DOMFO 13/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                             
DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 053/2021 – SECULTFOR 
 
Institui a comissão de sindicân-
cia para apurar fato ocorrido no 
interior da biblioteca Dolor Bar-
reira. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos 
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de 
2007. CONSIDERANDO os fatos constantes no Processo SPU 
nº P183311/2021. CONSIDERANDO, por fim, o disposto nos 
arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. 
RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão de Sindicância para 
apuração dos fatos de interesse da Secretaria Municipal da 
Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, constantes no Processo 
Administrativo SPU nº P183311/2021, bem como apurar, ações 
e omissões que por ventura venham a surgir no curso de seus 
trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para 
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: 
RAFAEL DE MELLO E PINHO, matrícula nº 109349-03, ANA 
CRISTINA FROTA PEREIRA, matrícula nº 12811101 e THAÍS 
SAID QUEIROZ, matrícula nº 00128472, todos lotados na sede 
da 
Secretaria 
Municipal 
da 
Cultura 
de 
Fortaleza 
–               
SECULTFOR. Parágrafo Único. Caberá ao servidor RAFAEL 
DE MELLO E PINHO a Presidência desta Comissão e provi-
mento dos meios para a realização de suas atividades. As 
servidoras THAÍS SAID QUEIROZ e ANA CRISTINA FROTA 
PEREIRA atuarão como Secretária e Membro, respectivamen-
te. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no 
prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, se necessário, até o 
máximo de 15 (quinze) dias. Art. 4º - A atuação dos membros 
desta Comissão é considerada serviço público relevante, não 
sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria entra em 
vigor na data da sua publicação. Registre-se, publique-se e 
intime-se. Fortaleza, 08 de julho de 2021. Elpídio Nogueira 
Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA – SECULTFOR.  
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
ATO DE RENÚNCIA DO TÍTULO DE PENSÃO 
Nº 01/2021 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo 
único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro 
de 2014 e Portaria n° 0012/2018 – IPM, de 25 de abril de 2018; 
CONSIDERANDO que a renúncia é a desistência voluntária de 
um direito, por vontade de seu titular, ou seja, é a causa de 
extinção de direitos subjetivos; CONSIDERANDO o requeri-
mento do pensionista JOSÉ MARCELINO FILHO, CPF n° 
014.054.463-15, no Processo Administrativo n° P038431/2018, 
cujo objeto trata-se de renúncia à percepção da pensão previ-
denciária, oriunda do falecimento da ex-servidora ELIANE DE 
LIMA MARCELINO, matrícula n° 4931.01, falecida em 
05.12.2017. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o direito à RENÚN-
CIA, tornando sem efeito a PENSÃO PREVIDENCIÁRIA de 
JOSÉ MARCELINO FILHO, CPF n° 014.054.463-15, matrícula 
nº 117684, cujo Título de Pensão n° 00048/2018 foi publicado 
no DOM de 27 de março de 2018, benefício pago por este 
Instituto de Previdência, para que a partir de setembro/2018, 
possa surtir seus jurídicos e legais efeitos, dando-se a devida 
publicidade e ciência, por este expediente, a quem de direito, 
bem como aos demais interessados, cumprindo-se assim, 
integralmente, todos os princípios norteadores da Administra-
ção Pública, esculpidos na Constituição Federal e demais 
mandamentos infraconstitucionais. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, em 18 de janeiro de 2021. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Josué de Sousa Lima - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 100/2021 - O 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO 
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e 
tendo em vista o que consta do Processo Nº P 373915/2016 
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) 
abaixo identificado(a),a partir de 09.10.2008 com base na legis-
lação indicada. MATRICULA....: 20074.01. SERVIDOR.....: 
JOVINA LIMA DA SILVA. REFERÊNCIA...: A1 - 023.       CAR-
GO/FUNÇÃO.: 43 - AUXILIAR SERV GERAIS. LOTAÇÃO......: 
0011 - SME. TIPO.........: 534 - APOS. P/IDA PROP. T CTR. P/ 
MEDIA. PARIDADE.....: NAO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
ARTIGO 16,19,20 E 21 DA LEI Nº 9.103 DE 29.06.2006, ARTI-
GO 20 COM NOVA REDACAO DADA PELA LEI Nº 9.136 DE 
27.12.2006, ARTIGO 80 E ARTIGO 118, § 3° TODOS DA LEI 
Nº 6.794, DE 27.12.1990 COM A NOVA  REDACAO DADA  AO 
§ 3° DO ARTIGO 118 PELA LEI  6.901 DE 25.06.1991. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS 
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) 
COD 
PROVENTOS 
INDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 VENCIMENTO 
 
 
 
180 
558,38 
0107 ANUÊNIO 
 
23,00 
 
 
128,42 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
686,80 
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MEDIA ARITMETICA DOS 
80% MAIORES SALARIOS: 
470,14 
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): 
78,47 
PROVENTOS CALCULADOS APÓS A PROPORÇÃO SOBRE A MÉDIA: 
368,91 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL: 
46,09 
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR: 
415,00 
 
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética 
simples dos 80% maiores salários do período contributivo, 
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. Revogando-se o Titulo 
de Aposentadoria nº 771/2016, DOM 25/10/2016. GABINETE 
DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA 
DO MUNICIPIO, em 18 de maio de 2021. Josué de Sousa 
Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 160/2021 - O 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO 
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e 
tendo em vista o que consta do Processo Nº P485578/2016 
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao (à) servidor abai-
xo identificado, a partir de 08.12.2016 com base na legislação 
indicada. MATRICULA....: 11830.01. SERVIDOR.....: ERLANE 
DE SA CAVALCANTE RAMALHO. REFERÊNCIA...: IV - E. 
CARGO/FUNÇÃO.: 365 - ANALISTA DO TESOURO MUNICI-
PAL. LOTAÇÃO......: 0006 - SEFIN. TIPO.........: 522 - APOS. 
VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE..: SIM. FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: EC 47/2005; ART. 69 DA LEI Nº 9.103, DE 29 DE 
JUNHO DE 2006; ART. 118 § 3º DA LEI Nº 6794/90,DE 
27.12.1990, ESTE ULTIMO ACRESCENTADO PELA LEI Nº 
6901/91; LEI COMPLEMENTAR Nº 0096/2011, DE 30 DE NO-
VEMBRO  DE 2011; ART. 12, ALINEA “E” DA LEI Nº 6469/1989 
ART. 11, LETRA D, DA LEI Nº 6712/1990; ART. 121 DA LEI Nº 
6794/1990. 

                            

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