DOMFO 01/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 64 
 
celebram como partes, o ISTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Ilmo. 
Sr. PRESIDENTE Dr. Antonio de Oliveira e ALICEMARIA    
CIARLINI PINHEIRO, brasileiro(a), maior, portador  da CTPS nº 
018559, serie 00006-Ce, denominado, Empregado, fica certo e 
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com 
fundamento. CLAUSULA 1ª – O Empregado se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Médico BS. CLAUSULA 
2ª – O Empregado pagará ao Empregado, o salário mensal de 
Cr$ 19.150,00, (DEZENOVE MIL, CENTO E CINQUENTA 
CRUZEIROS), no qual já foi incluído o repouso semanal remu-
nerado. CLAUSULA 3ª – A carga horária mensal será de 120, 
podendo estender-se à horas suplementares, quando as    
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLAUSULA 4ª – Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço, o Empregado poderá ser transferido 
para qualquer repartição do município, independente de majo-
ração de salário, a menos que da transferência resulte acrés-
cimo de despesas com mudança, ou com transporte para ser-
viço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª – O 
Empregador poderá descontar do salário do Empregado o valor 
dos danos por ele causado em virtude de dolo, negligência, 
imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º 
do artigo 462, da CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contrato de 
prazo INDETERMINADO, vigorará a partir de 01.02.81. E por 
haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o    
presente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença 
de duas testemunhas. Fortaleza, 29 de Janeiro de 1981. Dr.    
Antônio de Oliveira – PRESIDENTE. Alicemaria Ciarlini 
Pinheiro - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: 1. Assinatura 
Ilegível. 2. Marly Ferreira Chagas. 
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PORTARIA Nº 0199/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das 
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do 
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo 
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições 
contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE:    
EXONERAR a pedido, o(a) servidor(a), MARIA EUGÊNIA    
BALTAZAR GUIMARÃES, matrícula Nº 121006-01, do cargo 
MÉDICA, à partir de 20/10/2020, com amparo legal nas dispo-
sições contidas no Art. 39, I e Art. 40 da Lei n 6.794 de 
27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza) 
conforme Processo Administrativo Nº P290423/2020. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 12 de feverei-
ro de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERIN-
TENDENTE DO IJF. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO 
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PORTARIA Nº 0522/2021 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do 
Decreto n. 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado 
no artigo 186 da Lei Municipal n 6.794/1990 – Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a 
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público 
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou 
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO 
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF dos  
fatos narrados no Processo Administrativo nº P093295/2021.              
RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindicante composta 
pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA LESSA, matrícula 
nº 07810-01, e REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº 
14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secretariada pela 
segunda, objetivando apurar fatos apresentados na CI Nº 
133/2021 oriundo do Coordenador Geral do Núcleo de Segu-
rança do IJF. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DO(A) SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA – IJF, em 27 de maio de 2021. Dra. Riane Maria     
Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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PORTARIA Nº 0523/2021 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do 
Decreto n. 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado 
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a 
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público 
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou 
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO 
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF dos 
fatos narrados no Processo Administrativo nº P097383/2021. 
RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindicante composta 
pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA LESSA, matrícula 
nº 07810-01, e REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº 
14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secretariada pela 
segunda, objetivando apurar fatos apresentados na CI Nº 
144/2021 oriundo do Coordenador Geral do Núcleo de Segu-
rança do IJF. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DO(A) SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA – IJF, em 27 de maio de 2021. Dra. Riane Maria     
Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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PORTARIA Nº 0524/2021 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do 
Decreto n. 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado 
no artigo 186 da Lei Municipal n. 6.794/1990 – Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a 
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público 
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou 
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO 
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF dos 
fatos narrados no Processo Administrativo nº P093311/2021. 
RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindicante composta 
pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA LESSA, matrícula 
nº 07810-01, e REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº 
14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secretariada pela 
segunda, objetivando apurar fatos apresentados na CI Nº 
92/2021 oriundo do Coordenador Geral do Núcleo de Seguran-
ça do IJF. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DO(A) SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ    
FROTA – IJF, em 27 de maio de 2021. Dra. Riane Maria     
Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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PORTARIA Nº 0525/2021 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA- IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do 
Decreto n. 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado 
no artigo 186 da Lei Municipal n. 6.794/1990 – Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a 
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público 
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou 
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO 
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF dos 
fatos narrados no Processo Administrativo nº P097392/2021. 
RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindicante composta 
pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA LESSA, matrícula 
nº 07810-01, e REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº 
14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secretariada pela 
segunda, objetivando apurar fatos apresentados na CI Nº 
147/2021 oriundo do Coordenador Geral do Núcleo de Segu-

                            

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