DOMFO 01/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 52 
 
10.301.0119.2504.0001, elemento de despesa 339032, fonte 
1.214.0000.00.00, da Gestão e Manutenção das Ações da 
Atenção Primária; • 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento 
de despesa 339030, fonte 1.213.0000.00.00 da Gestão e     
Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde – 
Rede Própria; • 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de 
despesa 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Gestão e Manu-
tenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede 
Própria; • 25901.10.304.0128.2239.0001, elemento de despesa 
339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Manutenção das Ações das 
Políticas de Vigilância em Saúde – Sanitária, Ambiental e     
Epidemiológica. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, improrro-
gável (art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da 
sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. Data da assinatu-
ra: Fortaleza/CE, 26 de maio de 2021. Assinam: Ana Estela 
Fernandes Leite – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – 
SMS e João Pedro Sales Silveira Chacon - SUPERFIO    
COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES 
LTDA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO CONTRATO Nº 236/2021 - SMS - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P086655/2021. Natureza 
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS E A EMPRESA ONMED      
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, (CNPJ sob o 
nº 34.707.920/0001-66). Fundamentação: Pregão Eletrônico nº 
180/2020 e seus anexos; os preceitos do direito público; a Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; a Lei Complementar 
nº 123, de 14 de dezembro de 2006; o Decreto Federal nº 
10.024, de 20 de setembro de 2019; a Lei Municipal nº 10.350, 
de 28 de maio de 2015; o Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro 
de 2016 (atualizado com as alterações constantes do Decreto 
nº 14.398, de 11 de abril de 2019); o Decreto Municipal nº 
11.251, de 10 de setembro de 2002; o Decreto Municipal nº 
12.255, de 06 de setembro de 2007; o Decreto Municipal nº 
13.512, de 30 de dezembro de 2014, e o Decreto Federal nº 
7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de 
janeiro de 2013 (e suas alterações), e subsidiariamente a Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas altera-
ções, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimen-
to de seu objeto. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 
DA ATENÇÃO FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA (CONTROLA-
DOS), para atender à demanda da Secretaria Municipal da 
Saúde de Fortaleza, de acordo com as especificações e quanti-
tativos previstos no ANEXO ÚNICO deste instrumento, que 
integra este termo contratual independentemente de sua trans-
crição, para todos os fins e efeitos legais. Valor: 56.642,00 
(cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais). Dota-
ções Orçamentárias: • 25901.10.301.0119.2504.0001, elemen-
to de despesa 339030, fonte 1.214.0000.00.00, da Gestão e 
Manutenção das Ações da Atenção Primária; • 25901.10.301. 
0119.2504.0001, 
elemento 
de 
despesa 
339032, 
fonte 
1.214.0000.00.00, da Gestão e Manutenção das Ações da 
Atenção Primária; • 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento 
de despesa 339030, fonte 1.213.0000.00.00 da Gestão e      
Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde – 
Rede Própria; • 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de 
despesa 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Gestão e Manu-
tenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede 
Própria; • 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despesa 
339032, fonte 0.121400000000 da Gestão e Manutenção das 
Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria;  
25901.10.304.0128.2239.0001, elemento de despesa 339030, 
fonte 0.1.214.0000.00.00 da Manutenção das Ações das Políti-
cas de Vigilância em Saúde – Sanitária, Ambiental e Epidemio-
lógica. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, improrrogável (art. 
57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua publica-
ção, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do 
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. Data da assinatura: Fortale-
za/CE, 27 de maio de 2021. Assinam: Ana Estela Fernandes 
Leite – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS e      
Eliana De Jesus Dias - ONMED DISTRIBUIDORA DE             
MEDICAMENTOS EIRELI. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO CONTRATO Nº 240/2021 - SMS - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P085240/2021. Natureza 
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS; HOSPITAIS MUNICIPAIS E A 
EMPRESA DISTRIBUIDORA MUNDIAL DE PRODUTOS HOS-
PITALARES LTDA. (CNPJ sob o nº 72.201.890/0001-00).    
Fundamentação: Pregão Eletrônico n° 336/2020 e seus       
anexos, os preceitos do direito público, e Lei Federal nº 10.520, 
de 17 de julho 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de     
dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de      
setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 
2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto 
Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações 
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto. Objeto: AQUISIÇÃO DE AGULHAS E SERINGAS 
PARA ANESTESIA, parta atender a demanda da Secretaria 
Municipal da Saúde de Fortaleza, por um período de 12 (doze) 
meses, de acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no ANEXO ÚNICO deste instrumento contratual e na Ata de 
Registro de Preços nº 004/2021 -H que o integra, para todos os 
fins, independentes de transcrição Valor: R$ 26.226,36 (vinte e 
seis mil, duzentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos) 
Dotações Orçamentárias: • 25908.10.302.0123.2621.0001,     
elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000000.00 da 
Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Município - 
Hospital Distrital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HDGMBC; • 
25910.10.302.0123.2621.0003, elemento de despesas 339030, 
fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de 
Hospitais do Município - Hospital Distrital Evandro Ayres de 
Moura/HDEAM – Frotinha Antonio Bezerra; • 25911.10.302. 
0123.2621.0004, elemento de despesas 339030, fonte 1.214. 
0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do 
Município - Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira/ 
HDMJBO – Frotinha Parangaba; • 25915.10.302.0123.2621. 
0008, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 
da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Município - 
Hospital Distrital Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM; • 
25916.10.302.0123.2621.0009, elemento de despesas 339030, 
fonte 1.214.0000,00.00 da Ação de Manutenção da Rede de 
Hospitais do Município - Hospital Distrital Edmilson Barros de 
Oliveira/HDEBO – Frotinha Messejana; • 25918.10.302.0124. 
2545.0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000. 
00.00 da Ação de Manutenção do Hospital e Maternidade Dra 
Zilda Arns Neumann/HMDZAN. Prazo de Vigência: 12 (doze) 
meses, improrrogáveis, contado a partir da sua publicação, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/93. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 
27 de maio de 2021. Assinam: Ana Estela Fernandes Leite – 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS e DIRETOR(A) 
EXECUTIVO(A) HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS 
DE OLIVEIRA – HDEBO, DIRETOR(A) EXECUTIVO(A)-
HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA –    
HDEAM, DIRETOR(A) EXECUTIVO(A) HOSPITAL DISTRITAL 
GONZAGA MOTA BARRA DO CEARÁ – HDGMBC, DIRE-
TOR(A) EXECUTIVO(A) HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA 
MOTA MESSEJANA – HDGMM, DIRETOR(A) EXECUTIVO(A) 
HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEI-
RA – HDMJBO, DIRETOR(A) EXECUTIVO(A) HOSPITAL E           
MATERNIDADE DRª. ZILDA ARNS NEUMANN – HMDZAN e 
João Deuzimar Freitas Rabelo - DISTRIBUIDORA MUNDIAL 
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO CONTRATO Nº 252/2021 - SMS - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P089726/2021. Natureza 
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE - SMS, E A EMPRESA PROSAÚDE MATERIAL 

                            

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