DOMFO 13/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13
Francisco Elderi da Silva Firmino - SOCIEDADE COMUNI-
TÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR 24 DE MARÇO.
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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 09/2021 - PROCESSO Nº
P098640/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação -
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE
HABITAÇÃO POPULAR 24 DE MARÇO, com sede na Rua
Chico Mendes, nº 110, Bairro: Passaré, CEP: 60862-330, neste
município, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 63.289.979/0001-80,
representado legalmente por Francisco Elderi da Silva Firmino,
brasileiro,
portador(a)
de
Cédula
de
Identidade
nº
8904002008487 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 574.
781.203-34, residente e domiciliado(a) nesta capital na Rua
Cachueirinha, nº 121, Bairro: Passaré, CEP: 60862-310, neste
município. Do objeto: DO OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem como objeto estabelecer os efeitos do primeiro aditivo, os
quais serão retroativos à data da assinatura do termo de cola-
boração. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o pre-
sente aditivo no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de
1999, que trata da convalidação e revisão dos atos administra-
tivos, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e
nas orientações contidas no Parecer nº 1713/2021/COJUR-
SME. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas de Termo de Colaboração a que se refere o presente
Termo Aditivo. DO FORO: Para todas as questões resultantes
do presente Termo, será competente o foro da comarca de
Fortaleza, Estado do Ceará, com a expressa renúncia de qual-
quer outro, por mais privilegiado que seja. Data: Fortaleza, 06
de julho de 2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
Francisco Elderi da Silva Firmino - SOCIEDADE COMUNI-
TÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR 24 DE MARÇO.
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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 63/2021 - PROCESSO Nº
P111453/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação -
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: INSTITUTO GOTAS, com sede na
Rua Doutor Hugo Rocha, n° 212, Álvaro Weyne, neste municí-
pio, inscrito no CNPJ sob o nº 18.355.639/0001-55, represen-
tado legalmente por Adailton Lima de Aguiar, portador de Cédu-
la de Identidade n° 95002388339 SSP/CE e inscrito no CPF
sob o n° 712.648.763-00, residente e domiciliado nesta capital
na Avenida Francisco Sá, n° 5286, apartamento n° 708, Bloco
C, Bairro Cristo Redentor, neste município. Do objeto: DO
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto estabele-
cer os efeitos do primeiro aditivo, os quais serão retroativos à
data da assinatura do termo de colaboração. DO FUNDAMEN-
TO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo no art. 55, da
Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalida-
ção e revisão dos atos administrativos, na Cláusula Décima
Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no
Parecer nº 1719/2021/COJUR-SME. DA RATIFICAÇÃO: Per-
manecem inalteradas as demais cláusulas de Termo de Cola-
boração a que se refere o presente Termo Aditivo. DO FORO:
Para todas as questões resultantes do presente Termo, será
competente o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará,
com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegi-
ado que seja. Data: Fortaleza, 06 de julho de 2021. Assinam:
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Adailton Lima de Aguiar - INSTITUTO
GOTAS.
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 65/2021 - PROCESSO Nº
P113278/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação -
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREI-
TAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no
RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada nesta capi-
tal. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁ-
RIA ALEXANDRINA COELHO CRUZ, com sede na Rua Diogo
Correia, nº 684, Bairro: João XXIII, CEP: 60.525-580, neste
município, inscrita no CNPJ sob o nº 12.282.588/0001-00, re-
presentado legalmente por Genésio Tavares, brasileiro, porta-
dor(a) de Cédula de Identidade nº 97007006350 SSP/CE e
inscrito(a) no CPF sob o n° 323.078.533-91, residente e domici-
liado(a) nesta capital na Rua Joaquim Marques, nº 82, Bairro:
São Gerardo, CEP: 60.520-600, neste município. Do objeto:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Adi-
tivo tem como objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA
TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o
valor de R$ 470.603,52 (quatrocentos e setenta mil seiscentos
e três reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 467.283,53
(quatrocentos e sessenta e sete mil duzentos e oitenta e três
reais e cinquenta e três centavos) e o número de parcelas, de 4
(quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e
justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA –
DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as orientações
da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do
dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade
deve manter em seus arquivos os documentos originais que
compõem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68,
parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA SÉTI-
MA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número
de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁU-
SULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alteran-
do a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro de
2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. Da
Fundamentação legal: Fundamenta-se o presente aditivo no
art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de
julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na
Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que
elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº
9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 –
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e
nas orientações contidas no Parecer nº 1709/2021/COJUR-
SME. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes
deste Termo de Colaboração correrão à conta de dotações
consignadas:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador de
Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data
da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do
termo de colaboração. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas de Termo de Colaboração a que se
refere o presente Termo Aditivo. DO FORO: Para todas as
questões resultantes do presente Termo, será competente o
foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com a expres-
sa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja. Data: Fortaleza, 29 de junho de 2021. Assinam: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO. Genésio Tavares - ASSOCIAÇÃO BENE-
FICENTE COMUNITÁRIA ALEXANDRINA COELHO CRUZ.
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