DOMFO 01/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 55 
 
RAILTON TEIXEIRA COSTA, Brasileiro, inscrito na Carteira de 
Identidade nº 2000002014069, SSP/CE, inscrito no CPF/MF 
sob o nº 124.536.438-35, residente e domiciliado nesta Capital. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O     
presente aditivo fundamenta-se no Artigo 57, I c/c § 1º, I e II da 
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem 
como no Processo Administrativo nº P125542/2021. CLÁUSU-
LA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a prorrogação da vigência e execução do Contrato 
nº 025/2020, nos seguintes termos: PARÁGRAFO PRIMEIRO: 
Prorroga-se o prazo de vigência do Contrato, com término 
previsto para o dia 10 de outubro de 2021. PARÁGRAFO    
SEGUNDO: Prorroga-se o prazo de execução do Contrato, 
com término previsto para o dia 09 de agosto de 2021. CLÁU-
SULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusu-
las do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2021. 
ASSINAM O TERMO: Eng.° Jose Roberto de Resende - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. Sr. José 
Railton Teixeira Costa – REPRESENTANTE DA CONTRA-
TADA. Bruna Cardoso e Bruno de Vasconcelos Coelho –    
TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel – 
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 14 de maio 
de 2021. José Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECU-
TIVO E GESTOR DA SEINF. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 038/2020 - RDC PRESENCIAL Nº 010/2020. 
OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE      
DRENAGEM, TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DAS 
RUAS DO MATADOURO E OUTRAS, NO BAIRRO PARQUE 
DOIS IRMÃOS, MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE. CONTRA-
TANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de 
direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, situada na Av. Deputa-
do Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o n º 
04.889.850/0001- 43, neste ato representada por seu Secretá-
rio Executivo e Gestor Eng.º JOSE ROBERTO DE RESENDE, 
brasileiro, inscrito no CREA/SP n. º 060969/D, residente e   
domiciliado 
nesta 
Capital. 
CONTRATADA: 
MARTINS        
CONSTRUÇÕES LTDA, com sede na Estrada da Urucutuba, nº 
13, Área A, Jurema, Caucaia-CE, CEP: 61659-990, Fone: (85) 
3025-1798, endereço eletrônico martins@martinsconstrucoes 
ltda.com.br, inscrita no CNPJ sob o nº 63.360.002/0001-01, 
representada neste ato por RAIMUNDO MARTINS ARRUDA, 
brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 
2009010239051 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 157.045. 
805-72, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRI-
MEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fun-
damenta-se no Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, bem como no Processo Administrativo 
nº P138167/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:    
Promove-se o replanilhamento do Contrato, com o acréscimo 
financeiro de R$ 64.894,19 (sessenta e quatro mil, oitocentos e 
noventa e quatro reais e dezenove centavos), perfectibilizando 
um alteração percentual de 5,02% (cinco vírgula dois por     
cento), passando assim o contrato para um valor previsto de 
R$ 1.442.794,18 (um milhão, quatrocentos e quarenta e dois 
mil, setecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos). 
CLÁUSULA - TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 
2021. ASSINAM O TERMO: Engº José Roberto de Resende 
– SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. Sr.       
Raimundo Martins Arruda – REPRESENTANTE DA CON-
TRATADA. Bruno de Vasconcelos Coelho e Bruna Cardoso – 
TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel – 
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 25 de maio 
de 2021.  
Engº José Roberto de Resende - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                      
E MEIO AMBIENTE 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE 
CONDUTA Nº 05/2021, CELEBRADO ENTRE PROCURADO-
RIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PGM, REPRE-
SENTADA PELO SEU PROCURADOR GERAL, FERNANDO 
ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA, SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, REPRESENTADA 
POR SEU SECRETÁRIO, FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO 
FONTENELE, E KRP RODAN INCORPORAÇÕES LTDA,    
REPRESENTADA POR RENATO LUIZ BEANUCCI HILUEY E 
MARCELO ROMERO DE ARRUDA, EM 23 DE ABRIL DE 
2021. 1. DA POSSIBILIDADE DE FORMALIZAÇÃO DO TER-
MO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA A viabilidade da           
Reaprovação dos Alvarás de Construção mediante Termo de 
Ajustamento de Conduta foi atestada no Parecer nº 39/2020 -
PROURMA-PGM (P140998/2020) visando assegurar a implan-
tação da infraestrutura do loteamento. 2. DO AJUSTE: 2.1. A 
SEUMA procederá a Emissão e/ou Reaprovação dos Alvarás 
de Construção e demais licenças do Residencial Cidade Jardim 
I – MÓDULO III e IV (QD 15 Condomínio 13), enquadrado no 
Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, implantada no 
terreno objeto da matricula nº 041.082, do 6º Cartório de Regis-
tro de Imóveis da Comarca de Fortaleza, localizado Município 
de Fortaleza, Estado do Ceará, objeto do Processo nº 
P140998/2020 – Pedido de Análise de Liberação de Renova-
ção de Alvará e Licenças Pertinentes ao Complexo Residencial 
Cidade Jardim I – MÓDULO III e IV (QD 15 Condomínio 13)– 
Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV – Retomada das 
Obras – Chamamento Público nº 001\2017 - Renovação dos 
Alvarás de Construção e Licenças – Emissão/Renovação de 
Alvarás, o qual será aprovado pela a Coordenadoria de Licen-
ciamento – COL - SEUMA. 2.2. A Empresa Compromissária 
assume a obrigação de realizar as obras objeto do Contrato 
celebrado com a Caixa Econômica Federal, referente as obras 
de retomada, referente às obras de retomada do residencial de 
habitação de interesse social enquadrado no Programa Minha 
Casa Minha Vida, denominado Residencial Cidade Jardim I – 
MÓDULO III e IV (QD 15 Condomínio 13), limitada aos serviços 
expressamente detalhados nas planilhas orçamentárias anexas 
aos Contratos da CAIXA aqui citados, vinculados a APF da 
CAIXA, de número Módulo III (APF nº 0398.946-36) E IV, (APF 
nº 0398.955-50). A Empresa KPR RODAN INCORPORAÇÕES 
LTDA. não tem, a qualquer tempo sob nenhuma justificativa, 
responsabilidade com relação a quaisquer serviços ou obras 
que não constem expressamente no Contrato assinados entre 
a Empresa e a CAIXA, nem por serviços que não tenham sido 
executados pela Empresa aqui nominada. 2.3. A efetiva conclu-
são das obras de retomada do Residencial Cidade Jardim I – 
MÓDULO III e IV(QD 15 Condomínio 13) será de responsabili-
dade exclusiva da KPR RODAN INCORPORAÇÕES LTDA, nos 
termos dos respectivos Contrato assinado entre a Empresa e a 
CAIXA, planilhas anexas ao Contrato, vinculado respectivas 
APF supracitada. 2.4. O compromisso firmado para as obras de 
retomada, nos termos do item 1.2., e referente à conclusão das 
unidades habitacionais correspondentes aos MÓDULO III e IV 
(QD 15 Condomínio 13) do Complexo Residencial Cidade  
Jardim I, restringem-se ao estritamente pactuado via Contrato 
celebrado entre a empresa KPR RODAN INCORPORAÇÕES 
LTDA. e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme cópia 
anexada ao presente termo, sendo parte integrante das               
condicionantes do Alvará de Construção – Reaprovação a               
ser emitido no processo Licenciamento Digital SEUMA                   
nº S2021016566. 2.5. A expedição do Alvará de Construção 
está condicionada a observância dos requisitos de Decreto nº 
13.045 de 14 de Dezembro de 2012, em especial os incisos I e 
II do art. 1º. 2.6. A emissão do Habite-se será condicionada a 
implantação da infraestrutura a ser confirmada pela Secretaria 

                            

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