DOMFO 14/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 63
S2020006414 – OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE
USO, a ser confirmado pelo FUNDURB; 4.2 – Não havendo
expediente bancário nas datas estabelecidas nesta cláusula, o
pagamento deverá ser efetuado, impreterivelmente, no primeiro
dia útil seguinte ao do vencimento. CLÁUSULA QUINTA – DA
INEXECUÇÃO OU FALTA DE PAGAMENTO: 5.1. A falta de
prestação da outorga onerosa na forma pactuada na Cláusula
Quarta ou de qualquer das parcelas relativas ao pagamento
implicará no vencimento antecipado das demais. Nesta hipóte-
se, a Outorgada será comunicada para proceder ao recolhi-
mento do total do débito no prazo de até 05 (cinco) dias, sob
pena de: I- Aplicação de multa incidente sobre o valor devido e
calculada nos mesmos percentuais aplicáveis aos tributos de
competência do Município recolhidos em atraso; II - Pagamento
de juros de mora, nos mesmos percentuais aplicáveis aos
tributos de competência do Município recolhidos em atraso; III –
Cassação do Alvará de Construção expedido, embargo da
obra, com o encaminhamento do processo a Procuradoria
Geral do Município para a adoção das medidas administrativas
e judiciais cabíveis; 5.2. As penalidades previstas acima serão
aplicadas cumulativamente. CLÁUSULA SEXTA – DAS CON-
DICIONANTES: 6.1. O Alvará de Construção poderá ser expe-
dido após a assinatura do presente ajuste por todas as partes,
desde que atendidas todas as exigências legais; 6.2 O deferi-
mento do pedido de emissão do respectivo Habite-se fica con-
dicionado à comprovação do pagamento do valor integral da
outorga onerosa previsto na Cláusula Terceira deste Termo,
conforme o disposto no artigo 8º da Lei 10.335, de 01 de abril
de 2015, alterada pela Lei nº 10.431, de 22 de dezembro de
2015; 6.3. Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente Termo de Compromisso, este poderá,
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das
partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DA
OUTORGADA: Pelo presente, a Outorgada reconhece, expres-
samente, sua responsabilidade pelo cumprimento das obriga-
ções destinadas ao pagamento do débito decorrente da outor-
ga onerosa, concordando com o valor mencionado na Cláusula
Terceira e compromete-se, por si ou sucessores, a efetuar o
pagamento das parcelas, pontualmente, na forma estabelecida
na Cláusula Quarta deste Termo. CLÁUSULA OITAVA – DOS
PARAMETROS: Pelo presente, a Outorgada reconhece, ex-
pressamente, sua responsabilidade pela observância aos índi-
ces e parâmetros aprovados na 126ª Reunião da CPPD reali-
zada em 31 de março de 2021, homologada pelo Prefeito Mu-
nicipal de Fortaleza em 17 de maio de 2021, ficando certo que
no caso de mudança desses parâmetros, incorrerá na necessi-
dade de nova submissão do projeto, índices e parâmetros
urbanísticos à Comissão Permanente de Avaliação do Plano
Diretor (CPPD). CLÁUSULA NONA - DA CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento das cláusulas constantes do presente Termo
implicará, a título de cláusula penal, o pagamento de multa
diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. CLÁUSULA DÉCIMA - DA
VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a ter
vigência a partir da assinatura de todas as partes. Data da
Assinatura: 09 de junho de 2021. ASSINATURAS: PELA
SEUMA - Luciana Mendes Lobo. PELA COMPROMISSÁRIA
-
PRONEFRON
PARTICIPAÇÕES
LTDA
-
Libna
Liz
Nepomuceno
Medeiros
Damasceno.
TESTEMUNHAS:
Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha
Brauner. VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes - COORDE-
NADORA JURÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
ORDEM DE SERVIÇO Nº 0007/2021
Nº DO
CONTRATO:
16/2021
CONTRATADO:
JOSÉ AUGUSTO
SAPIENZA RAMOS
CPF:
091.519.497-09
OBJETO
DO
CONTRATO:
CONTRATAÇÃO
DE
CONSULTORIA
INDIVIDUAL
ESPECIALIZADA
EM
INFRAESTRUTURA DE DADOS ESPACIAIS NO ÂMBITO
DO PROJETO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL –
FCS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E
MEIO AMBIENTE – SEUMA
ESCOPO DA ORDEM DE SERVIÇO: Conforme itens,
descrições, quantitativos e valores descritos na
Nota de Empenho nº 118/2021
LOCAL
DOS
SERVIÇOS:
Secretaria
Municipal
do
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, na Av. Deputado
Paulino Rocha, nº 1343, Cajazeiras, Fortaleza, Ceará, em
outras Secretarias da Prefeitura Municipal de Fortaleza –
PMF, se necessário e de forma remota, se desejado,
possível e com o aval do Gestor do contrato, conforme
Cláusula da entrega do referido Contrato.
VALOR DA ORDEM DE SERVIÇO: R$ 64.800,00
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 64.800,00
PRAZO DE ENTREGA: 8 meses
Pela presente ORDEM DE SERVIÇO fica o consultor JOSÉ
AUGUSTO SAPIENZA RAMOS autorizado a fornecer os servi-
ços objeto do Contrato Nº 16/2021, Processo SPU Nº P110917/
2020 – PMF, discriminado nesta ORDEM.
O serviço iniciará a partir do dia 01/06/2021.
Data: Fortaleza, 27 de maio de 2021.
Assinam: Juliana de Souza Aranha Brauner - COORDENA-
DORA DO PROGRAMA FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁ-
VEL e José Augusto Sapienza Ramos - CONSULTOR EM
IDE.
Juliana de Souza Aranha
Brauner
Pedro César da Rocha
Neto
COORDENADORA DA
UGP/FCS/SEUMA
SECRETÁRIO EXECUTIVO
DA SEUMA
VISTO: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA
JURÍDICA DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO
DE FORTALEZA
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO N°
0 1 /2021 - SETFOR - COOPERANTE: SECRETARIA MUNICI-
PAL DE SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC, portadora do CNPJ
nº 17904427/0001-17. COOPERADA: SECRETARIA MUNICI-
PAL DO TURISMO DE FORTALEZA - SETFOR, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 07.805.447/0001-87. OBJETO: A coopera-
ção mútua entre os devidos interessados tem por fim, conforme
Plano de Trabalho proposto e aprovado pelos entes interessa-
dos, promover a capacitação dos Guardas Municipais de Forta-
leza, visando o atendimento aos turistas e visitantes da capital,
de forma a atingir o bem comum. FUNDAMENTAÇÃO: Este
Acordo de Cooperação fundamenta-se no art. 184 da Lei nº
14.133/2021, bem como consoantes informações contidas no
Processo Administrativo n° P103955/2021. CUSTOS: O
presente instrumento é de caráter não oneroso, ou seja, não
implica em repasses financeiros de uma parte para outra. Cada
parte deverá arcar com os seus próprios custos na consecução
dos objetivos deste Acordo de Cooperação. PRAZO: O presen-
te Acordo de Cooperação Técnica terá início no dia 24 de maio
de 2021 e término no dia 30 de junho de 2021, podendo ser
rescindido a qualquer tempo de comum acordo entre as partes.
FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste Acordo de Coo-
peração Técnica será acompanhada e fiscalizada pelo Sr.
Cláudio Ricardo Gomes Lima, matrícula 104.135.05, Secretário
Executivo da Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza,
doravante denominada GESTOR deste Acordo de Cooperação
Técnica. DO FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortale-
za, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decor-
rentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: 19
de maio de 2021. Assinaturas: Alexandre Pereira Silva –
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA -
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