os órgãos e entida-
des, não significando, necessariamente, que estejam deterio-
rados. Art. 4° - No caso dos bens de consumo considerados
inservíveis por prazo de validade e sem condições de uso pelo
órgão ou entidade, serão descartados em local apropriado ou
através de empresas que recebam tais bens. Art. 5° - A comis-
são constituída para realizar o desfazimento deve verificar se
no órgão ou entidade de origem do bem existe um Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e, caso não o
tenha, deverá identificar as empresas que possam receber
esses tipos de resíduos, as quais farão a coleta e o descarte
corretamente.
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