DOMFO 13/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
Administração Direta foi alterada para Agente de Serviços Ad-
ministrativos, referência III, nível 7 e que no levantamento pro-
cedido pela Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras 
e Salários – CEPCCS/SEPOG verificou-se que a servidora não 
constou na relação nominal de enquadramento do Decreto nº 
7858, de 4 de novembro de 1988 (DOM Suplemento de 
13/08/1990), de acordo com o previsto no § 1º do art. 4º do 
Decreto nº 7787/1988; Considerando que a servidora teve o 
cargo transformado para Auxiliar de Laboratório, em virtude da 
Seleção Interna realizada pela FUNDESP, a partir de 
03/10/1991, conforme Ato nº 7668/91 (DOM de 14/10/91); Con-
siderando que a denominação do cargo/função de Auxiliar de 
Laboratório, por força da Lei nº 7141, de 29 de maio de 1992, 
que instituiu o Plano Municipal de Cargos e Carreiras – PMCC 
dos servidores do Município de Fortaleza, foi alterada para 
Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas e que a servidora 
constou no Ato nº 2975/92 (DOM Suplemento de 29/05/1992) 
que tratou do quadro discriminativo de enquadramento, na 
forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992, tendo sido en-
quadrada, equivocadamente, como Auxiliar de Laboratorista de 
Solos e Asfalto – AOP 2F, cargo este específico do quadro de 
lotação da extinta Superintendência Municipal de Obras e Via-
ção – SUMOV; Considerando que os efeitos fáticos-jurídicos 
oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já 
se operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão 
de sanar tal omissão, com reflexos na atual situação funcional 
da servidora; Considerando finalmente, o teor dos documentos 
anexados ao Processo, destacando principalmente, a imperio-
sa necessidade de regularizar a situação da servidora e, sobre-
tudo que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel cum-
primento dos princípios da legalidade, moralidade e publicida-
de, nos termos do art. 37 da Constituição Federal do Brasil. 
RESOLVE: I - Reconhecer para todos os efeitos legais que a 
servidora evoluiu da função de Assessor Administrativo para 
Agente de Serviços Administrativos III-7, a partir de 1º de julho 
de 1988, de acordo com o previsto no § 1º do art. 4º do Decreto 
nº 7787, de 1º de julho de 1988. II – Retificar o enquadramento 
da servidora no Ato nº 2975/1992 (DOM Suplemento de 
29/05/1992) que publicou o quadro discriminativo de enqua-
dramento no Plano Municipal de Cargos e Carreiras, na forma 
dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141, de 29 de maio de 1992, no 
cargo de Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas – AOP 2F, 
a partir de 1º de maio de 1992. SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de julho 
de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E                
GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1771/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 
13.076, de 8 de fevereiro de 2013, e de acordo com o Processo 
P730610/2019; 
Considerando 
que 
a 
servidora 
MARIA        
MOREIRA DE MATOS RUFINO, matrícula 4286-01, Técnico de 
Contabilidade, lotada na Secretaria Regional I, foi admitida no 
Serviço Público Municipal como integrante do quadro de pes-
soal contratado da extinta Superintendência Municipal de   
Obras e Viação – SUMOV para exercer a função de Servente 
SU-01, a partir de 08/05/1973; Considerando que nos assen-
tamentos funcionais da servidora resulta alteração no contrato 
de trabalho decorrente de “Readaptação”, da função de Ser-
vente SU-01 para Auxiliar de Escritório SU-07, a partir de 1º de 
fevereiro de 1982, através da Portaria nº 0034/82, publicada no 
Diário Oficial do Município de 10/03/1982; de Auxiliar de Escri-
tório SU-07 para Auxiliar de Administração SU-14, a partir de 1º 
de novembro de 1984, conforme Portaria nº 0961/84 e de Auxi-
liar de Administração SU-14 para Técnico de Contabilidade SU-
15, a partir de 14 de dezembro de 1984, através da Portaria nº 
1127/84, e que nos levantamentos procedidos pela SEPOG e 
SEGOV constatou-se a inexistência de publicação das Portari-
as nº 0961 e 1127/84 no Diário Oficial do Município; Conside-
rando que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, 
inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos 
anos, não se cuidando agora senão de regularizar a atual situ-
ação funcional da servidora e, sobretudo que é dever da Admi-
nistração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da 
legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da 
Constituição Federal do Brasil. RESOLVE reconhecer para 
todos os efeitos legais, que a servidora teve a função de Auxili-
ar de Escritório SU-07 readaptada para Auxiliar de Administra-
ção SU-14, a partir de 1º de novembro de 1984, e Auxiliar de 
Administração SU-14 para Técnico de Contabilidade SU-15, a 
partir de 14 de dezembro de 1984, conforme Portarias nº 0961 
e 1127/84, respectivamente. SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 06 de julho 
de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E                
GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1801/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P090232/2021. RESOLVE de acordo com o artigo 47, 
item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores 
do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Su-
plemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) MUNICÍPIO DE FORTALEZA – SECRETARIA EXE-
CUTIVA REGIONAL, MUNICÍPIO DE FORTALEZA – SECRE-
TARIA REGIONAL – SER IV, serviço público, para efeito de 
aposentadoria e disponibilidade, do(a) servidor(a) ELLEN 
CRISTINE DOS SANTOS RIBEIRO, matrícula nº 68949-04, 
Professor, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Educação, 
no(s) período(s) de 30.10.2007 a 11.05.2009 e de 04.11.2009 a 
14.04.2010, no total de 718 dias, ou seja, 01 ano, 11 meses e 
23 dias de serviço, conforme certidão expedida pelo INSS. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 07 de julho de 2021. Valternilo Costa 
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
INFORMATIVO 
 
PROCESSO: P260727/2020 
ORIGEM: SEPOG / COGEC / CEARP 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EXTINTORES 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, torna público 
para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que 
no EDITAL n° 7449 do referido PREGÃO ELETRONICO N° 
196/2021, publicado no dia 30 de junho de 2021 no Diário Ofi-
cial do Município – DOM, jornal local e jornal de circulação 
nacional, onde ocorreram atécnias, motivo pelo qual se faz 
necessário a publicação de um INFORMATIVO, corrigindo, nos 
mesmos meios de publicidade, o que segue: ONDE SE LÊ no 
item 6.2.do Edital e no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
no item 4.2. seqüencial 3: 
 
3 
CGM 
Av. Heráclito Graça, n° 750–DionísioTorres. 
Cep: 60.140-060 
 
LEIA-SE no item 6.2. do Edital e no ANEXO I – TERMO DE 
REFERÊNCIA no item 4.2. seqüencial 3: 
3 
CGM 
Dom Luis, n° 807 – 11° Andar - Meireles. 
CEP: 60.160-230. 
 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 

                            

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