DOMFO 13/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 19 de maio de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00058/2021 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo 
com as informações contidas no Processo nº P030472/2020. 
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
MARIA DE LOURDES TEIXEIRA ARAGÃO SOMBRA (CPF 
081.182.563-91), esposa e dependente do segurado falecido 
deste Instituto, o Sr. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA SOMBRA 
(CPF 153.915.073-91), matrícula 10411.01, cargo de agente 
administrativo, referência B1/011, lotado no Instituto de Previ-
dência do Município – IPM, a partir de 14.01.2020, com funda-
mento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como 
no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza     
(PREVIFOR). Art. 118, § 3° da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, 
sendo o § 3° acrescentado pela Lei n° 6.901/91; art.2° do De-
creto n° 13.774/2016, 23.03.2016; Art. 12 da Lei Complementar 
n° 0214, de 22.12.2015. A pensão da viúva orçou em             
R$ 4.253,58 (quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais e 
cinquenta e oito centavos) mensais, devendo ser pago           
R$ 2.268,48 (dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e qua-
renta e oito centavos) referente ao mês de janeiro/2020, con-
forme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.  
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
920,07 
107 
Anuênio 
 
16 
 
 
147,21 
223 
Vantagem Pessoal 
 
 
 
 
143,47 
095 
Vant 
Pessoal 
Autônoma 
 
 
 
 
3.042,83 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
4.253,58 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00013/2020, 17.02.2020, 
publicado no DOM de 17.03.2020. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 
31 de maio de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0084/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações contidas no Processo nº P118269/2021. RESOL-
VE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA 
AMÉLIA BARROS DE OLIVEIRA, CPF 262.685.823-49, esposa 
e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
FRANCISO JOSÉ MOTTA BARROS DE OLIVEIRA, CPF 
013.259.813-20, Matrícula 337.01, cargo de Médico, ANS11B, 
lotado no Instituto Dr. José Frota - IJF, a partir de 07.05.2021, 
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, 
bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da 
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação 
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006., Art. 118 § 3º da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela 
Lei nº 6901/91 Art. 21, § único da Lei nº 9310/07, de 
06.12.2007, Decreto nº 13774, 23.03.2016. A pensão da viúva 
orçou em R$ 13.908,60 (treze mil e novecentos e oito reais e 
sessenta centavos) mensais. em razão do art. 40 § 7 inciso I 
CF/88, a pensão passou a orçar em R$ 11.666,09 (Onze mil e 
seiscentos e sessenta e seis reais e nove centavos) mensais. 
Devendo ser pago R$ 8.943,78 (Oito mil, novecentos e quaren-
ta e três reais e setenta e oito centavos) referente ao mês de 
maio/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade SIM. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR  
0100 VENCIMENTO 
 
 
 
120 
1.656,88 
0105 INSALUBRIDADE 
 
20 
 
 
331,38 
0107 ANUENIO 
 
33 
 
 
546,77 
0115 GRAT. 
ESPEC. 
DESEMPENHO 
 
35 
 
 
579,91 
0164 GRAT 
TITULACAO 
ACADEMICA 
 
50 
 
 
828,44 
0169 GRAT. ESP. ATEND. 
HOSP. TERC. 
 
 
 
 
662,75 
0187 COMPL 
SALARIAL 
JUDICIAL 
7 
 
 
 
9.099,36 
0188 VANT. 
PESSOAL 
REAJUSTAVEL 
 
 
 
 
203,11 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
13.908,60 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 02 de julho de 2021. Josué de 
Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PRE-
VIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge  
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
PORTARIA Nº 760/2021 
Dispõe sobre a substituição do 
encarregado titular (LGPD) pe-
lo tratamento de dados pesso-
ais no âmbito do Instituto Dr. 
José Frota. 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA – IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro 
de 1995. Considerando a promulgação da Lei Federal nº 
13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que dispõe na forma do 
seu art. 1º, parágrafo único, que as normas de proteção relati-
vas ao tratamento de dados pessoais de interesse nacional 
devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e 
Municípios. Considerando o que dispõe a Portaria nº 395/2021, 
em 16 de abril de 2021. Considerando a necessidade de indi-
car o encarregado titular pelo tratamento de dados pessoais. 
Considerando, por fim, o que consta no Processo Administrati-
vo P189648/2021, e as disposições do art. 41 da Lei Federal nº 
13.709, de 14 de agosto de 2018 e Decreto Municipal nº 
14.987, de 16 de abril de 2021. Resolve: Art. 1º - Substituir a 
Encarregada titular pelo tratamento de dados pessoais nomea-
da através da Portaria nº 395/2021, no âmbito do Instituto Dr. 
José Frota – IJF. Art. 2º - O Encarregado titular pelo tratamento 
de dados pessoais no âmbito do Instituto Dr. José Frota passa 
a ser: 
JOSÉ LAÉCIO CARDOSO 
CAJAZEIRAS 
Matrícula 60476-01 
Titular 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas somente as disposições em contrário contidas na 
Portaria nº 395/2021-IJF, publicada no Diário Oficial do Municí-
pio de 16 de abril de 2021. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, data da assinatura digital. Riane Maria Barbosa 
de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 782/2021 – IJF 
Designa O(a) chefe do núcleo 
de laboratório do IJF como ges-
tor(a)/Fiscal do Contrato nº 
190/2021. 

                            

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