DOMFO 13/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS 
BASE DE CÁLCULO R$    4.701,37 
COD 
PROVENTOS 
INDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
4.701,37 
001 
DIR. 
NÍVEL 
INTERMEDIÁRIO 
 
 
 
 
711,62 
0107 
ANUÊNIO 
 
35,00 
 
 
1.645,47 
0161 
REM. 
ADICIONAL 
VARIÁVEL 
 
 
400 
 
2.912,00 
0039 
GEFAT-SERVIDORES 
 
 
 
 
4.466,30 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
14.436,76 
GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 11 de maio de 2021.          
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00029/2021 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo 
com as informações contidas no Processo nº P502525/2019. 
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
MARIA ELIENE DOS SANTOS MARTINS (CPF 757.902.203-
63), esposa e dependente do segurado falecido deste Instituto, 
o Sr. FRANCISCO OLÍVIO MARTINS DOS SANTOS (CPF 
164.509.903-25), matrícula 11082.01, cargo de Subinspetor, 
referência 01B-211, lotado na Guarda Municipal de Fortaleza - 
GMF, a partir de 09.01.2019, com fundamento art. 40 da Cons-
tituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo 
único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os 
arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe 
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Arts. 21,22, 23, 37, 
§1° e 38 da Lei Complementar n° 38/2007, de 10 de julho de 
2007; art. 118, § 3° da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este 
último acrescentado pela Lei n° 6.901/91; art. 103, III c/c art. 
114 da Lei n° 6.794/90, de 27/12/1990. A pensão da viúva or-
çou em R$ 4.220,24 (quatro mil, duzentos e vinte reais e vinte 
quatro centavos), em virtude da lei municipal de nº 10.845 de 
26/12/2018, a pensão passou a orçar em R$ 4.375,31 (quatro 
mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta um centavos) 
mensais, devendo ser pago R$ 3.062,64 (três mil e sessenta e 
dois reais e sessenta e quatro centavos) referente ao mês de 
janeiro/2019, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
081 
Grat. Des. Esp. Seg. Def. 
Civ.  
 
100 
 
 
1.002,82 
082 
Diferencial de Hierarquia 
 
10 
 
 
100,29 
083 
Vantagem Pecuniária Fixa  
 
 
 
189,52 
100 
Vencimento 
 
 
 
 
1.002,82 
107 
Anuênio 
 
35 
 
 
350,99 
114 
HR 
Extra 
Incorporada 
GMF 
 
25 
 
 
1.287,30 
159 
Grat. Risco de Vida 
 
40 
 
 
401,13 
223 
Vantagem Pessoal 
 
 
 
 
40,44 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
4.375,31 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00048/2020, 10/03/2020, 
publicado no DOM de 28/04/2020. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 
31 de maio de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00032/2021 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo 
com as informações contidas no Processo nº P278280/2018. 
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
MARIA MONTEIRO LIMA (CPF 468242003 87), esposa e de-
pendente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. JUAREZ 
FERREIRA LIMA (CPF 111.244.743-15), matrícula 33121.01, 
cargo de inspetor/ A1C/111, lotado na Guarda Municipal de 
Fortaleza - GMF, a partir de 19.07.2018, com fundamento art. 
40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 
130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza     
(PREVIFOR). Art. 118, § 3° da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei n° 6.901/91; arts. 22, 23, § 
único, 36 e 37, § 1° da Lei Complementar n° 0038/07, de 10 de 
julho de 2007; art. 103, III c/c art. 114 da Lei n° 6.794/90 de 
27.12.1990. A pensão da viúva orçou em R$ 3.739,79 (três mil, 
setecentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos) 
mensais, devendo ser pago R$ 1.371,15 (hum mil, trezentos e 
setenta e um reais e quinze centavos) referente ao mês de 
julho/2018, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.  
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
90 
 
 
923,54 
107 
Anuênio 
 
30 
 
 
307,85 
082 
Diferencial de Hierarquia 
 
15 
 
 
153,92 
083 
Vantagem Pecuniária Fixa  
 
 
 
182,74 
084 
Vantagem 
Pecuniária 
Pessoal Fixa 
 
 
 
 
608,14 
114 
Hora Extra Incorporada 
GMF 
 
25 
 
 
1.099,94 
159 
Gratificação 
Risco 
de 
Vida 
 
 
 
 
410,46 
223 
Vantagem Pessoal 
 
 
 
 
53,20 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
3.739,79 
 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00249/2018, 03.09.2018, 
publicado no DOM de 28.09.2018. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 
20 de maio de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00041/2021 - O     
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo 
com as informações contidas no Processo nº P057844/2018. 
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
FRANCISCA LOPES DA SILVA (CPF 020.972.663-63), através 
de sua procuradora VERÔNICA DA SILVA VIEIRA, companhei-
ra e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. 
AFONSO VIEIRA DE AZEVEDO (CPF 057807213-00), matrícu-
la 30633.01, cargo de agente de serviço administrativo/ B1-
007, lotado na Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Forta-
leza – URBFOR, a partir de 13.07.2018, com fundamento art. 
40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 
130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza     
(PREVIFOR). Art. 103, III c/c art.114 da Lei n° 6.794/90 de 
27.12.1990; art. 35 da Lei n° 9.277/07. A pensão da compa-
nheira orçou em R$ 1.771,15 (hum mil, setecentos e setenta e 
um reais e quinze centavos) mensais. Devendo ser pago       
R$ 1.003,51 (hum mil e três reais e cinquenta e um centavos) 
referente ao mês de julho/2018, conforme cálculo pró-rata. 
Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
90 
 
 
707,16 
077 
Quinquênio 
 
30 
 
 
235,72 
133 
Hora Extra Incorporada 
 
25 
 
 
425,60 
300 
Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
7,15 
223 
Vantagem Pessoal 
 
 
 
 
395,52 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.771,15 
 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00183/2018, 17.07.2018, 
publicado no DOM de 13.08.2018. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-

                            

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