DOMFO 14/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27
CAPÍTULO II
DO DESFAZIMENTO DOS BENS IRRECUPERÁVEIS
Art. 6° - O desfazimento de bens classificados
como irrecuperáveis consiste no processo de exclusão de um
bem do acervo patrimonial e expressamente autorizada pelo
dirigente máximo do órgão ou entidade, que pode se dar por
meio de:
I. Alienação;
II. Incineração;
III. Reciclagem;
IV. Outras formas ecologicamente corretas.
Parágrafo Único. A constatação da disponibilida-
de do bem para o desfazimento, conforme avaliação mencio-
nada no art. 132, inciso VIII, da Instrução Normativa n°
001/2019, deverá ser realizada pela Comissão de Inventário
vigente a qual deverá adotar as providências cabíveis para o
desfazimento dos bens a qualquer tempo. Art. 7° - Nenhum
bem identificado como irrecuperável nos órgãos ou entidades
poderá ser descartado de forma irregular, em desacordo com
as normas ambientais, ficando proibido o abandono de bens
e/ou de suas partes em lugares indevidos, sob pena de
responsabilização. Art. 8° - A inutilização o abandono do mate-
rial deverá ser documentado mediante justificativa da Comissão
de Inventário ou comissão constituída para essa finalidade, os
quais integrarão o respectivo processo de desfazimento e
sempre que possível, será feita mediante anuência de unidades
especializadas e obedecida a legislação específica, de forma a
ter sua eficácia assegurada. Parágrafo único. Quando houver
necessidade dos órgãos e entidades municipais promoverem o
desfazimento dos bens irrecuperáveis por reciclagem ou incine-
ração, estes devem observar se todos os preceitos legais e se
as normas ambientais foram atendidas. Art. 9° - O desfazimen-
to de bens irrecuperáveis à que diz respeito a Instrução Norma-
tiva N° 001/2019 deverá obedecer a legislação especifica e aos
princípios e objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos,
conforme o disposto na Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto
de 2010. Art. 10 - O desfazimento dos bens como símbolos
nacionais, algemas, armas, munições, coletes, resíduos, mate-
rial radioativo, pirotécnico e os bens utilizados na prestação de
serviços por terceiros que apresentem riscos bem como micro-
computadores de mesa, monitores de vídeo, impressoras e
demais equipamentos de informática, ocorrerão atendendo as
legislações específicas. Art. 11 - A comissão deverá considerar
como bens irrecuperáveis inutilizáveis aqueles cujas partes ou
componentes não possam ser reaproveitados, devido à conta-
minação por agentes patológicos, radioatividade, infestação por
insetos, natureza tóxica ou venenosa, perda de suas caracte-
rísticas ou em razão da inviabilidade econômica de sua recupe-
ração. Art. 12 - São motivos para a inutilização de bens patri-
moniais, dentre outros: I. Contaminação por agentes patológi-
cos, sem possibilidade de recuperação do bem por assepsia; II.
Infestação por insetos nocivos, com riscos de atingir outros
materiais; III. Natureza tóxica ou venenosa; IV. Contaminação
por radioatividade; V. Perigo de utilização fraudulenta por ter-
ceiros; VI. Bens cujas partes ou componentes não possam ser
reaproveitadas. Art. 13 - Para o desfazimento dos bens dispo-
nibilizados para reciclagem, o órgão ou entidade deverá reali-
zar parcerias com cooperativas, associações e/ou outras insti-
tuições da mesma finalidade, devendo formalizar documento
assegurando que a instituição parceira irá realizar a reciclagem
de acordo com as normas ambientais. Art. 14 - A incineração
deverá ser acompanhada pela comissão que procedeu a avali-
ação a qual emitirá documento comprobatório, cabendo a cada
órgão e entidade tomar providências quanto à seleção da em-
presa especializada em serviço de incineração, devendo o ato
ocorrer em local apropriado. Art. 15 - A comissão responsável
pelo desfazimento deverá instruir processo identificando os
bens de consumo ou de uso permanente, para o desfazimento
por incineração, reciclagem ou doação, contendo os seguintes
documentos: I. Portaria designando a comissão publicada no
Diário Oficial do Município; II. Relatório dos bens para desfazi-
mento assinado pela comissão, indicando o número de tomba-
mento quando for possível identificar, a descrição, o código do
produto, a quantidade, justificando o motivo e informar o tipo do
desfazimento; III. Ofício assinado pelo responsável da UG
solicitando a baixa dos bens permanentes no sistema SGPAT
ao secretário da SEPOG e, no caso de baixa de bens de
consumo, o ofício de solicitação poderá ser encaminhado
diretamente do responsável pela COAFI para a COGEPAT. Art.
16 - No caso de incineração, além dos documentos citados nos
incisos acima, devem constar o nome da empresa, CNPJ e
endereço, devendo ser realizada em incineradores adequados
e com mão de obra qualificada; Art. 17 - No caso de recicla-
gem, além dos documentos citados nos incisos acima, deve ser
identificada a cooperativa de reciclagem conveniada ao Muni-
cípio, ficando essa responsável pelas despesas diretas e indire-
tas decorrentes da retirada, transporte e do recolhimento dos
bens. Art. 18 - No caso de equipamentos específicos, além dos
documentos citados nos incisos acima, devem constar o laudo
técnico elaborado pelo responsável contendo os motivos do
desinteresse. Art. 19 - No caso de doação para a entidade
filantrópica sem fins lucrativos, o procedimento deve seguir o
disposto no artigo 161 da Instrução Normativa n° 001/2019.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20 - Revoga-se a Portaria/GMF n° 0044 de
21 de março de 2019, publicada no DOM de 08 de abril de
2019, que cria a Comissão que constatará a disponibilidade de
bem de uso permanente em condição de desfazimento, perten-
centes a Guarda Municipal de Fortaleza e dá outras providên-
cias. Art. 21 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE
DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 04 de junho de 2021. Inspetor Marcílio Linhares
Távora - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DO 1º ADITIVO AO
CONTRATO Nº 02/2021 - NATUREZA DO ATO: Termo de
Contrato que fazem entre si a Prefeitura de Fortaleza através
da Guarda Municipal de Fortaleza inscrita no CNPJ sob nº
11.768.124/0001-38 e a Empresa B&B Comércio de Pneus
Ltda, inscrita no CNPJ nº 16.867.118/0001.51. DO OBJETO:
Constitui objeto deste processo a inclusão de veículos de
médio e grande porte no quantitativo do contrato nº 02/2021. O
contrato em questão referente à contratação de pessoa jurídica
para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva em
veículos de médio e grande porte, de diversas marcas, perten-
centes à frota da Guarda Municipal de Fortaleza, incluindo o
fornecimento de peças de reposição e acessórios originais e
genuínas, óleos e lubrificantes, pneus automotivos, produtos
afins, mão de obra e serviço de reboque, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência do Edital do Pregão Presencial n° 008/2020 –
SEPOG e Ata de Registro de Preços nº 014/2020, para o
período de 12 meses.
Veículos para inclusão:
FROTA DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF
SEQ.
PLACA
MARCA / MODELO
ANO
TIPO DE VEÍCULO
1
OZA
3104
DUSTER
2016
MÉDIO/GRANDE
PORTE
2
JKC
9024
KOMBI
2011
MÉDIO/GRANDE
PORTE
3
DRY
4261
FIAT/DUCATO
2012
MÉDIO/GRANDE
PORTE
4
HXO
6204
MICROÔNIBUS
2003
MÉDIO/GRANDE
PORTE
5
ORO
0098
MERCEDES/SPRINTER
2013
MÉDIO/GRANDE
PORTE
6
ORO
0078
MERCEDES/SPRINTER
2013
MÉDIO/GRANDE
PORTE
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