DOMFO 14/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 55 
 
Oficial do Município - DOM; II – Todos os Termos Aditivos ao 
Contrato de Gestão e suas respectivas publicações no Diário 
Oficial do Município - DOM; III – Termo de Referência; VII – 
Correspondências emitidas entre o Gestor e o Contratado. Art. 
4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assina-
tura, revogadas as disposições em contrário. Registre-se.    
Publique-se. cumpra-se. Fortaleza/CE, 09 de junho de 2021. 
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 266/2021 - SMS 
 
Alteração da Portaria nº 010/ 
2021 - SMS, que se refere à 
Gestão do Contrato de Gestão 
nº 003/2020 - SMS/SPDM e dá 
outras providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº. 006, de 03 de ja-
neiro de 2021; CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº. 
003/2020 - SMS/SPDM, firmado entre a Secretaria Municipal 
da Saúde - SMS e a Associação Paulista para o Desenvolvi-
mento da Medicina - SPDM, qualificada como Organização 
Social pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, de conformidade 
com o Decreto Municipal nº 14.428, de 23 de maio de 2019; 
CONSIDERANDO que a fiscalização de contratos é uma ativi-
dade sistemática de fundamental relevância nos procedimentos 
de gestão contratual exercida pela Contratante, em todas as 
etapas/fases de execução contratual, com a finalidade de veri-
ficar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e 
administrativas em todos os seus aspectos, observadas as 
competências atribuídas as outras instâncias de fiscalização 
deste tipo de contratação e, principalmente, visando o alcance 
dos objetivos pretendidos; CONSIDERANDO a instrução    
processual do Processo Administrativo nº. P147644/2021. 
RESOLVE: Art. 1º - Designar como Gestor do Contrato de    
Gestão nº. 003/2020 - SMS/SPDM, na condição específica de 
representante da Administração Pública no âmbito da Secreta-
ria Municipal da Saúde - SMS, cujo desempenho das funções 
tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a execução desse 
instrumento contratual, cujo objeto é o gerenciamento, execu-
ção de serviço e atividades da atenção especializada, o servi-
dor abaixo listado:  
 
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
Francisco Márcio Mesquita 
Moreira 
037.822.253-84
125354 
 
Parágrafo Único: O gestor ora designado, em casos de afasta-
mento oficial, será substituído pela servidora pública municipal 
LILIANA DE OLIVEIRA MORAIS, inscrita no Cadastro de    
Pessoa Física - CPF sob o nº 623.328.483-04, matrícula nº 
67081-01, devendo, para tanto, ser registrada previamente sua 
atuação em todo e qualquer processo administrativo oriundo do 
Contrato de Gestão nº. 003/2020 - SMS/SPDM. Art. 2º - Com-
pete ao Gestor do Contrato de Gestão nº 003/2020 - SMS/ 
SPDM às seguintes atribuições: I - Acompanhar e avaliar o 
desempenho da Associação Paulista para o Desenvolvimento 
da Medicina - SPDM quanto ao cumprimento das metas e pro-
grama de trabalho estabelecidos no Contrato de Gestão de que 
trata o caput deste artigo, para alcance do objeto da respectiva 
avença; II – Elaborar relatório mensal decorrente do acompa-
nhamento e avaliação do desempenho da Associação Paulista 
para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, de conformidade 
com o estabelecido no inciso I deste artigo; III – Interagir de 
forma sistemática com os dirigentes da Organização Social, 
visando colaborar na resolução de entraves operacionais     
emergentes da execução contratual, bem como na melhoria da 
qualidade da assistência prestada à população; IV – Colaborar 
com os trabalhos da Comissão de Acompanhamento e Avalia-
ção do Contrato de Gestão; V – Desenvolver outras atribuições 
correlatas, que complementem a realização de um acompa-
nhamento e fiscalização eficazes. Art. 3º - O Gestor do Contra-
to de Gestão de que trata a presente Portaria, deverá manter 
consigo cópias dos seguintes documentos, para que possa 
dirimir as dúvidas originárias do cumprimento das obrigações 
assumidas pelo Contratado: I – Contrato de Gestão e seu res-
pectivo Extrato de Publicação, este último publicado no Diário 
Oficial do Município - DOM; II – Todos os Termos Aditivos ao 
Contrato de Gestão e suas respectivas publicações no Diário 
Oficial do Município - DOM; III – Termo de Referência; VII – 
Correspondências emitidas entre o Gestor e o Contratado. Art. 
4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assina-
tura, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Fortaleza/CE, 09 de junho de 
2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 267/2021 - SMS - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de      
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021, de 08 
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P097924/2021(apenso P114076/ 
2021) e no Parecer/COJUR nº 489/2021; CONSIDERANDO 
que os serviços foram atestados pela Regulação, Avaliação, 
Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde/CORAC 
(fls. 46/47 e 151/152, dos respectivos autos); CONSIDE-
RANDO manifestação da Coordenadoria de Contratos, Convê-
nios e Orçamento/COCONT e da Célula de Orçamento/CEORC 
(fls. 88/89 e 104/105, dos respectivos autos); CONSIDE-
RANDO a previsão legal do artigo 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, do artigo 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de       
exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordena-
dores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração 
Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/ 
2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e 
execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.       
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
Empresa CLÍNICA PRONEFRON Ltda, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 06.964.480/0002-78, 
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que 
se tenha a regularização do pagamento em consequência da 
referente à prestação de serviços especializados de terapia 
renal substitutiva e procedimentos relacionados, na modalidade 
ambulatorial, integrados na rede regionalizada e hierarquizada 
de ações e serviços prestados à população própria e de refe-
rência do Município de Fortaleza, em caráter complementar ao 
Sistema Único de Saúde – SUS, conforme o Contrato nº 
148/2019 perfazendo o valor total de R$ 42.057,96 (quarenta e 
dois mil, cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos), 
sendo que desta monta o valor de R$ 31.023,35 (trinta e um 
mil, vinte e três reais e trinta e cinco centavos) corresponde ao 
Formulário da DEA nº 6028/ 2021 pagamento da competência 
de outubro – P097924/2021 e a quantia de R$ 11.034,61 (onze 
mil, trinta e quatro reais e sessenta e um centavos) correspon-
dente ao Formulário da DEA nº 6031/2021 pagamento do perí-
odo de Dezembro de 2020 – P114076/2021. Art. 2º - As despe-
sas decorrentes do reconhecimento de dívida de débito rema-
nescente do exercício anterior correrão por conta das seguintes 
dotações:  25901.10.302.0123.2540.0005, elemento de des-
pesas 339092, fonte 0.121400000000 – Ação de Gestão e 
Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - 
Rede Pública Federal, Estadual e Rede Complementar. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 10 de junho de 
2021. (assinado por certificado digital). Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
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