DOMFO 14/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 51
trata da convalidação e revisão dos atos administrativos, AUDI-
TORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima Nona do
Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer
nº 1434/2021/COJUR-SME. Da dotação orçamentária: As
despesas decorrentes deste Termo de Colaboração correrão à
conta de dotações consignadas:
Projeto/Atividade
Elemento
de Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Data: Fortaleza (CE), 27 de maio de 2021. Assinam: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Francisco Elderi da Silva Firmino - SOCIEDA-
DE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR 24 DE
MARÇO.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 09/2021 - PROCESSO Nº
P098640/2021. Das Partes: Concedente: Município de Fortale-
za, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação -
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE
HABITAÇÃO POPULAR 24 DE MARÇO, com sede na Rua
Chico Mendes, nº 110, Bairro: Passaré, CEP: 60862-330, neste
município, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 63.289.979/0001-80,
representado legalmente por Francisco Elderi da Silva Firmino,
brasileiro, portador(a) de Cédula de Identidade nº 89040020
08487 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 574.781.203-34,
residente e domiciliado(a) nesta capital na Rua Cachueirinha,
nº 121, Bairro: Passaré, CEP: 60862-310, neste município. Do
objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente
Termo Aditivo tem como objeto as seguintes alterações: 1.1.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS,
alterando o valor de 253.943,38 (duzentos e cinquenta e três
mil novecentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos),
para R$ 250.262,67 (duzentos e cinquenta mil duzentos e
sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos) e o número
de parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orça-
mentária em vigor e justificando o interesse público; 1.2.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZA-
ÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de a-
cordo com as orientações da CGM, que durante o prazo de 10
(dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação
de contas, a entidade deve manter em seus arquivos os docu-
mentos originais que compõem a prestação de contas, confor-
me dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014.
1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS,
alterando o número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3
(três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da assinatura até
31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por mais um
ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o
interesse público. Da Fundamentação legal: Fundamenta-se o
presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da
Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da
Constituição Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de
dezembro de 2020, que elevou o salário mínimo para
R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e
13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do FGTS, bem
como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que
trata da convalidação e revisão dos atos administrativos, AUDI-
TORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima Nona do
Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer
nº 1433/2021/COJUR-SME. Da dotação orçamentária: As
despesas decorrentes deste Termo de Colaboração correrão à
conta de dotações consignadas:
Projeto/Atividade
Elemento
de Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Data: Fortaleza (CE), 27 de maio de 2021. Assinam: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Francisco Elderi da Silva Firmino - SOCIE-
DADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR 24 DE
MARÇO.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 59/2021 - PROCESSO Nº
P104072/2021. Das Partes: Concedente: Município de Fortale-
za, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação -
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: CENTRO DE APOIO SOCIAL E DE
ANIMAÇÃO MISSIONÁRIA, com sede na Rua Frei Galvão, nº
260, Bairro: Messejana, CEP: 60843-040, neste município,
inscrito no CNPJ sob o nº 41.655.499/0001-52, representado
legalmente por Maria de Fátima Ramires Freitas, brasileira,
portador(a) de Cédula de Identidade nº 91006021771
SSPDC/CE e inscrito (a) no CPF sob o n° 715.403.183-20,
residente e domiciliada (a) nesta capital na Rua A, nº 469, Bair-
ro: Conjunto Nova Esperança/Guajiru, CEP: 60834-470, neste
município, representada por procuração por José Gomes Ar-
naldo, brasileiro, portador(a) do RG nº 756576-84 SSP-CE e
inscrito (a) no CPF sob o nº 348.070.553-72, residente e domi-
ciliado neste município, para o funcionamento da Creche Nova
Esperança no endereço Rua B, nº 611, Bairro: Conjunto Nova
Esperança/Guajiru, CEP: 60843-165. Do objeto: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem como
objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA –
DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de m
R$ 393.908,56 (trezentos e noventa e três mil, novecentos e
oito reais e cinquenta e seis centavos) para 389.826,65 (trezen-
tos e oitenta e nove mil, oitocentos e vinte e seis reais e ses-
senta e cinco centavos) e o número de parcelas, de 4 (quatro)
para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e justifi-
cando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS
OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
acrescentando a alínea t de acordo com as orientações da
CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia
útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve
manter em seus arquivos os documentos originais que com-
põem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68, pará-
grafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA SÉTIMA –
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número de
parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁUSULA
DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando a
vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro de 2022,
podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à Lei
Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. Da
Fundamentação legal: Fundamenta-se o presente aditivo no
art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de
julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na
Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que
elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº
9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 –
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e
nas orientações contidas no Parecer nº 1473/2021/COJUR-
SME. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes
deste Termo de Colaboração correrão à conta de dotações
consignadas:
Fechar