DOMFO 13/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 69/2021 - PROCESSO Nº P176939/2021 - CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO situada na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Bairro Dionísio Torres, CEP: 60.170-002 - Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Senhora Secretaria Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, portador da Carteira de Identidade nº 205903390 SSP/CE, e do CPF nº 510.472.503-
06, residente nesta capital. CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA UNIÃO DOS INDÍGENAS, pessoa jurídica, inscrita no 
CNPJ sob o n° 36.017.644/0001-305, estabelecida na Rua do Trilho, Nº 4001, Bairro: Capuan, Caucaia/CE, CEP: 61.615-070, dora-
vante denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. Paulo Sergio Alves da Silva brasileiro, incrito no CPF nº 485.441.833-87 e 
Carteira de Identidade nº 2003010136237 SSPDC/CE, representado por seu procurador Sr. Reginaldo Felix Cavalcante, brasileiro, 
portador da Carteira de Identidade nº 25224 CRE/CE, e do CPF nº 230.037.403-00. É objeto desta contratação a aquisição dos ites 05 
(cinco), 12 (doze) e 13 (treze) através da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para atendimento do Programa de 
Alimentação Escolar – PNAE por um período de 12 (doze) meses para alunos da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, através da 
Chamada Pública nº 016/2020, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de translado ou transcri-
ção. 
LOTE / GÊNERO  
ALIMENTÍCIO 
UNIDADE 
VALOR UNITÁRIO (R$) 
QTDE 
VALOR GLOBAL (R$) 
5. POLPA DE FRUTAS. Sabores variados. Produto não fermentado, 
não diluído, obtido de frutos polposos com teor mínimo de sólidos 
totais, proveniente da parte comestível do fruto. Obtida de frutas 
frescas, sãs e maduras. Embalagem primária: saco de polietileno, 
atóxico, lacrado, resistente, deve conter 1000g do produto. Produto 
deverá estar de acordo com a legislação vigente. Registro no 
MAPA. 
KG 
9,18 
36.216 
332.462,88 
12. BATATA DOCE. 1ª qualidade. Beneficiada, submetida às etapas 
de lavagem, descascamento, corte, higienização, secagem. O 
produto deverá ser acondicionado em embalagens de polietileno 
rígido à vácuo ou em sacos plásticos transparentes com atmosfera 
modificada, já pronto para uso imediato. Produto deverá seguir a 
legislação vigente. 
KG 
17,12 
15.650 
267.928,00 
13. MACAXEIRA. 1ª qualidade. Beneficiada, submetida às etapas 
de lavagem, descascamento, corte, higienização, secagem. O 
produto deverá ser acondicionado em embalagens de polietileno 
rígido à vácuo ou em sacos plásticos transparentes com atmosfera 
modificada, já pronto para uso imediato. Produto deverá seguir a 
legislação vigente. 
KG 
15,49 
15.650 
242.418,50 
VALOR TOTAL DO CONTRATO (R$) 
842.809,38 
 
O presente contrato é regido pela Constituição da República, pela Lei 11.974/2009, pela Resolução CD/FNDE n° 06, de 08/05/2020 e 
demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da 
Agricultura Familiar ao CONTRATANTE exatamente como descrito nos Anexos I – Termo de Referência e II – Projeto de Venda deste 
Instrumento.  início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra expedida pelo 
Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal da Educação. O valor total da presente contratação importa em                      
R$ 842.809,38 (oitocentos e quarenta e dois mil oitocentos e nove reais e trinta e oito centavos). As despesas decorrentes do presente 
contrato correrão à conta das dotações consignadas abaixo: 
Projeto/Atividade 
Elemento de Despesa 
Indicador de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0042.2135.0001 
339030 
0 
1.001.0000.00.01 
1.122.0000.00.00 
24901.12.366.0043.2138.0001 
339030 
0 
1.001.0000.00.01 
1.122.0000.00.00 
24901.12.365.0052.2134.0001 
339030 
0 
1.001.0000.00.01 
1.122.0000.00.00 
24901.12.365.0052.2137.0001 
339030 
0 
1.001.0000.00.01 
1.122.0000.00.00 
24901.12.368.0105.2139.0001 
339030 
0 
1.001.0000.00.01 
1.122.0000.00.00 
 
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites 
legais, mediante termo motivado e justificado pelo Contratante. DATA: Fortaleza, 30 de junho de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - CONTRATANTE. Reginaldo Felix Cavalcante - (PROCURA-
DOR) - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA UNIÃO DOS INDÍGENAS - CONTRATADA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 06/2021 - PROCESSO Nº 
P098653/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE   
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE 
HABITAÇÃO POPULAR 24 DE MARÇO, com sede na Rua 
Chico Mendes, nº 110, Bairro: Passaré, CEP: 60862-330, neste 
município, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 63.289.979/0001-80, 
representado legalmente por Francisco Elderi da Silva Firmino, 
brasileiro, 
portador(a) 
de 
Cédula 
de 
Identidade 
nº 
8904002008487 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°  574. 
781.203-34, residente e domiciliado(a) nesta capital na Rua 
Cachueirinha, nº 121, Bairro: Passaré, CEP: 60862-310, neste 
município. Do objeto: DO OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem como objeto estabelecer os efeitos do primeiro aditivo, os 
quais serão retroativos à data da assinatura do termo de cola-
boração. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o pre-
sente aditivo no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 
1999, que trata da convalidação e revisão dos atos administra-
tivos, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e 
nas orientações contidas no Parecer nº 1718/2021/COJUR-
SME. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas de Termo de Colaboração a que se refere o presente 
Termo Aditivo. DO FORO: Para todas as questões resultantes 
do presente Termo, será competente o foro da comarca de 
Fortaleza, Estado do Ceará, com a expressa renúncia de qual-
quer outro, por mais privilegiado que seja. Data: Fortaleza, 06 
de julho de 2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de    
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.    

                            

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