DOMFO 01/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
4. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional  
5. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria  
 
IV - ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA  
6. Ouvidoria Geral  
7. Corregedoria Geral 
 
8. Coordenadoria Geral de Controle Interno  
8.1. Célula de Gestão de Estatística, Risco e Desempenho  
8.2. Célula de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias  
8.3. Célula de Gestão de Regularidade  
8.4. Célula de Gestão de Prestação de Contas 
 
9. Coordenadoria de Auditoria  
9.1. Célula de Gestão de Ações Preventivas  
9.2. Célula de Gestão de Auditorias Especiais 
 
10. Coordenadoria de Transparência e Integridade  
10.1. Célula de Gestão de Atendimento e Resposta  
10.2. Célula de Gestão de Desenvolvimento e Acompanhamento de Informações  
 
V - ORGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL  
 
11. Coordenadoria Administrativo-Financeira  
11.1. Célula de Gestão Administrativa  
11.2. Célula de Gestão Financeira  
11.3. Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação  
 
 
Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional da Controladoria e Ouvidoria 
Geral do Município (CGM), provenientes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações 
posteriores, estão discriminados nos Anexos I e II deste Decreto. 
 
 
Art. 3º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município 
(CGM) é o constante do Anexo III deste Decreto.  
 
 
Art. 4º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades 
orgânicas integrantes da estrutura da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) serão fixadas em Regulamento a ser           
aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto.  
 
 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de junho de 2021.  
 
 
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.980, de 09 de abril de 2021.  
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 01 de junho de 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO DE FORTALEZA 
 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 15.026/2021 
 
CARGO 
SÍMBOLO 
QUANTIDADE 
Secretário 
S-1 
1 
Secretário Executivo 
S-2 
1 
Direção Geral 
DG-1 
2 
Direção de Nível Superior 1 
DNS-1 
7 
Direção de Nível Superior 2 
DNS-2 
12 
Direção de Nível Superior 3 
DNS-3 
26 
TOTAL 
49 
 
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 15.026/2021  
 
ESTRUTURA 
CARGO 
SÍMBOLO 
QUANT. 
1. SECRETÁRIO 
Secretário 
S-1 
1 
Articulador 
DNS-3 
1 
2. SECRETÁRIO EXECUTIVO 
Secretário Executivo 
S-2 
1 
3. ASSESSORIA JURÍDICA  
Coordenador 
DNS-1 
1 
Articulador 
DNS-3 
1 
4. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO                
INSTITUCIONAL  
Coordenador 
DNS-1 
1 
Assessor Técnico 
DNS-2 
1 
Articulador 
DNS-3 
2 

                            

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