DOMFO 13/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVII 
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2021 
Nº 17.094
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 11.140, DE 13 DE JULHO DE 2021 
 
Dispõe sobre o uso de fogos de 
artifício silenciosos em eventos 
públicos e particulares no Mu-
nicípio de Fortaleza e dá outras 
providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica proibida, no Município de Fortaleza, a utilização 
de fogos de artifício e explosivos diversos que causem barulho, 
ficando permitida a utilização desses artefatos sem estampidos 
(silenciosos), a fim de proteger o bem-estar da comunidade e 
dos animais. Art. 2º - As atividades promovidas por particulares, 
sejam pessoas físicas ou jurídicas, somente serão efetuadas 
com fogos silenciosos. Art. 3º - VETADO. Art. 4º - O não cum-
primento desta Lei acarretará multa de 38 Unidades Fiscais de 
Referência do Estado do Ceará (Ufirce), vigentes para pessoas 
físicas, e de 190 Ufirce, vigentes para pessoas jurídicas. Art. 5º 
- Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) 
dias, contados de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em 
vigor na data da sua publicação, revogadas quaisquer disposi-
ções em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 13 de julho de 2021. José Sarto Nogueira 
Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
ATO Nº 1848/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições  
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções 
posteriores, 
e 
de 
acordo 
com 
o 
Processo 
nº 
P351362/2020. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple-
mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para o Governo do 
Estado do Ceará, com exercício na Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, da 
servidora LÚCIA RODRIGUES ALENCAR LIMA, matrícula 
87.631-01, detentora do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação - SME, com ônus para a origem e 
com ressarcimento pelo órgão cessionário, no período de 
01.02.2021 a 30.06.2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 07 de julho de 2021. José Sarto 
Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
ATO Nº 1849/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições  
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções 
posteriores, 
e 
de 
acordo 
com 
o 
Processo 
nº 
P103620/2020. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple-
mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para o Governo do 
Estado do Ceará, com exercício na Secretaria da Educação, da 
servidora JULIETA MARIA ALVES FORTE, matrícula 52.349-
01, detentora do cargo de Professor, lotada na Secretaria Mu-
nicipal da Educação - SME, com ônus para a origem e com 
ressarcimento pelo órgão cessionário, a partir da data da publi-
cação até 30.06.2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, em 07 de julho de 2021. José Sarto       
Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
ATO Nº 1850/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições  
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções 
posteriores, 
e 
de 
acordo 
com 
o 
Processo 
nº 
P119238/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple-
mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Muni-
cipal de Fortaleza da servidora ANA LÚCIA DOURADO DE 
ARAGÃO, matricula 61.788-01, detentora do cargo de Assis-
tente Social, lotada na Secretaria Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social - SDHDS, com ônus para a 
origem e sem ressarcimento pelo órgão cessionário, conforme 
Termo de Cooperação Técnica e Administrativa celebrado com 
a Câmara Municipal de Fortaleza, no período de 01.04.2021 a 
31.12.2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE           
FORTALEZA, em 07 de julho de 2021. José Sarto Nogueira 
Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1890/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições  
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções 
posteriores, 
e 
de 
acordo 
com 
o 
Processo 
nº 
P121132/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple-
mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Muni-
cipal de Fortaleza do servidor FRANCISCO ANTÔNIO ALVES 
TOMÉ, matricula 41.901-02, detentor do cargo de Professor 
Área Específica, lotado na Secretaria Municipal da Educação - 
SME, com ônus para a origem e sem ressarcimento pelo órgão 
cessionário, conforme Termo de Cooperação Técnica e Admi-
nistrativa celebrado com a Câmara Municipal de Fortaleza, no 
período de 04.01.2021 a 31.12.2024. GABINETE DO PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 08 de julho de 2021. 
José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1891/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições  
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas

                            

Fechar