DOMFO 13/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 053/2021 – SECULTFOR
Institui a comissão de sindicân-
cia para apurar fato ocorrido no
interior da biblioteca Dolor Bar-
reira.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de
2007. CONSIDERANDO os fatos constantes no Processo SPU
nº P183311/2021. CONSIDERANDO, por fim, o disposto nos
arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990.
RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão de Sindicância para
apuração dos fatos de interesse da Secretaria Municipal da
Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, constantes no Processo
Administrativo SPU nº P183311/2021, bem como apurar, ações
e omissões que por ventura venham a surgir no curso de seus
trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores:
RAFAEL DE MELLO E PINHO, matrícula nº 109349-03, ANA
CRISTINA FROTA PEREIRA, matrícula nº 12811101 e THAÍS
SAID QUEIROZ, matrícula nº 00128472, todos lotados na sede
da
Secretaria
Municipal
da
Cultura
de
Fortaleza
–
SECULTFOR. Parágrafo Único. Caberá ao servidor RAFAEL
DE MELLO E PINHO a Presidência desta Comissão e provi-
mento dos meios para a realização de suas atividades. As
servidoras THAÍS SAID QUEIROZ e ANA CRISTINA FROTA
PEREIRA atuarão como Secretária e Membro, respectivamen-
te. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no
prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, se necessário, até o
máximo de 15 (quinze) dias. Art. 4º - A atuação dos membros
desta Comissão é considerada serviço público relevante, não
sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação. Registre-se, publique-se e
intime-se. Fortaleza, 08 de julho de 2021. Elpídio Nogueira
Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA – SECULTFOR.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
ATO DE RENÚNCIA DO TÍTULO DE PENSÃO
Nº 01/2021 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo
único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro
de 2014 e Portaria n° 0012/2018 – IPM, de 25 de abril de 2018;
CONSIDERANDO que a renúncia é a desistência voluntária de
um direito, por vontade de seu titular, ou seja, é a causa de
extinção de direitos subjetivos; CONSIDERANDO o requeri-
mento do pensionista JOSÉ MARCELINO FILHO, CPF n°
014.054.463-15, no Processo Administrativo n° P038431/2018,
cujo objeto trata-se de renúncia à percepção da pensão previ-
denciária, oriunda do falecimento da ex-servidora ELIANE DE
LIMA MARCELINO, matrícula n° 4931.01, falecida em
05.12.2017. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o direito à RENÚN-
CIA, tornando sem efeito a PENSÃO PREVIDENCIÁRIA de
JOSÉ MARCELINO FILHO, CPF n° 014.054.463-15, matrícula
nº 117684, cujo Título de Pensão n° 00048/2018 foi publicado
no DOM de 27 de março de 2018, benefício pago por este
Instituto de Previdência, para que a partir de setembro/2018,
possa surtir seus jurídicos e legais efeitos, dando-se a devida
publicidade e ciência, por este expediente, a quem de direito,
bem como aos demais interessados, cumprindo-se assim,
integralmente, todos os princípios norteadores da Administra-
ção Pública, esculpidos na Constituição Federal e demais
mandamentos infraconstitucionais. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, em 18 de janeiro de 2021. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Josué de Sousa Lima - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 100/2021 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art.
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo Nº P 373915/2016
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a),a partir de 09.10.2008 com base na legis-
lação indicada. MATRICULA....: 20074.01. SERVIDOR.....:
JOVINA LIMA DA SILVA. REFERÊNCIA...: A1 - 023. CAR-
GO/FUNÇÃO.: 43 - AUXILIAR SERV GERAIS. LOTAÇÃO......:
0011 - SME. TIPO.........: 534 - APOS. P/IDA PROP. T CTR. P/
MEDIA. PARIDADE.....: NAO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
ARTIGO 16,19,20 E 21 DA LEI Nº 9.103 DE 29.06.2006, ARTI-
GO 20 COM NOVA REDACAO DADA PELA LEI Nº 9.136 DE
27.12.2006, ARTIGO 80 E ARTIGO 118, § 3° TODOS DA LEI
Nº 6.794, DE 27.12.1990 COM A NOVA REDACAO DADA AO
§ 3° DO ARTIGO 118 PELA LEI 6.901 DE 25.06.1991.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
COD
PROVENTOS
INDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100 VENCIMENTO
180
558,38
0107 ANUÊNIO
23,00
128,42
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
686,80
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MEDIA ARITMETICA DOS
80% MAIORES SALARIOS:
470,14
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006):
78,47
PROVENTOS CALCULADOS APÓS A PROPORÇÃO SOBRE A MÉDIA:
368,91
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL:
46,09
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR:
415,00
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. Revogando-se o Titulo
de Aposentadoria nº 771/2016, DOM 25/10/2016. GABINETE
DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DO MUNICIPIO, em 18 de maio de 2021. Josué de Sousa
Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 160/2021 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art.
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo Nº P485578/2016
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao (à) servidor abai-
xo identificado, a partir de 08.12.2016 com base na legislação
indicada. MATRICULA....: 11830.01. SERVIDOR.....: ERLANE
DE SA CAVALCANTE RAMALHO. REFERÊNCIA...: IV - E.
CARGO/FUNÇÃO.: 365 - ANALISTA DO TESOURO MUNICI-
PAL. LOTAÇÃO......: 0006 - SEFIN. TIPO.........: 522 - APOS.
VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE..: SIM. FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: EC 47/2005; ART. 69 DA LEI Nº 9.103, DE 29 DE
JUNHO DE 2006; ART. 118 § 3º DA LEI Nº 6794/90,DE
27.12.1990, ESTE ULTIMO ACRESCENTADO PELA LEI Nº
6901/91; LEI COMPLEMENTAR Nº 0096/2011, DE 30 DE NO-
VEMBRO DE 2011; ART. 12, ALINEA “E” DA LEI Nº 6469/1989
ART. 11, LETRA D, DA LEI Nº 6712/1990; ART. 121 DA LEI Nº
6794/1990.
Fechar