DOMFO 01/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que os denunci-
ados FRANCISCO GALVINO, Inspetor, matrícula nº 17.400-01, 
possivelmente infrigiu as normas previstas nos artigos 11,        
incisos VIII e X; Art. 26, inciso XIII; Art. 27, § 2°, inciso I da Lei 
Complementar 
n° 
0037/2007 
e 
GERALDO 
ADAILTON            
POLICARPO DE OLIVEIRA, Inspetor, matrícula nº 18.138-01, 
possivelmente infringiu as normas previstas nos artigos 11, 
incisos II e X; Art. 27, § 1°, inciso XXI da Lei Complementar n° 
0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo          
Administrativo Disciplinar nº 019/2021, em conformidade com 
os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 
116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de 
apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelos 
servidores; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, Wa-
shington Luiz Bezerra e Silva, matrícula nº 45.748-01, como 
Presidente, NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 
112.462-01, como Membro, e FLÁVIO BARROSO DA SILVA, 
matrícula nº 106.461-02, como Secretário, para comporem a 
Comissão Processante, responsável pela respectiva apuração; 
Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s)     
acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., 
da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamen-
to Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de 
Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defen-
der(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 24 de maio de 2021. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0149/2021 - SESEC 
 
Substitui 
o 
Membro 
da              
Comissão 
Processante 
017/2021-PAD 
e 
dá 
outras     
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de 
substituição da servidora DENISE PRADO GOMES, matrícula 
nº 111.880-01; CONSIDERANDO que os trabalhos apuratórios 
iniciados deverão prosseguir evitandose o prejuízo na conclu-
são da investigação; RESOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria 
nº 0117/2021-SESEC, de 22 de abril de 2021, publicada no 
DOM de 26 de abril de 2021, a servidora DENISE PRADO 
GOMES, matrícula nº 111.880-01, pelo servidor FRANCISCO 
DE ASSIS VALE JÚNIOR, matrícula n° 93.244-03, a partir do 
dia 28 de maio de 2021. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em    
contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ, em 28 de maio de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO -    
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0151/2021 - SESEC 
 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 021/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –      
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes 
dos autos protocolados sob o nº SPU P769104/2017, autuado 
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 089/2017-CORREG, que ensejou na 
instauração do procedimento sindicante n° 007/2019-SIND; 
CONSIDERANDO os termos de despacho exarado pelo Secre-
tário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a 
partir dos quais resta determinada a instauração de Processo 
Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor DINIZ     
GURGEL DE MAGALHÃES NETO, guarda municipal, matrícula 
n° 55.267-01, cuja conduta será objeto de apuração, e a clare-
za dos fatos apresentados, os quais convergem para possível 
cometimento de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO 
que o denunciado DINIZ GURGEL DE MAGALHÃES NETO, 
guarda municipal, matrícula n° 55.267-01, possivelmente infrin-
giu as normas previstas nos artigos 11, incisos V e VIII; 26, 
incisos XII e 27, § 1º, inciso XXI, da Lei Complementar n° 
0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo      
Administrativo Disciplinar nº 021/2021, em conformidade com 
os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 
116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de 
apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelo 
servidor DINIZ GURGEL DE MAGALHÃES NETO, guarda 
Municipal, matrícula n° 55.267-01; Art. 2º - DESIGNAR os    
servidores municipais, Aline Ferreira de Oliveira, Corregedora 
Auxiliar, matrícula n° 60.122-01, como Presidente; JANNYNE 
EMI PRADO DE MOURA, matrícula n° 84.122-03, como     
Membro, e FLAVIO BARROSO DA SILVA, matrícula n° 
106.461-02, como Secretário, para comporem a Comissão 
Processante, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - 
DETERMINAR que se proceda a citação do acusado e/ou 
defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Inter-
no da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para parti-
cipar(em) do processo e dele se defender(em); Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário; GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
28 de maio de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2019 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato que 
fazem entre si a Prefeitura de Fortaleza através da Guarda Municipal de Fortaleza inscrita no CNPJ sob nº 11.768.124/0001-38 e a 
Empresa ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 84.968.874/0001-27. DO OBJETO: Constitui 
objeto deste processo a prorrogação do contrato nº. 23/2019 por mais 12 (doze) meses, bem como designar o gestor do contrato. O 
referido contrato trata-se da contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de impressão e digitalização, incluindo a gestão 
informatizada de recursos de impressão e digitalização, a locação, instalação e disponibilização de impressoras e scanners de           
pequeno e médio porte, o fornecimento de material de consumo para o serviço (exceto papel), o gerenciamento dessas unidades, o 

                            

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