DOMFO 14/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
CAPÍTULO II 
DO DESFAZIMENTO DOS BENS IRRECUPERÁVEIS 
 
 
Art. 6° - O desfazimento de bens classificados 
como irrecuperáveis consiste no processo de exclusão de um 
bem do acervo patrimonial e expressamente autorizada pelo 
dirigente máximo do órgão ou entidade, que pode se dar por 
meio de:   
I. Alienação;  
II. Incineração;  
III. Reciclagem;  
IV. Outras formas ecologicamente corretas. 
 
 
Parágrafo Único. A constatação da disponibilida-
de do bem para o desfazimento, conforme avaliação mencio-
nada no art. 132, inciso VIII, da Instrução Normativa n° 
001/2019, deverá ser realizada pela Comissão de Inventário 
vigente a qual deverá adotar as providências cabíveis para o 
desfazimento dos bens a qualquer tempo. Art. 7° - Nenhum 
bem identificado como irrecuperável nos órgãos ou entidades 
poderá ser descartado de forma irregular, em desacordo com 
as normas ambientais, ficando proibido o abandono de bens 
e/ou de suas partes em lugares indevidos, sob pena de       
responsabilização. Art. 8° - A inutilização o abandono do mate-
rial deverá ser documentado mediante justificativa da Comissão 
de Inventário ou comissão constituída para essa finalidade, os 
quais integrarão o respectivo processo de desfazimento e    
sempre que possível, será feita mediante anuência de unidades 
especializadas e obedecida a legislação específica, de forma a 
ter sua eficácia assegurada. Parágrafo único. Quando houver 
necessidade dos órgãos e entidades municipais promoverem o 
desfazimento dos bens irrecuperáveis por reciclagem ou incine-
ração, estes devem observar se todos os preceitos legais e se 
as normas ambientais foram atendidas. Art. 9° - O desfazimen-
to de bens irrecuperáveis à que diz respeito a Instrução Norma-
tiva N° 001/2019 deverá obedecer a legislação especifica e aos 
princípios e objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, 
conforme o disposto na Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto 
de 2010. Art. 10 - O desfazimento dos bens como símbolos 
nacionais, algemas, armas, munições, coletes, resíduos, mate-
rial radioativo, pirotécnico e os bens utilizados na prestação de 
serviços por terceiros que apresentem riscos bem como micro-
computadores de mesa, monitores de vídeo, impressoras e 
demais equipamentos de informática, ocorrerão atendendo as 
legislações específicas. Art. 11 - A comissão deverá considerar 
como bens irrecuperáveis inutilizáveis aqueles cujas partes ou 
componentes não possam ser reaproveitados, devido à conta-
minação por agentes patológicos, radioatividade, infestação por 
insetos, natureza tóxica ou venenosa, perda de suas caracte-
rísticas ou em razão da inviabilidade econômica de sua recupe-
ração. Art. 12 - São motivos para a inutilização de bens patri-
moniais, dentre outros: I. Contaminação por agentes patológi-
cos, sem possibilidade de recuperação do bem por assepsia; II. 
Infestação por insetos nocivos, com riscos de atingir outros 
materiais; III. Natureza tóxica ou venenosa; IV. Contaminação 
por radioatividade; V. Perigo de utilização fraudulenta por ter-
ceiros; VI. Bens cujas partes ou componentes não possam ser 
reaproveitadas. Art. 13 - Para o desfazimento dos bens dispo-
nibilizados para reciclagem, o órgão ou entidade deverá reali-
zar parcerias com cooperativas, associações e/ou outras insti-
tuições da mesma finalidade, devendo formalizar documento 
assegurando que a instituição parceira irá realizar a reciclagem 
de acordo com as normas ambientais. Art. 14 - A incineração 
deverá ser acompanhada pela comissão que procedeu a avali-
ação a qual emitirá documento comprobatório, cabendo a cada 
órgão e entidade tomar providências quanto à seleção da em-
presa especializada em serviço de incineração, devendo o ato 
ocorrer em local apropriado. Art. 15 - A comissão responsável 
pelo desfazimento deverá instruir processo identificando os 
bens de consumo ou de uso permanente, para o desfazimento 
por incineração, reciclagem ou doação, contendo os seguintes 
documentos: I. Portaria designando a comissão publicada no 
Diário Oficial do Município; II. Relatório dos bens para desfazi-
mento assinado pela comissão, indicando o número de tomba-
mento quando for possível identificar, a descrição, o código do 
produto, a quantidade, justificando o motivo e informar o tipo do 
desfazimento; III. Ofício assinado pelo responsável da UG 
solicitando a baixa dos bens permanentes no sistema SGPAT 
ao secretário da SEPOG e, no caso de baixa de bens de     
consumo, o ofício de solicitação poderá ser encaminhado    
diretamente do responsável pela COAFI para a COGEPAT. Art. 
16 - No caso de incineração, além dos documentos citados nos 
incisos acima, devem constar o nome da empresa, CNPJ e 
endereço, devendo ser realizada em incineradores adequados 
e com mão de obra qualificada; Art. 17 - No caso de recicla-
gem, além dos documentos citados nos incisos acima, deve ser 
identificada a cooperativa de reciclagem conveniada ao Muni-
cípio, ficando essa responsável pelas despesas diretas e indire-
tas decorrentes da retirada, transporte e do recolhimento dos 
bens. Art. 18 - No caso de equipamentos específicos, além dos 
documentos citados nos incisos acima, devem constar o laudo 
técnico elaborado pelo responsável contendo os motivos do 
desinteresse. Art. 19 - No caso de doação para a entidade 
filantrópica sem fins lucrativos, o procedimento deve seguir o 
disposto no artigo 161 da Instrução Normativa n° 001/2019.  
 
CAPÍTULO III  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
 
 
Art. 20 - Revoga-se a Portaria/GMF n° 0044 de 
21 de março de 2019, publicada no DOM de 08 de abril de 
2019, que cria a Comissão que constatará a disponibilidade de 
bem de uso permanente em condição de desfazimento, perten-
centes a Guarda Municipal de Fortaleza e dá outras providên-
cias. Art. 21 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE 
DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 04 de junho de 2021. Inspetor Marcílio Linhares 
Távora - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE     
FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DO 1º ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 02/2021 - NATUREZA DO ATO: Termo de    
Contrato que fazem entre si a Prefeitura de Fortaleza através 
da Guarda Municipal de Fortaleza inscrita no CNPJ sob nº 
11.768.124/0001-38 e a Empresa B&B Comércio de Pneus 
Ltda, inscrita no CNPJ nº 16.867.118/0001.51. DO OBJETO: 
Constitui objeto deste processo a inclusão de veículos de    
médio e grande porte no quantitativo do contrato nº 02/2021. O 
contrato em questão referente à contratação de pessoa jurídica 
para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva em 
veículos de médio e grande porte, de diversas marcas, perten-
centes à frota da Guarda Municipal de Fortaleza, incluindo o 
fornecimento de peças de reposição e acessórios originais e 
genuínas, óleos e lubrificantes, pneus automotivos, produtos 
afins, mão de obra e serviço de reboque, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de 
Referência do Edital do Pregão Presencial n° 008/2020 –     
SEPOG e Ata de Registro de Preços nº 014/2020, para o      
período de 12 meses.  
 
Veículos para inclusão: 
 
FROTA DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF 
SEQ. 
PLACA 
MARCA / MODELO 
ANO 
TIPO DE VEÍCULO 
1 
OZA 
3104 
DUSTER 
2016 
MÉDIO/GRANDE 
PORTE 
2 
JKC 
9024 
KOMBI 
2011 
MÉDIO/GRANDE 
PORTE 
3 
DRY 
4261 
FIAT/DUCATO 
2012 
MÉDIO/GRANDE 
PORTE 
4 
HXO 
6204 
MICROÔNIBUS 
2003 
MÉDIO/GRANDE 
PORTE 
5 
ORO 
0098 
MERCEDES/SPRINTER 
2013 
MÉDIO/GRANDE 
PORTE 
6 
ORO 
0078 
MERCEDES/SPRINTER 
2013 
MÉDIO/GRANDE 
PORTE 

                            

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