DOMFO 01/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.491, de 29 de agosto de 2019;  
 
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos que integram a Administração Pública               
Municipal, alinhando-as às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços 
públicos;  
 
DECRETA:  
 
 
Art. 1º - A estrutura organizacional da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), definida em seus níveis de hierarquia, é a 
seguinte:  
 
I - DIREÇÃO SUPERIOR  
1. Diretor  
2. Diretor Adjunto  
 
II - ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO  
3. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional  
4. Assessoria Jurídica  
 
III - ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA  
 
5. Coordenadoria das Inspetorias Cidadãs  
5.1. Inspetoria Cidadã Norte  
5.2. Inspetoria Cidadã Sul  
5.3. Inspetoria Cidadã Leste  
5.4. Inspetoria Cidadã Oeste  
5.5. Inspetoria dos Terminais  
 
6. Coordenadoria das Inspetorias Especializadas  
6.1. Inspetoria de Proteção Ambiental  
6.2. Inspetoria de Salvamento Aquático  
6.3. Inspetoria de Segurança Escolar  
6.4. Inspetoria de Segurança Urbana 
 
7. Coordenadoria de Proteção Comunitária  
7.1. Grupo Tático Motorizado  
 
8. Armaria  
 
9. Grupo de Operações Especiais  
 
IV - ORGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
  
      10. Coordenadoria Administrativo-Financeira  
      10.1. Célula de Gestão Administrativa 
      10.2. Célula de Gestão Financeira  
      10.3. Célula de Gestão de Pessoas 
  
      11. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação 
 
 
Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional da Guarda Municipal de               
Fortaleza (GMF), provenientes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e suas alterações              
posteriores, estão discriminados nos Anexos I e II deste Decreto.  
 
 
Art. 3º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) é o           
constante do Anexo III deste Decreto.  
 
 
Art. 4º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades 
orgânicas integrantes da estrutura da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por              
Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto.  
 
 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de junho de 2021.  
 
 
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.491, de 29 de agosto de 2019. 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 01 de junho de 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira  
PREFEITO DE FORTALEZA  
 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 

                            

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