DOMFO 01/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 062/2021 - SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 007/2021-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes
dos autos protocolados sob o nº SPU P671380/2019, autuado
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 136/2020-CORREG. CONSIDERANDO
os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais
resta determinada a instauração direta de Processo Administra-
tivo Disciplinar em desfavor do referido servidores FRANCISCO
CARLOS DE SOUSA, Subinspetor, matrícula nº 15255-01 e
JOÃO DE PAULA MEIRA, Subinspetor, matrícula, nº 12.790-01,
cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos
apresentados, os quais convergem para possível cometimento
de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que o servidor
FRANCISCO CARLOS DE SOUSA possivelmente infringiu as
normas previstas nos artigos 11, incisos III e VII; 26, inciso I e
V; 27, 1 §º, inciso XXIV, § 2º, inciso XII; Art. 33, II e III da Lei
Complementar nº 0037/2007, e que o servidor JOÃO DE
PAULA MEIRA, possivelmente infringiu as normas previstas
nos artigos 11, incisos III e VII; 26, inciso I e V; 27, 1§º, inciso
XXIV, § 2º, inciso XII; da Lei Complementar nº 0037/2007.
RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo
Disciplinar nº 007/2021, em conformidade com os arts. 192 e
ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei
Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis
transgressões
disciplinares
cometidas
pelos
servidores
FRANCISCO CARLOS DE SOUSA, Subinspetor, matrícula nº
15.255- 01e JOÃO DE PAULA MEIRA, Subinspetor, matrícula,
nº 12.790-01; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais,
JOHN BRENO PEIXOTO DE OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar,
matrícula n° 111.891-01; FRANCISCO DE ASSIS VALE
JÚNIOR,
como
Membro,
matrícula
n°
93.244-03
e
FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, como Secretário,
matrícula n° 106.464-02; Art. 3º - DETERMINAR que se
proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal,
nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/
2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici-
par(em) do processo e dele se defender(em); Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
28 de maio de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0145/2021 - SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 018/2021-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes
dos autos protocolados sob o nº SPU P666343/2019, autuado
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 095/2020-CORREG. CONSIDERANDO
os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais
resta determinada a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor da referida servidora, cuja conduta será
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os
quais convergem para possível cometimento de transgressão
disciplinar; CONSIDERANDO que a denunciada possivelmente
infringiu as normas previstas nos artigos 11, incisos III e VIII,
27, §1º, incisos XIII e XXI, todos da Lei Complementar nº
0037/2007; RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Admi-
nistrativo Disciplinar nº 018/2021, em conformidade com os
arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e
ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar
possíveis transgressões disciplinares cometida pela servidora
ELAINE MELO SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 106.668-
02; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, ALINE
FERREIRA DE OLIVEIRA, como Corregedora Auxiliar, matrícu-
la nº 60.122-01, DANY WANDERSON ALMEIDA SALES, como
Membro, matrícula nº 112.851-01 e NEILSON SANTOS DE
OLIVEIRA, como secretário, matrícula n° 112.462-01, para
comporem a Comissão Processante, responsável pela respec-
tiva apuração; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação
do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art.
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa
Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se
defender(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 28 de maio de 2021. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0147/2021 - SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 019/2021-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes
dos autos protocolados sob o nº SPU P764088/2017, autuado
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 108/2017-CORREG, que ensejou na
instauração do procedimento sindicante n° 018/2019-SIND;
CONSIDERANDO os termos de despacho exarado pelo Secre-
tário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a
partir dos quais resta determinada a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar em desfavor dos referidos servidores,
cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos
apresentados, os quais convergem para possível cometimento
Fechar