FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2021 Nº 17.094 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 11.140, DE 13 DE JULHO DE 2021 Dispõe sobre o uso de fogos de artifício silenciosos em eventos públicos e particulares no Mu- nicípio de Fortaleza e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica proibida, no Município de Fortaleza, a utilização de fogos de artifício e explosivos diversos que causem barulho, ficando permitida a utilização desses artefatos sem estampidos (silenciosos), a fim de proteger o bem-estar da comunidade e dos animais. Art. 2º - As atividades promovidas por particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas, somente serão efetuadas com fogos silenciosos. Art. 3º - VETADO. Art. 4º - O não cum- primento desta Lei acarretará multa de 38 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), vigentes para pessoas físicas, e de 190 Ufirce, vigentes para pessoas jurídicas. Art. 5º - Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas quaisquer disposi- ções em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de julho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 1848/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P351362/2020. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple- mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para o Governo do Estado do Ceará, com exercício na Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, da servidora LÚCIA RODRIGUES ALENCAR LIMA, matrícula 87.631-01, detentora do cargo de Professor, lotada na Secreta- ria Municipal da Educação - SME, com ônus para a origem e com ressarcimento pelo órgão cessionário, no período de 01.02.2021 a 30.06.2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICI- PAL DE FORTALEZA, em 07 de julho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1849/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P103620/2020. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple- mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para o Governo do Estado do Ceará, com exercício na Secretaria da Educação, da servidora JULIETA MARIA ALVES FORTE, matrícula 52.349- 01, detentora do cargo de Professor, lotada na Secretaria Mu- nicipal da Educação - SME, com ônus para a origem e com ressarcimento pelo órgão cessionário, a partir da data da publi- cação até 30.06.2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de julho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1850/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P119238/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple- mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Muni- cipal de Fortaleza da servidora ANA LÚCIA DOURADO DE ARAGÃO, matricula 61.788-01, detentora do cargo de Assis- tente Social, lotada na Secretaria Municipal dos Direitos Huma- nos e Desenvolvimento Social - SDHDS, com ônus para a origem e sem ressarcimento pelo órgão cessionário, conforme Termo de Cooperação Técnica e Administrativa celebrado com a Câmara Municipal de Fortaleza, no período de 01.04.2021 a 31.12.2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de julho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1890/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P121132/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple- mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Muni- cipal de Fortaleza do servidor FRANCISCO ANTÔNIO ALVES TOMÉ, matricula 41.901-02, detentor do cargo de Professor Área Específica, lotado na Secretaria Municipal da Educação - SME, com ônus para a origem e sem ressarcimento pelo órgão cessionário, conforme Termo de Cooperação Técnica e Admi- nistrativa celebrado com a Câmara Municipal de Fortaleza, no período de 04.01.2021 a 31.12.2024. GABINETE DO PREFEI- TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 08 de julho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ- RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1891/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suasFechar