DOMFO 14/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 53 
 
LA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Termo de Rescisão fundamenta-se na cláusula sexta do Contrato, con-
forme Anexo Único, e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido 
da rescisão de contrato formalizado no Processo nº P157295/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 Fica rescindido o Con-
trato, cujo objeto é celebrar contrato de Assistente da Educação Infantil Substituto por tempo determinado para a Rede Municipal de 
Ensino de Fortaleza, firmado com o Contratado. 2.2 O presente termo tem efeito retroativo da data do pedido de rescisão do contrata-
do, conforme Anexo Único. Fortaleza, 07 de junho de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO.  
 
ANEXO ÚNICO -  
TERMOS DE RESCISÃO DE ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO 
 
QTD 
MÊS DA 
RESCISÃO 
CONTRATO 
NOME 
CPF 
RG 
VÍNCULO 
EDITAL 
ADMISSÃO 
RESCISÃO 
MOTIVO 
 
1 
 
ABRIL 
 
37922020 
 
MARIA 
JUCILEIDE 
BARBOSA 
FEIJO 
 
005.221.963-14 
 
2002002134320 
ASSISTENTES 
DA  
EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
 
67/2019 
 
02/09/2020 
 
24/04/2021 
 
ACÚMULO DE 
CARGOS 
ILÍCITO -E-MAIL 
DE DENUNCIA 
Controladoria 
Geral do 
Município - CGM 
- ANEXO AO 
PROCESSO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
PORTARIA Nº 0258/2021 A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 de 
19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021 de 01 
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº. P334226/2020 e no Parecer nº. 
519/2021 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 
nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o       
Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos 
para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de 
terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em 
favor do servidor HÂNYSSON FREIRE DE ALMEIDA, Médico, 
matrícula n° 0125672-01, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento da restituição da falta ocorrida no dia 02/10/2020 e des-
contada no contracheque de 11/2020, no valor de R$ 203,67 
(duzentos e três reais e sessenta e sete centavos). Art. 2º - O 
valor supra referido será empenhado e terá a seguinte dotação 
orçamentária:  25901.10.302.0123.2503.0001.319092.0.1211 
00000000, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do    
Município e Encargos Sociais - Atenção Especializada à      
Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 
Data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente). 
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0259/2021 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021 de 01 
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº. SS3107100719954/2013 e no 
Parecer nº. 521/2021 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a 
previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 
22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autori-
za o pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que 
fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos 
pertencentes à Administração Pública Municipal; e CONSIDE-
RANDO o Decreto nº. 12.472/2008, que dispõe sobre os      
procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e 
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A 
DÍVIDA em favor do servidor JULIO RODRIGUES GOMES 
NETO, Cirurgião Dentista PSF, matrícula n° 90913-01, confor-
me débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento da Gratificação de              
Incentivo de Nível Superior- GINS referente ao período de 
09/02/2012 a 22/04/2012, no valor de R$ 4.261,83 (quatro mil 
duzentos e sessenta e um reais e oitenta e três centavos). Art. 
2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte 
dotação orçamentária:  25901.10.301.0119.2195.0048.3190 
92.0.121100000000, da Ação de Remuneração de Pessoal 
Ativo do Município e Encargos Sociais - PSF/Regionais. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, Data da assi-
natura digital. (documento assinado digitalmente). Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0260/2021 A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 de 
19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021 de 01 
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P336647/2020 e no Parecer nº 
522/2021 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 
nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o        
Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos 
para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de 
terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em 
favor da servidora ADRIANA HOLANDA LUZ, Auxiliar de      
Enfermagem, matrícula n° 23196-01, conforme débito rema-
nescente do exercício anterior, para que se tenha a regulariza-
ção do pagamento da Restituição de faltas referente ao refe-
rente no mês de Outubro/2020, descontada em folha de paga-
mento de Novembro/2020, no valor de R$ 92,09 (noventa e 
dois reais e nove centavos). Art. 2º - O valor supra referido     
será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária:          
 25901.10.302.0123.2503.0001.319092.0.121100000000, da 

                            

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