DOMFO 13/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 19 de maio de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00058/2021 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com as informações contidas no Processo nº P030472/2020.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
MARIA DE LOURDES TEIXEIRA ARAGÃO SOMBRA (CPF
081.182.563-91), esposa e dependente do segurado falecido
deste Instituto, o Sr. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA SOMBRA
(CPF 153.915.073-91), matrícula 10411.01, cargo de agente
administrativo, referência B1/011, lotado no Instituto de Previ-
dência do Município – IPM, a partir de 14.01.2020, com funda-
mento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como
no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118, § 3° da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990,
sendo o § 3° acrescentado pela Lei n° 6.901/91; art.2° do De-
creto n° 13.774/2016, 23.03.2016; Art. 12 da Lei Complementar
n° 0214, de 22.12.2015. A pensão da viúva orçou em
R$ 4.253,58 (quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais e
cinquenta e oito centavos) mensais, devendo ser pago
R$ 2.268,48 (dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e qua-
renta e oito centavos) referente ao mês de janeiro/2020, con-
forme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
920,07
107
Anuênio
16
147,21
223
Vantagem Pessoal
143,47
095
Vant
Pessoal
Autônoma
3.042,83
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
4.253,58
Revoga-se o Título de Pensão n° 00013/2020, 17.02.2020,
publicado no DOM de 17.03.2020. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em
31 de maio de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0084/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações contidas no Processo nº P118269/2021. RESOL-
VE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA
AMÉLIA BARROS DE OLIVEIRA, CPF 262.685.823-49, esposa
e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
FRANCISO JOSÉ MOTTA BARROS DE OLIVEIRA, CPF
013.259.813-20, Matrícula 337.01, cargo de Médico, ANS11B,
lotado no Instituto Dr. José Frota - IJF, a partir de 07.05.2021,
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I,
bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006., Art. 118 § 3º da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela
Lei nº 6901/91 Art. 21, § único da Lei nº 9310/07, de
06.12.2007, Decreto nº 13774, 23.03.2016. A pensão da viúva
orçou em R$ 13.908,60 (treze mil e novecentos e oito reais e
sessenta centavos) mensais. em razão do art. 40 § 7 inciso I
CF/88, a pensão passou a orçar em R$ 11.666,09 (Onze mil e
seiscentos e sessenta e seis reais e nove centavos) mensais.
Devendo ser pago R$ 8.943,78 (Oito mil, novecentos e quaren-
ta e três reais e setenta e oito centavos) referente ao mês de
maio/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100 VENCIMENTO
120
1.656,88
0105 INSALUBRIDADE
20
331,38
0107 ANUENIO
33
546,77
0115 GRAT.
ESPEC.
DESEMPENHO
35
579,91
0164 GRAT
TITULACAO
ACADEMICA
50
828,44
0169 GRAT. ESP. ATEND.
HOSP. TERC.
662,75
0187 COMPL
SALARIAL
JUDICIAL
7
9.099,36
0188 VANT.
PESSOAL
REAJUSTAVEL
203,11
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
13.908,60
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 02 de julho de 2021. Josué de
Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PRE-
VIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 760/2021
Dispõe sobre a substituição do
encarregado titular (LGPD) pe-
lo tratamento de dados pesso-
ais no âmbito do Instituto Dr.
José Frota.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA – IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro
de 1995. Considerando a promulgação da Lei Federal nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que dispõe na forma do
seu art. 1º, parágrafo único, que as normas de proteção relati-
vas ao tratamento de dados pessoais de interesse nacional
devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios. Considerando o que dispõe a Portaria nº 395/2021,
em 16 de abril de 2021. Considerando a necessidade de indi-
car o encarregado titular pelo tratamento de dados pessoais.
Considerando, por fim, o que consta no Processo Administrati-
vo P189648/2021, e as disposições do art. 41 da Lei Federal nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 e Decreto Municipal nº
14.987, de 16 de abril de 2021. Resolve: Art. 1º - Substituir a
Encarregada titular pelo tratamento de dados pessoais nomea-
da através da Portaria nº 395/2021, no âmbito do Instituto Dr.
José Frota – IJF. Art. 2º - O Encarregado titular pelo tratamento
de dados pessoais no âmbito do Instituto Dr. José Frota passa
a ser:
JOSÉ LAÉCIO CARDOSO
CAJAZEIRAS
Matrícula 60476-01
Titular
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas somente as disposições em contrário contidas na
Portaria nº 395/2021-IJF, publicada no Diário Oficial do Municí-
pio de 16 de abril de 2021. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, data da assinatura digital. Riane Maria Barbosa
de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 782/2021 – IJF
Designa O(a) chefe do núcleo
de laboratório do IJF como ges-
tor(a)/Fiscal do Contrato nº
190/2021.
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