DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5 CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.491, de 29 de agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos que integram a Administração Pública Municipal, alinhando-as às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos; DECRETA: Art. 1º - A estrutura organizacional da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), definida em seus níveis de hierarquia, é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR 1. Diretor 2. Diretor Adjunto II - ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO 3. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 4. Assessoria Jurídica III - ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 5. Coordenadoria das Inspetorias Cidadãs 5.1. Inspetoria Cidadã Norte 5.2. Inspetoria Cidadã Sul 5.3. Inspetoria Cidadã Leste 5.4. Inspetoria Cidadã Oeste 5.5. Inspetoria dos Terminais 6. Coordenadoria das Inspetorias Especializadas 6.1. Inspetoria de Proteção Ambiental 6.2. Inspetoria de Salvamento Aquático 6.3. Inspetoria de Segurança Escolar 6.4. Inspetoria de Segurança Urbana 7. Coordenadoria de Proteção Comunitária 7.1. Grupo Tático Motorizado 8. Armaria 9. Grupo de Operações Especiais IV - ORGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 10. Coordenadoria Administrativo-Financeira 10.1. Célula de Gestão Administrativa 10.2. Célula de Gestão Financeira 10.3. Célula de Gestão de Pessoas 11. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), provenientes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e suas alterações posteriores, estão discriminados nos Anexos I e II deste Decreto. Art. 3º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) é o constante do Anexo III deste Decreto. Art. 4º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de junho de 2021. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.491, de 29 de agosto de 2019. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 01 de junho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO DE FORTALEZA Marcelo Jorge Borges Pinheiro SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃOFechar