DOMFO 13/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS
BASE DE CÁLCULO R$ 4.701,37
COD
PROVENTOS
INDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
180
4.701,37
001
DIR.
NÍVEL
INTERMEDIÁRIO
711,62
0107
ANUÊNIO
35,00
1.645,47
0161
REM.
ADICIONAL
VARIÁVEL
400
2.912,00
0039
GEFAT-SERVIDORES
4.466,30
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
14.436,76
GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 11 de maio de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00029/2021 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com as informações contidas no Processo nº P502525/2019.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
MARIA ELIENE DOS SANTOS MARTINS (CPF 757.902.203-
63), esposa e dependente do segurado falecido deste Instituto,
o Sr. FRANCISCO OLÍVIO MARTINS DOS SANTOS (CPF
164.509.903-25), matrícula 11082.01, cargo de Subinspetor,
referência 01B-211, lotado na Guarda Municipal de Fortaleza -
GMF, a partir de 09.01.2019, com fundamento art. 40 da Cons-
tituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo
único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os
arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Arts. 21,22, 23, 37,
§1° e 38 da Lei Complementar n° 38/2007, de 10 de julho de
2007; art. 118, § 3° da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este
último acrescentado pela Lei n° 6.901/91; art. 103, III c/c art.
114 da Lei n° 6.794/90, de 27/12/1990. A pensão da viúva or-
çou em R$ 4.220,24 (quatro mil, duzentos e vinte reais e vinte
quatro centavos), em virtude da lei municipal de nº 10.845 de
26/12/2018, a pensão passou a orçar em R$ 4.375,31 (quatro
mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta um centavos)
mensais, devendo ser pago R$ 3.062,64 (três mil e sessenta e
dois reais e sessenta e quatro centavos) referente ao mês de
janeiro/2019, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
081
Grat. Des. Esp. Seg. Def.
Civ.
100
1.002,82
082
Diferencial de Hierarquia
10
100,29
083
Vantagem Pecuniária Fixa
189,52
100
Vencimento
1.002,82
107
Anuênio
35
350,99
114
HR
Extra
Incorporada
GMF
25
1.287,30
159
Grat. Risco de Vida
40
401,13
223
Vantagem Pessoal
40,44
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
4.375,31
Revoga-se o Título de Pensão n° 00048/2020, 10/03/2020,
publicado no DOM de 28/04/2020. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em
31 de maio de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00032/2021 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com as informações contidas no Processo nº P278280/2018.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
MARIA MONTEIRO LIMA (CPF 468242003 87), esposa e de-
pendente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. JUAREZ
FERREIRA LIMA (CPF 111.244.743-15), matrícula 33121.01,
cargo de inspetor/ A1C/111, lotado na Guarda Municipal de
Fortaleza - GMF, a partir de 19.07.2018, com fundamento art.
40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art.
130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118, § 3° da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei n° 6.901/91; arts. 22, 23, §
único, 36 e 37, § 1° da Lei Complementar n° 0038/07, de 10 de
julho de 2007; art. 103, III c/c art. 114 da Lei n° 6.794/90 de
27.12.1990. A pensão da viúva orçou em R$ 3.739,79 (três mil,
setecentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos)
mensais, devendo ser pago R$ 1.371,15 (hum mil, trezentos e
setenta e um reais e quinze centavos) referente ao mês de
julho/2018, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
90
923,54
107
Anuênio
30
307,85
082
Diferencial de Hierarquia
15
153,92
083
Vantagem Pecuniária Fixa
182,74
084
Vantagem
Pecuniária
Pessoal Fixa
608,14
114
Hora Extra Incorporada
GMF
25
1.099,94
159
Gratificação
Risco
de
Vida
410,46
223
Vantagem Pessoal
53,20
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
3.739,79
Revoga-se o Título de Pensão n° 00249/2018, 03.09.2018,
publicado no DOM de 28.09.2018. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em
20 de maio de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00041/2021 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com as informações contidas no Processo nº P057844/2018.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
FRANCISCA LOPES DA SILVA (CPF 020.972.663-63), através
de sua procuradora VERÔNICA DA SILVA VIEIRA, companhei-
ra e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.
AFONSO VIEIRA DE AZEVEDO (CPF 057807213-00), matrícu-
la 30633.01, cargo de agente de serviço administrativo/ B1-
007, lotado na Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Forta-
leza – URBFOR, a partir de 13.07.2018, com fundamento art.
40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art.
130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 103, III c/c art.114 da Lei n° 6.794/90 de
27.12.1990; art. 35 da Lei n° 9.277/07. A pensão da compa-
nheira orçou em R$ 1.771,15 (hum mil, setecentos e setenta e
um reais e quinze centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 1.003,51 (hum mil e três reais e cinquenta e um centavos)
referente ao mês de julho/2018, conforme cálculo pró-rata.
Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
90
707,16
077
Quinquênio
30
235,72
133
Hora Extra Incorporada
25
425,60
300
Dif. Ajuste PCCS
7,15
223
Vantagem Pessoal
395,52
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.771,15
Revoga-se o Título de Pensão n° 00183/2018, 17.07.2018,
publicado no DOM de 13.08.2018. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
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