DOMFO 14/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 63 
 
S2020006414 – OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE 
USO, a ser confirmado pelo FUNDURB; 4.2 – Não havendo 
expediente bancário nas datas estabelecidas nesta cláusula, o 
pagamento deverá ser efetuado, impreterivelmente, no primeiro 
dia útil seguinte ao do vencimento. CLÁUSULA QUINTA – DA 
INEXECUÇÃO OU FALTA DE PAGAMENTO: 5.1. A falta de 
prestação da outorga onerosa na forma pactuada na Cláusula 
Quarta ou de qualquer das parcelas relativas ao pagamento 
implicará no vencimento antecipado das demais. Nesta hipóte-
se, a Outorgada será comunicada para proceder ao recolhi-
mento do total do débito no prazo de até 05 (cinco) dias, sob 
pena de: I- Aplicação de multa incidente sobre o valor devido e 
calculada nos mesmos percentuais aplicáveis aos tributos de 
competência do Município recolhidos em atraso; II - Pagamento 
de juros de mora, nos mesmos percentuais aplicáveis aos 
tributos de competência do Município recolhidos em atraso; III – 
Cassação do Alvará de Construção expedido, embargo da 
obra, com o encaminhamento do processo a Procuradoria 
Geral do Município para a adoção das medidas administrativas 
e judiciais cabíveis; 5.2. As penalidades previstas acima serão 
aplicadas cumulativamente. CLÁUSULA SEXTA – DAS CON-
DICIONANTES: 6.1. O Alvará de Construção poderá ser expe-
dido após a assinatura do presente ajuste por todas as partes, 
desde que atendidas todas as exigências legais; 6.2 O deferi-
mento do pedido de emissão do respectivo Habite-se fica con-
dicionado à comprovação do pagamento do valor integral da 
outorga onerosa previsto na Cláusula Terceira deste Termo, 
conforme o disposto no artigo 8º da Lei 10.335, de 01 de abril 
de 2015, alterada pela Lei nº 10.431, de 22 de dezembro de 
2015; 6.3. Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente Termo de Compromisso, este poderá, 
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das 
partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DA 
OUTORGADA: Pelo presente, a Outorgada reconhece, expres-
samente, sua responsabilidade pelo cumprimento das obriga-
ções destinadas ao pagamento do débito decorrente da outor-
ga onerosa, concordando com o valor mencionado na Cláusula 
Terceira e compromete-se, por si ou sucessores, a efetuar o 
pagamento das parcelas, pontualmente, na forma estabelecida 
na Cláusula Quarta deste Termo. CLÁUSULA OITAVA – DOS 
PARAMETROS: Pelo presente, a Outorgada reconhece, ex-
pressamente, sua responsabilidade pela observância aos índi-
ces e parâmetros aprovados na 126ª Reunião da CPPD reali-
zada em 31 de março de 2021, homologada pelo Prefeito Mu-
nicipal de Fortaleza em 17 de maio de 2021, ficando certo que 
no caso de mudança desses parâmetros, incorrerá na necessi-
dade de nova submissão do projeto, índices e parâmetros 
urbanísticos à Comissão Permanente de Avaliação do Plano 
Diretor (CPPD). CLÁUSULA NONA - DA CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento das cláusulas constantes do presente Termo 
implicará, a título de cláusula penal, o pagamento de multa 
diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. CLÁUSULA DÉCIMA - DA         
VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a ter 
vigência a partir da assinatura de todas as partes. Data da 
Assinatura: 09 de junho de 2021. ASSINATURAS: PELA    
SEUMA - Luciana Mendes Lobo. PELA COMPROMISSÁRIA 
- 
PRONEFRON 
PARTICIPAÇÕES 
LTDA 
- 
Libna 
Liz               
Nepomuceno 
Medeiros 
Damasceno. 
TESTEMUNHAS:    
Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha 
Brauner. VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes - COORDE-
NADORA JURÍDICA DA SEUMA.  
*** *** *** 
ORDEM DE SERVIÇO Nº 0007/2021 
Nº DO  
CONTRATO: 
16/2021 
CONTRATADO: 
JOSÉ AUGUSTO  
SAPIENZA RAMOS 
CPF: 
091.519.497-09 
OBJETO 
DO 
CONTRATO: 
CONTRATAÇÃO 
DE                 
CONSULTORIA 
INDIVIDUAL 
ESPECIALIZADA 
EM               
INFRAESTRUTURA DE DADOS ESPACIAIS NO ÂMBITO 
DO PROJETO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL – 
FCS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE – SEUMA 
ESCOPO DA ORDEM DE SERVIÇO: Conforme itens,      
descrições, quantitativos e valores descritos na  
Nota de Empenho nº 118/2021 
LOCAL 
DOS 
SERVIÇOS: 
Secretaria 
Municipal 
do                
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, na Av. Deputado 
Paulino Rocha, nº 1343, Cajazeiras, Fortaleza, Ceará, em 
outras Secretarias da Prefeitura Municipal de Fortaleza – 
PMF, se necessário e de forma remota, se desejado,             
possível e com o aval do Gestor do contrato, conforme 
Cláusula da entrega do referido Contrato. 
VALOR DA ORDEM DE SERVIÇO: R$ 64.800,00 
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 64.800,00 
PRAZO DE ENTREGA: 8 meses 
Pela presente ORDEM DE SERVIÇO fica o consultor JOSÉ 
AUGUSTO SAPIENZA RAMOS autorizado a fornecer os servi-
ços objeto do Contrato Nº 16/2021, Processo SPU Nº P110917/ 
2020 – PMF, discriminado nesta ORDEM.  
 
O serviço iniciará a partir do dia 01/06/2021. 
 
Data: Fortaleza, 27 de maio de 2021. 
 
Assinam: Juliana de Souza Aranha Brauner - COORDENA-
DORA DO PROGRAMA FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁ-
VEL e José Augusto Sapienza Ramos - CONSULTOR EM 
IDE.  
 
Juliana de Souza Aranha 
Brauner 
Pedro César da Rocha 
Neto 
COORDENADORA DA 
UGP/FCS/SEUMA 
SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DA SEUMA 
 
VISTO: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA 
JURÍDICA DA SEUMA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO                   
DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 
0 1 /2021 - SETFOR - COOPERANTE: SECRETARIA MUNICI-
PAL DE SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC, portadora do CNPJ 
nº 17904427/0001-17. COOPERADA: SECRETARIA MUNICI-
PAL DO TURISMO DE FORTALEZA - SETFOR, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n° 07.805.447/0001-87. OBJETO: A coopera-
ção mútua entre os devidos interessados tem por fim, conforme 
Plano de Trabalho proposto e aprovado pelos entes interessa-
dos, promover a capacitação dos Guardas Municipais de Forta-
leza, visando o atendimento aos turistas e visitantes da capital, 
de forma a atingir o bem comum. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
Acordo de Cooperação fundamenta-se no art. 184 da Lei nº 
14.133/2021, bem como consoantes informações contidas no 
Processo Administrativo n° P103955/2021. CUSTOS: O      
presente instrumento é de caráter não oneroso, ou seja, não 
implica em repasses financeiros de uma parte para outra. Cada 
parte deverá arcar com os seus próprios custos na consecução 
dos objetivos deste Acordo de Cooperação. PRAZO: O presen-
te Acordo de Cooperação Técnica terá início no dia 24 de maio 
de 2021 e término no dia 30 de junho de 2021, podendo ser 
rescindido a qualquer tempo de comum acordo entre as partes. 
FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste Acordo de Coo-
peração Técnica será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. 
Cláudio Ricardo Gomes Lima, matrícula 104.135.05, Secretário 
Executivo da Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza, 
doravante denominada GESTOR deste Acordo de Cooperação 
Técnica. DO FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortale-
za, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decor-
rentes da execução deste contrato, que não puderem ser    
resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: 19 
de maio de 2021. Assinaturas: Alexandre Pereira Silva –    
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA - 

                            

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