DOMFO 13/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                           
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
PORTARIA Nº 038/2021 – SDHDS 
Dispõe acerca da prorrogação 
do prazo da Sindicância instau-
rada através da Portaria n° 
031/2021-SDHDS. 
 
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA 
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
– SDHD S, no uso das atribuições previstas na Lei Municipal nº 
8.608, de 26 de dezembro de 2001 (Organização Administrati-
va da Prefeitura de Fortaleza), no artigo 72 da Lei Complemen-
tar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 (Organização e Estrutu-
ra Administrativa -SDHDS) alterada pelas Lei Complementar nº 
234, de 28 de junho de 2017 e pela Lei Complementar nº 278, 
de 23 de dezembro de 2019 (Criação da SDHDS) e ainda no 
Ato GABPREF nº 1006/2021 publicado no DOM nº 16.992. 
CONSIDERANDO o que determina Lei Municipal nº 6.794 de 
27 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores, que 
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza e dá outras providências, mais especificamente nos artigos 
189 a 191 que disciplinam sobre a abertura da sindicância 
administrativa. CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo 
Administrativo SPU nº P121753/2021, onde aguarda-se respos-
ta do Ministério Público ao Ofício nº 1734/2021 – ASJUR/   
SDHDS, o qual reitera solicitação das provas que acompanha-
ram a denúncia ensejadora da presente Sindicância. CONSI-
DERANDO que a resposta do Ministério Público acompanhada 
do referido material probatório é imprescindível para a devida 
instrução processual. RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o 
prazo da Sindicância n° 001/2021-SDHDS, instaurada através 
da Portaria n° 031/2021, publicada no Diário Oficial do Municí-
pio no dia 09 de junho de 2021, por mais 15 (quinze) dias a 
contar do dia 9 de julho de 2021, com fundamento no Art. 189 
da Lei Municipal nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. Art. 4º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SDHDS, em 07 
de julho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. <Assi-
nado digitalmente> Antônia Marques de Macedo - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DOS DIREITOS HU-
MANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2019 - NA-
TUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram a SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) E ALMAQ EQUIPAMENTOS 
PARA ESCRITÓRIO LTDA., para o fim que nele se declara. 
(P135974/2020 e P097108/2021). OBJETO: ALTERAÇÃO DA 
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA POR UM 
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, INICIANDO-SE EM 17 DE 
JUNHO DE 2021 E TERMINANDO EM 17 DE JUNHO DE 2022 
E DA CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTE DO 
PREÇO PELA VARIAÇÃO DO INPC, NO PERCENTUAL DE 
6,937290%. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente  Ter-
mo de Aditamento  tem como fundamento  o Art. 57, inciso II e 
§ 2º, no artigo 65, § 8º c/c artigo 40, XI, todos da Lei nº 
8.666/93, com suas alterações posteriores, bem como no Pare-
cer 021806/2021/ASJUR/SDHDS, e no(s) processo(s) Adminis-
trativo(s) nº(s) P135974/2020 e P097108/2021. PRAZO DE 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste aditivo é 12 (doze) me-
ses, contado a partir da data de sua assinatura, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. VALOR TOTAL: O valor contratual global 
importa na quantia de R$ 274.430,72 (duzentos e setenta e 
quatro mil, quatrocentos e trinta reais e sessenta e dois centa-
vos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 
dos órgãos e entidades participantes. 
UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA 
CLASSIFICAÇÃO 
ELEMENTO 
FONTE 
31101 - SDHDS 
08.122.0001.2016.0034 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
31101 - SDHDS 
14.422.0031.2052.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
31101 - SDHDS 
14.244.0036.2305.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
31101 - SDHDS 
08.122.0001.2428.0002 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.390.0000.01.01 
31901 - FMAS 
08.244. 0171.2011.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31901 - FMAS 
08.244.0171.2029.0001 
3.3.90.39 
1.311.0000.00.00 
31901 - FMAS 
08.244. 0171.2014.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31901 - FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.390.0000.01.01 
31901 - FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.390.0000.01.01 
31901 - FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.390.0000.01.01 
 
DATA: Fortaleza – CE, 17 de junho de 2021. ASSINATURAS: 
Emmanuel de Oliveira Moraes - ALMAQ EQUIPAMENTOS 
PARA ESCRITÓRIO LTDA - CONTRATADO. Francisco 
Cláudio Pinto Pinho – SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DI-
REITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL –   
SDHDS - CONTRATANTE.  
 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO               
E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 
 
INTIMAÇÃO 
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO 
COLÉGIO RECURSAL 
 
PRESIDENTE: Catherine Santa Cruz Jereissati 
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB 
MEMBRO: Gabriel Barroso Fortes  
Câmara dos Diretores Lojistas – CDL 
MEMBRO: Everton Luis Gurgel Soares 
Procuradora Geral do Município – PGM 
MEMBRO: Carlos Levi Costa Pessoa 
Defensoria Pública Geral do Estado Ceará –                    
DPGE-CE 
 
 
Os fornecedores/prestadores de serviços e res-
pectivos Advogados, abaixo nominados, ficam INTIMADOS da 
Decisão do Recurso interposto, julgados na Sessão de Julga-
mento do Colégio Recursal, realizada no dia 09 de fevereiro de 
2021, produzindo todos os efeitos legais, conforme art. 13, § 3º, 
da Resolução nº 001/2011, do Regimento Interno do Colégio 
Recursal.   
 
Nº PROCESSO 
RECORRENTE 
ACÓRDÃO 
23.002.001.16-0012127 
BANCO PAN S.A 
EMENTA 
– 
 
RECURSO 
ADMINISTRATIVO. 
DIREITO 
DO 
CONSUMIDOR. 
 
 
CARTÃO 
DE 
CRÉDITO– SUPERENDIVIDAMENTO - 
RECURSO 
CONHECIDO 
E 
NÃO 
PRÓVIDO. 
23.002.001.16-0006054 
BANCO PAN S.A 
EMENTA 
– 
 
RECURSO 
ADMINISTRATIVO. 
DIREITO 
DO 
CONSUMIDOR. 
- 
CARTÃO 
DE 
CRÉDITO– SUPERENDIVIDAMENTO - 
RECURSO 
CONHECIDO 
E 
NÃO 
PRÓVIDO. 
06.20-300713-02 
MB COMÉRCIO DE 
MATERIAIS DE 
CONSTRUÇÃO LTDA 
EMENTA: 
RECURSO 
ADMINISTRATIVO. 
DIREITO 
DO 
CONSUMIDOR. 
- 
ERRO 
DE 
INFORMAÇÃO 
 
SOBRE 
PREÇO. 
PREJUÍZO 
NÃO 
DEMONSTRADO. 
PRÁTICA 
ABUSIVA 
NÃO 
CONFIGURADA. 
MERA 
DESORGANIZAÇÃO 
DO 
ESTABELECIMENTO. INOCORRÊNCIA 
DE EXPLORAÇÃO DO CONSUMIDOR. 
AUTO 
DE 
INFRAÇÃO 
ANULADO. 
RECURSO PROVIDO. 

                            

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