DOMFO 13/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
Francisco Elderi da Silva Firmino - SOCIEDADE COMUNI-
TÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR 24 DE MARÇO. 
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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 09/2021 - PROCESSO Nº 
P098640/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE   
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE 
HABITAÇÃO POPULAR 24 DE MARÇO, com sede na Rua 
Chico Mendes, nº 110, Bairro: Passaré, CEP: 60862-330, neste 
município, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 63.289.979/0001-80, 
representado legalmente por Francisco Elderi da Silva Firmino, 
brasileiro, 
portador(a) 
de 
Cédula 
de 
Identidade 
nº 
8904002008487 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°  574. 
781.203-34, residente e domiciliado(a) nesta capital na Rua 
Cachueirinha, nº 121, Bairro: Passaré, CEP: 60862-310, neste 
município. Do objeto: DO OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem como objeto estabelecer os efeitos do primeiro aditivo, os 
quais serão retroativos à data da assinatura do termo de cola-
boração. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o pre-
sente aditivo no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 
1999, que trata da convalidação e revisão dos atos administra-
tivos, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e 
nas orientações contidas no Parecer nº 1713/2021/COJUR-
SME. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas de Termo de Colaboração a que se refere o presente 
Termo Aditivo. DO FORO: Para todas as questões resultantes 
do presente Termo, será competente o foro da comarca de 
Fortaleza, Estado do Ceará, com a expressa renúncia de qual-
quer outro, por mais privilegiado que seja. Data: Fortaleza, 06 
de julho de 2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de    
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.    
Francisco Elderi da Silva Firmino - SOCIEDADE COMUNI-
TÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR 24 DE MARÇO. 
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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 63/2021 - PROCESSO Nº 
P111453/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE   
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: INSTITUTO GOTAS, com sede na 
Rua Doutor Hugo Rocha, n° 212, Álvaro Weyne, neste municí-
pio, inscrito no CNPJ sob o nº 18.355.639/0001-55, represen-
tado legalmente por Adailton Lima de Aguiar, portador de Cédu-
la de Identidade n° 95002388339 SSP/CE e inscrito no CPF 
sob o n° 712.648.763-00, residente e domiciliado nesta capital 
na Avenida Francisco Sá, n° 5286, apartamento n° 708, Bloco 
C, Bairro Cristo Redentor, neste município. Do objeto: DO  
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto estabele-
cer os efeitos do primeiro aditivo, os quais serão retroativos à 
data da assinatura do termo de colaboração. DO FUNDAMEN-
TO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo no art. 55, da 
Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalida-
ção e revisão dos atos administrativos, na Cláusula Décima 
Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no 
Parecer nº 1719/2021/COJUR-SME. DA RATIFICAÇÃO: Per-
manecem inalteradas as demais cláusulas de Termo de Cola-
boração a que se refere o presente Termo Aditivo. DO FORO: 
Para todas as questões resultantes do presente Termo, será 
competente o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, 
com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegi-
ado que seja. Data: Fortaleza, 06 de julho de 2021. Assinam: 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Adailton Lima de Aguiar - INSTITUTO 
GOTAS. 
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 65/2021 - PROCESSO Nº 
P113278/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREI-
TAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no 
RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada nesta capi-
tal. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁ-
RIA ALEXANDRINA COELHO CRUZ, com sede na Rua Diogo 
Correia, nº 684, Bairro: João XXIII, CEP: 60.525-580, neste 
município, inscrita no CNPJ sob o nº 12.282.588/0001-00, re-
presentado legalmente por Genésio Tavares, brasileiro, porta-
dor(a) de Cédula de Identidade nº 97007006350 SSP/CE e 
inscrito(a) no CPF sob o n° 323.078.533-91, residente e domici-
liado(a) nesta capital na Rua Joaquim Marques, nº 82, Bairro: 
São Gerardo, CEP: 60.520-600, neste município. Do objeto: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Adi-
tivo tem como objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o 
valor de R$ 470.603,52 (quatrocentos e setenta mil seiscentos 
e três reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 467.283,53 
(quatrocentos e sessenta e sete mil duzentos e oitenta e três 
reais e cinquenta e três centavos) e o número de parcelas, de 4 
(quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e 
justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – 
DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as orientações 
da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do 
dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade 
deve manter em seus arquivos os documentos originais que 
compõem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68, 
parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA SÉTI-
MA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número 
de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁU-
SULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alteran-
do a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro de 
2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à 
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. Da 
Fundamentação legal: Fundamenta-se o presente aditivo no 
art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de 
julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na 
Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que 
elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de 
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que 
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 
9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e 
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – 
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e 
nas orientações contidas no Parecer nº 1709/2021/COJUR-
SME. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes 
deste Termo de Colaboração correrão à conta de dotações 
consignadas: 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador de 
Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data 
da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do 
termo de colaboração. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas de Termo de Colaboração a que se 
refere o presente Termo Aditivo. DO FORO: Para todas as 
questões resultantes do presente Termo, será competente o 
foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com a expres-
sa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que                
seja. Data: Fortaleza, 29 de junho de 2021. Assinam: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL                 
DA EDUCAÇÃO. Genésio Tavares - ASSOCIAÇÃO BENE-
FICENTE COMUNITÁRIA ALEXANDRINA COELHO CRUZ. 
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