DOMFO 14/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
trata da convalidação e revisão dos atos administrativos, AUDI-
TORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima Nona do   
Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer 
nº 1434/2021/COJUR-SME. Da dotação orçamentária: As   
despesas decorrentes deste Termo de Colaboração correrão à 
conta de dotações consignadas:  
 
Projeto/Atividade 
Elemento  
de Despesa 
Indicador  
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Data: Fortaleza (CE), 27 de maio de 2021. Assinam: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Francisco Elderi da Silva Firmino - SOCIEDA-
DE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR 24 DE    
MARÇO.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 09/2021 - PROCESSO Nº 
P098640/2021. Das Partes: Concedente: Município de Fortale-
za, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE      
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE 
HABITAÇÃO POPULAR 24 DE MARÇO, com sede na Rua 
Chico Mendes, nº 110, Bairro: Passaré, CEP: 60862-330, neste 
município, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 63.289.979/0001-80, 
representado legalmente por Francisco Elderi da Silva Firmino, 
brasileiro, portador(a) de Cédula de Identidade nº 89040020 
08487 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 574.781.203-34, 
residente e domiciliado(a) nesta capital na Rua Cachueirinha, 
nº 121, Bairro: Passaré, CEP: 60862-310, neste município. Do 
objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente     
Termo Aditivo tem como objeto as seguintes alterações: 1.1. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, 
alterando o valor de 253.943,38 (duzentos e cinquenta e três 
mil novecentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos), 
para R$ 250.262,67 (duzentos e cinquenta mil duzentos e    
sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos) e o número 
de parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orça-
mentária em vigor e justificando o interesse público; 1.2. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZA-
ÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de a-
cordo com as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 
(dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação 
de contas, a entidade deve manter em seus arquivos os docu-
mentos originais que compõem a prestação de contas, confor-
me dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 
1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, 
alterando o número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 
(três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da assinatura até 
31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por mais um 
ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o 
interesse público. Da Fundamentação legal: Fundamenta-se o 
presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da 
Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da 
Constituição Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de 
dezembro de 2020, que elevou o salário mínimo para              
R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 
13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do FGTS, bem 
como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que 
trata da convalidação e revisão dos atos administrativos, AUDI-
TORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima Nona do    
Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer 
nº 1433/2021/COJUR-SME. Da dotação orçamentária: As    
despesas decorrentes deste Termo de Colaboração correrão à 
conta de dotações consignadas: 
Projeto/Atividade 
Elemento  
de Despesa 
Indicador  
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Data: Fortaleza (CE), 27 de maio de 2021. Assinam: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Francisco Elderi da Silva Firmino - SOCIE-
DADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR 24 DE  
MARÇO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 59/2021 - PROCESSO Nº 
P104072/2021. Das Partes: Concedente: Município de Fortale-
za, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE               
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503- 
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: CENTRO DE APOIO SOCIAL E DE 
ANIMAÇÃO MISSIONÁRIA, com sede na Rua Frei Galvão, nº 
260, Bairro: Messejana, CEP: 60843-040, neste município, 
inscrito no CNPJ sob o nº 41.655.499/0001-52, representado 
legalmente por Maria de Fátima Ramires Freitas, brasileira, 
portador(a) de Cédula de Identidade nº 91006021771 
SSPDC/CE e inscrito (a) no CPF sob o n° 715.403.183-20, 
residente e domiciliada (a) nesta capital na Rua A, nº 469, Bair-
ro: Conjunto Nova Esperança/Guajiru, CEP: 60834-470, neste 
município, representada por procuração por José Gomes Ar-
naldo, brasileiro, portador(a) do RG nº 756576-84 SSP-CE e 
inscrito (a) no CPF sob o nº 348.070.553-72, residente e domi-
ciliado neste município, para o funcionamento da Creche Nova 
Esperança no endereço Rua B, nº 611, Bairro: Conjunto Nova 
Esperança/Guajiru, CEP: 60843-165. Do objeto: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem como 
objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de m      
R$ 393.908,56 (trezentos e noventa e três mil, novecentos e 
oito reais e cinquenta e seis centavos) para 389.826,65 (trezen-
tos e oitenta e nove mil, oitocentos e vinte e seis reais e ses-
senta e cinco centavos) e o número de parcelas, de 4 (quatro) 
para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e justifi-
cando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS 
OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, 
acrescentando a alínea t de acordo com as orientações da 
CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia 
útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve 
manter em seus arquivos os documentos originais que com-
põem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68, pará-
grafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – 
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número de 
parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁUSULA 
DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando a 
vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro de 2022, 
podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à Lei 
Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. Da 
Fundamentação legal: Fundamenta-se o presente aditivo no 
art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de 
julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na 
Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que 
elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de 
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que 
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 
9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e 
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – 
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e 
nas orientações contidas no Parecer nº 1473/2021/COJUR-
SME. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes 
deste Termo de Colaboração correrão à conta de dotações 
consignadas:  

                            

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