DOMFO 01/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA Nº 062/2021 - SESEC 
 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 007/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –      
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes 
dos autos protocolados sob o nº SPU P671380/2019, autuado 
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 136/2020-CORREG. CONSIDERANDO 
os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais 
resta determinada a instauração direta de Processo Administra-
tivo Disciplinar em desfavor do referido servidores FRANCISCO 
CARLOS DE SOUSA, Subinspetor, matrícula nº 15255-01 e 
JOÃO DE PAULA MEIRA, Subinspetor, matrícula, nº 12.790-01, 
cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos 
apresentados, os quais convergem para possível cometimento 
de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que o servidor 
FRANCISCO CARLOS DE SOUSA possivelmente infringiu as 
normas previstas nos artigos 11, incisos III e VII; 26, inciso I e 
V; 27, 1 §º, inciso XXIV, § 2º, inciso XII; Art. 33, II e III da Lei 
Complementar nº 0037/2007, e que o servidor JOÃO DE     
PAULA MEIRA, possivelmente infringiu as normas previstas 
nos artigos 11, incisos III e VII; 26, inciso I e V; 27, 1§º, inciso 
XXIV, § 2º, inciso XII; da Lei Complementar nº 0037/2007.     
RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo 
Disciplinar nº 007/2021, em conformidade com os arts. 192 e 
ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei 
Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis 
transgressões 
disciplinares 
cometidas 
pelos 
servidores     
FRANCISCO CARLOS DE SOUSA, Subinspetor, matrícula nº 
15.255- 01e JOÃO DE PAULA MEIRA, Subinspetor, matrícula, 
nº 12.790-01; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, 
JOHN BRENO PEIXOTO DE OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar, 
matrícula n° 111.891-01; FRANCISCO DE ASSIS VALE        
JÚNIOR, 
como 
Membro, 
matrícula 
n° 
93.244-03 
e                 
FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, como Secretário, 
matrícula n° 106.464-02; Art. 3º - DETERMINAR que se               
proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, 
nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/ 
2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da            
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici-
par(em) do processo e dele se defender(em); Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
28 de maio de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0145/2021 - SESEC 
 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 018/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –      
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes 
dos autos protocolados sob o nº SPU P666343/2019, autuado 
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 095/2020-CORREG. CONSIDERANDO 
os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais 
resta determinada a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar em desfavor da referida servidora, cuja conduta será 
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os 
quais convergem para possível cometimento de transgressão 
disciplinar; CONSIDERANDO que a denunciada possivelmente 
infringiu as normas previstas nos artigos 11, incisos III e VIII, 
27, §1º, incisos XIII e XXI, todos da Lei Complementar nº 
0037/2007; RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Admi-
nistrativo Disciplinar nº 018/2021, em conformidade com os 
arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e 
ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar 
possíveis transgressões disciplinares cometida pela servidora 
ELAINE MELO SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 106.668-
02; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, ALINE      
FERREIRA DE OLIVEIRA, como Corregedora Auxiliar, matrícu-
la nº 60.122-01, DANY WANDERSON ALMEIDA SALES, como 
Membro, matrícula nº 112.851-01 e NEILSON SANTOS DE 
OLIVEIRA, como secretário, matrícula n° 112.462-01, para 
comporem a Comissão Processante, responsável pela respec-
tiva apuração; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação 
do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o 
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa 
Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se 
defender(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.        
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 28 de maio de 2021. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de        
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0147/2021 - SESEC 
 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 019/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –           
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes 
dos autos protocolados sob o nº SPU P764088/2017, autuado 
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 108/2017-CORREG, que ensejou na 
instauração do procedimento sindicante n° 018/2019-SIND; 
CONSIDERANDO os termos de despacho exarado pelo Secre-
tário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a 
partir dos quais resta determinada a instauração de Processo 
Administrativo Disciplinar em desfavor dos referidos servidores, 
cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos 
apresentados, os quais convergem para possível cometimento 

                            

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