DOMFO 01/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 55
RAILTON TEIXEIRA COSTA, Brasileiro, inscrito na Carteira de
Identidade nº 2000002014069, SSP/CE, inscrito no CPF/MF
sob o nº 124.536.438-35, residente e domiciliado nesta Capital.
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente aditivo fundamenta-se no Artigo 57, I c/c § 1º, I e II da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem
como no Processo Administrativo nº P125542/2021. CLÁUSU-
LA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objeto a prorrogação da vigência e execução do Contrato
nº 025/2020, nos seguintes termos: PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Prorroga-se o prazo de vigência do Contrato, com término
previsto para o dia 10 de outubro de 2021. PARÁGRAFO
SEGUNDO: Prorroga-se o prazo de execução do Contrato,
com término previsto para o dia 09 de agosto de 2021. CLÁU-
SULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusu-
las do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2021.
ASSINAM O TERMO: Eng.° Jose Roberto de Resende -
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. Sr. José
Railton Teixeira Costa – REPRESENTANTE DA CONTRA-
TADA. Bruna Cardoso e Bruno de Vasconcelos Coelho –
TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel –
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 14 de maio
de 2021. José Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECU-
TIVO E GESTOR DA SEINF.
*** *** ***
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 038/2020 - RDC PRESENCIAL Nº 010/2020.
OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE
DRENAGEM, TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DAS
RUAS DO MATADOURO E OUTRAS, NO BAIRRO PARQUE
DOIS IRMÃOS, MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE. CONTRA-
TANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de
direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, situada na Av. Deputa-
do Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o n º
04.889.850/0001- 43, neste ato representada por seu Secretá-
rio Executivo e Gestor Eng.º JOSE ROBERTO DE RESENDE,
brasileiro, inscrito no CREA/SP n. º 060969/D, residente e
domiciliado
nesta
Capital.
CONTRATADA:
MARTINS
CONSTRUÇÕES LTDA, com sede na Estrada da Urucutuba, nº
13, Área A, Jurema, Caucaia-CE, CEP: 61659-990, Fone: (85)
3025-1798, endereço eletrônico martins@martinsconstrucoes
ltda.com.br, inscrita no CNPJ sob o nº 63.360.002/0001-01,
representada neste ato por RAIMUNDO MARTINS ARRUDA,
brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº
2009010239051 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 157.045.
805-72, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRI-
MEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fun-
damenta-se no Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, bem como no Processo Administrativo
nº P138167/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
Promove-se o replanilhamento do Contrato, com o acréscimo
financeiro de R$ 64.894,19 (sessenta e quatro mil, oitocentos e
noventa e quatro reais e dezenove centavos), perfectibilizando
um alteração percentual de 5,02% (cinco vírgula dois por
cento), passando assim o contrato para um valor previsto de
R$ 1.442.794,18 (um milhão, quatrocentos e quarenta e dois
mil, setecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos).
CLÁUSULA - TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de
2021. ASSINAM O TERMO: Engº José Roberto de Resende
– SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. Sr.
Raimundo Martins Arruda – REPRESENTANTE DA CON-
TRATADA. Bruno de Vasconcelos Coelho e Bruna Cardoso –
TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel –
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 25 de maio
de 2021.
Engº José Roberto de Resende -
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA Nº 05/2021, CELEBRADO ENTRE PROCURADO-
RIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PGM, REPRE-
SENTADA PELO SEU PROCURADOR GERAL, FERNANDO
ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA, SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO,
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, REPRESENTADA
POR SEU SECRETÁRIO, FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO
FONTENELE, E KRP RODAN INCORPORAÇÕES LTDA,
REPRESENTADA POR RENATO LUIZ BEANUCCI HILUEY E
MARCELO ROMERO DE ARRUDA, EM 23 DE ABRIL DE
2021. 1. DA POSSIBILIDADE DE FORMALIZAÇÃO DO TER-
MO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA A viabilidade da
Reaprovação dos Alvarás de Construção mediante Termo de
Ajustamento de Conduta foi atestada no Parecer nº 39/2020 -
PROURMA-PGM (P140998/2020) visando assegurar a implan-
tação da infraestrutura do loteamento. 2. DO AJUSTE: 2.1. A
SEUMA procederá a Emissão e/ou Reaprovação dos Alvarás
de Construção e demais licenças do Residencial Cidade Jardim
I – MÓDULO III e IV (QD 15 Condomínio 13), enquadrado no
Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, implantada no
terreno objeto da matricula nº 041.082, do 6º Cartório de Regis-
tro de Imóveis da Comarca de Fortaleza, localizado Município
de Fortaleza, Estado do Ceará, objeto do Processo nº
P140998/2020 – Pedido de Análise de Liberação de Renova-
ção de Alvará e Licenças Pertinentes ao Complexo Residencial
Cidade Jardim I – MÓDULO III e IV (QD 15 Condomínio 13)–
Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV – Retomada das
Obras – Chamamento Público nº 001\2017 - Renovação dos
Alvarás de Construção e Licenças – Emissão/Renovação de
Alvarás, o qual será aprovado pela a Coordenadoria de Licen-
ciamento – COL - SEUMA. 2.2. A Empresa Compromissária
assume a obrigação de realizar as obras objeto do Contrato
celebrado com a Caixa Econômica Federal, referente as obras
de retomada, referente às obras de retomada do residencial de
habitação de interesse social enquadrado no Programa Minha
Casa Minha Vida, denominado Residencial Cidade Jardim I –
MÓDULO III e IV (QD 15 Condomínio 13), limitada aos serviços
expressamente detalhados nas planilhas orçamentárias anexas
aos Contratos da CAIXA aqui citados, vinculados a APF da
CAIXA, de número Módulo III (APF nº 0398.946-36) E IV, (APF
nº 0398.955-50). A Empresa KPR RODAN INCORPORAÇÕES
LTDA. não tem, a qualquer tempo sob nenhuma justificativa,
responsabilidade com relação a quaisquer serviços ou obras
que não constem expressamente no Contrato assinados entre
a Empresa e a CAIXA, nem por serviços que não tenham sido
executados pela Empresa aqui nominada. 2.3. A efetiva conclu-
são das obras de retomada do Residencial Cidade Jardim I –
MÓDULO III e IV(QD 15 Condomínio 13) será de responsabili-
dade exclusiva da KPR RODAN INCORPORAÇÕES LTDA, nos
termos dos respectivos Contrato assinado entre a Empresa e a
CAIXA, planilhas anexas ao Contrato, vinculado respectivas
APF supracitada. 2.4. O compromisso firmado para as obras de
retomada, nos termos do item 1.2., e referente à conclusão das
unidades habitacionais correspondentes aos MÓDULO III e IV
(QD 15 Condomínio 13) do Complexo Residencial Cidade
Jardim I, restringem-se ao estritamente pactuado via Contrato
celebrado entre a empresa KPR RODAN INCORPORAÇÕES
LTDA. e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme cópia
anexada ao presente termo, sendo parte integrante das
condicionantes do Alvará de Construção – Reaprovação a
ser emitido no processo Licenciamento Digital SEUMA
nº S2021016566. 2.5. A expedição do Alvará de Construção
está condicionada a observância dos requisitos de Decreto nº
13.045 de 14 de Dezembro de 2012, em especial os incisos I e
II do art. 1º. 2.6. A emissão do Habite-se será condicionada a
implantação da infraestrutura a ser confirmada pela Secretaria
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