DOMFO 13/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº 038/2021 – SDHDS
Dispõe acerca da prorrogação
do prazo da Sindicância instau-
rada através da Portaria n°
031/2021-SDHDS.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
– SDHD S, no uso das atribuições previstas na Lei Municipal nº
8.608, de 26 de dezembro de 2001 (Organização Administrati-
va da Prefeitura de Fortaleza), no artigo 72 da Lei Complemen-
tar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 (Organização e Estrutu-
ra Administrativa -SDHDS) alterada pelas Lei Complementar nº
234, de 28 de junho de 2017 e pela Lei Complementar nº 278,
de 23 de dezembro de 2019 (Criação da SDHDS) e ainda no
Ato GABPREF nº 1006/2021 publicado no DOM nº 16.992.
CONSIDERANDO o que determina Lei Municipal nº 6.794 de
27 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores, que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza e dá outras providências, mais especificamente nos artigos
189 a 191 que disciplinam sobre a abertura da sindicância
administrativa. CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo
Administrativo SPU nº P121753/2021, onde aguarda-se respos-
ta do Ministério Público ao Ofício nº 1734/2021 – ASJUR/
SDHDS, o qual reitera solicitação das provas que acompanha-
ram a denúncia ensejadora da presente Sindicância. CONSI-
DERANDO que a resposta do Ministério Público acompanhada
do referido material probatório é imprescindível para a devida
instrução processual. RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o
prazo da Sindicância n° 001/2021-SDHDS, instaurada através
da Portaria n° 031/2021, publicada no Diário Oficial do Municí-
pio no dia 09 de junho de 2021, por mais 15 (quinze) dias a
contar do dia 9 de julho de 2021, com fundamento no Art. 189
da Lei Municipal nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. Art. 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SDHDS, em 07
de julho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. <Assi-
nado digitalmente> Antônia Marques de Macedo - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DOS DIREITOS HU-
MANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2019 - NA-
TUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram a SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) E ALMAQ EQUIPAMENTOS
PARA ESCRITÓRIO LTDA., para o fim que nele se declara.
(P135974/2020 e P097108/2021). OBJETO: ALTERAÇÃO DA
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA POR UM
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, INICIANDO-SE EM 17 DE
JUNHO DE 2021 E TERMINANDO EM 17 DE JUNHO DE 2022
E DA CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTE DO
PREÇO PELA VARIAÇÃO DO INPC, NO PERCENTUAL DE
6,937290%. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Ter-
mo de Aditamento tem como fundamento o Art. 57, inciso II e
§ 2º, no artigo 65, § 8º c/c artigo 40, XI, todos da Lei nº
8.666/93, com suas alterações posteriores, bem como no Pare-
cer 021806/2021/ASJUR/SDHDS, e no(s) processo(s) Adminis-
trativo(s) nº(s) P135974/2020 e P097108/2021. PRAZO DE
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste aditivo é 12 (doze) me-
ses, contado a partir da data de sua assinatura, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. VALOR TOTAL: O valor contratual global
importa na quantia de R$ 274.430,72 (duzentos e setenta e
quatro mil, quatrocentos e trinta reais e sessenta e dois centa-
vos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos
dos órgãos e entidades participantes.
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
CLASSIFICAÇÃO
ELEMENTO
FONTE
31101 - SDHDS
08.122.0001.2016.0034
3.3.90.39
1.001.0000.00.01
31101 - SDHDS
14.422.0031.2052.0001
3.3.90.39
1.001.0000.00.01
31101 - SDHDS
14.244.0036.2305.0001
3.3.90.39
1.001.0000.00.01
31101 - SDHDS
08.122.0001.2428.0002
3.3.90.39
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.3.90.39
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
1.390.0000.01.01
31901 - FMAS
08.244. 0171.2011.0001
3.3.90.39
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
31901 - FMAS
08.244.0171.2029.0001
3.3.90.39
1.311.0000.00.00
31901 - FMAS
08.244. 0171.2014.0001
3.3.90.39
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
31901 - FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.3.90.39
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
1.390.0000.01.01
31901 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.3.90.39
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
1.390.0000.01.01
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.3.90.39
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
1.390.0000.01.01
DATA: Fortaleza – CE, 17 de junho de 2021. ASSINATURAS:
Emmanuel de Oliveira Moraes - ALMAQ EQUIPAMENTOS
PARA ESCRITÓRIO LTDA - CONTRATADO. Francisco
Cláudio Pinto Pinho – SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DI-
REITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL –
SDHDS - CONTRATANTE.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
INTIMAÇÃO
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
COLÉGIO RECURSAL
PRESIDENTE: Catherine Santa Cruz Jereissati
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
MEMBRO: Gabriel Barroso Fortes
Câmara dos Diretores Lojistas – CDL
MEMBRO: Everton Luis Gurgel Soares
Procuradora Geral do Município – PGM
MEMBRO: Carlos Levi Costa Pessoa
Defensoria Pública Geral do Estado Ceará –
DPGE-CE
Os fornecedores/prestadores de serviços e res-
pectivos Advogados, abaixo nominados, ficam INTIMADOS da
Decisão do Recurso interposto, julgados na Sessão de Julga-
mento do Colégio Recursal, realizada no dia 09 de fevereiro de
2021, produzindo todos os efeitos legais, conforme art. 13, § 3º,
da Resolução nº 001/2011, do Regimento Interno do Colégio
Recursal.
Nº PROCESSO
RECORRENTE
ACÓRDÃO
23.002.001.16-0012127
BANCO PAN S.A
EMENTA
–
RECURSO
ADMINISTRATIVO.
DIREITO
DO
CONSUMIDOR.
CARTÃO
DE
CRÉDITO– SUPERENDIVIDAMENTO -
RECURSO
CONHECIDO
E
NÃO
PRÓVIDO.
23.002.001.16-0006054
BANCO PAN S.A
EMENTA
–
RECURSO
ADMINISTRATIVO.
DIREITO
DO
CONSUMIDOR.
-
CARTÃO
DE
CRÉDITO– SUPERENDIVIDAMENTO -
RECURSO
CONHECIDO
E
NÃO
PRÓVIDO.
06.20-300713-02
MB COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA
EMENTA:
RECURSO
ADMINISTRATIVO.
DIREITO
DO
CONSUMIDOR.
-
ERRO
DE
INFORMAÇÃO
SOBRE
PREÇO.
PREJUÍZO
NÃO
DEMONSTRADO.
PRÁTICA
ABUSIVA
NÃO
CONFIGURADA.
MERA
DESORGANIZAÇÃO
DO
ESTABELECIMENTO. INOCORRÊNCIA
DE EXPLORAÇÃO DO CONSUMIDOR.
AUTO
DE
INFRAÇÃO
ANULADO.
RECURSO PROVIDO.
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