DOMFO 05/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
(quarenta) horas/aula; VII - Uso Legal e Progressivo da Força – 
6 (seis) horas/aula. § 1° - As referidas disciplinas serão realiza-
das nas instalações da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã - SESEC, de segunda à sexta-feira, 8 (oito) horas por 
dia, no horário de 8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h às 
17h, exceto fins de semana e feriados. § 2° - Os alunos do 
referido curso deverão atender ao uso obrigatório de máscara 
dentro dos protocolos de saúde, quando o não atendimento a 
estas normas, poderá acarretar o desligamento aluno do curso, 
sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Regu-
lamento Disciplinar Interno da GMF, após o devido processo 
legal. Art. 3º - Os servidores convocados cumprirão sua jornada 
de trabalho nos locais previstos nesta portaria, devendo apre-
sentar-se, obrigatoriamente, com vestimentas adequadas para 
a prática de atividades físicas nas disciplinas de Condiciona-
mento Físico e Defesa Pessoal, e, devidamente, uniformizados 
nas demais disciplinas. Parágrafo único: São vestimentas ade-
quadas para a prática de atividades físicas para homens: cami-
seta com manga ou regata, short em naylon ou similar, tênis e 
meias; mulheres: camiseta com manga ou regata, short, tênis e 
meias. Art. 4º - A Academia de Segurança Cidadã –            
AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas Municipais, 
será responsável pelo planejamento, coordenação e execução 
do referido Curso de Formação Complementar. Parágrafo úni-
co: Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o cronograma de ativi-
dades do Curso de Formação Complementar, bem como definir 
o horário de cada disciplina a ser ministrada e dar ciência aos 
servidores. Art. 5º - Os servidores convocados a participarem 
do mencionado curso terão o controle de frequência realizado 
pela AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biomé-
trico e encaminhamento à Célula de Gestão de Pessoas – 
CEGEPE/GMF para fins de apontamento e lançamento junto 
ao SECOF. § 1° - para fins de certificação, a frequência mínima 
dos cursos previstos nesta portaria será de 80% (oitenta por 
cento) de participação. § 2° - para fins de concessão do porte 
funcional de arma de fogo será necessária à comprovação de 
186horas/aulas referentes às disciplinas de Condicionamento 
Físico, Defesa Pessoal, Noções Básicas de Primeiros Socorros 
e Emprego de Equipamentos não Letais, Segurança Patrimo-
nial, Prevenção e Combate a Incêndio, Técnicas e Procedimen-
tos Operacionais e Uso Legal e Progressivo da Força. Art. 6º - 
As faltas justificadas deverão ser formalizadas junto ao protoco-
lo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins de con-
trole e aferição de frequência, empós serão encaminhadas à 
CEGEPE/GMF para fins de apontamento e lançamento junto a 
SECOF. Art. 7º - Os servidores convocados que atingirem a 
carga horária total das disciplinas previstas nesta Portaria não 
terão prejuízo em sua remuneração em virtude da capacitação. 
Art. 8º - Os instrutores e auxiliares designados para instrução 
das disciplinas serão selecionados através do banco de instru-
tores interno da AMSEC/SESEC, sendo estes devidamente 
credenciados, também, pela Escola de Governo Municipal do 
IMPARH. Art. 9º - Após o término da referida capacitação, os 
servidores, constantes no anexo único desta Portaria, ficam 
devidamente convocados a exercerem suas atividades nas 
Células de Proteção Comunitária da Coordenadoria de Prote-
ção Comunitária - COPCOM/GMF. Art. 10 - Os servidores du-
rante as capacitações deverão manter a postura adequada 
condizente com sua condição de Agente de Segurança, possi-
bilitando o melhor aproveitamento durante as aulas. Caso des-
cumpra essa determinação incorrerá nas infrações previstas no 
art. 11, inciso III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho 
de 2007, e demais previsões normativas atinentes à matéria. 
Art. 11 - Os servidores convocados que deixarem de se apre-
sentar nos prazos estabelecidos pela referida convocação, sem 
motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão 
sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar 
Interno da GMF. Art. 12 - Os casos omissos no que concerne 
aos aspectos técnicos e operacionais do Curso de Formação 
serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal 
da Segurança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. 
Art. 13 – O referido Curso poderá ser suspensos por ordem do 
Secretário Municipal da Segurança Cidadã, caso haja motivo 
de interesse público. Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 30 de junho de 2021. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - 
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL - 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXO ÚNICO – a que se refere o parágrafo único da 
Portaria Conjunta nº 0017/2021 - SESEC/GMF 
 
CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR – TURMA ALFA.2021 
№ MATRÍCULA 
NOME 
LOTAÇÃO 
1 
73.201-01 
AILTON ALENQUER PINTO 
COINSP 
2 
61.548-03 
ALEXANDRO LIMA RODRIGUES 
COINSP 
3 
60.104-01 
ALEXSANDRO DE CASTRO BANDEIRA 
IPAM 
4 
73.331-01 
ALINE VITÓRIA ANSELMO DE SOUSA 
COINSP 
5 
73.393-01 
ANDREA MONIQUE PINTO LIMA 
COINSP 
6 
43.945-01 
ANTONIO FERNANDO FAÇANHA FILHO 
COINSP 
7 
73.698-01 
ANTONIO GONÇALVES GOMES FILHO 
COINSP 
8 
73.395-01 
BRUNO BRANDÃO LOPES 
COINSP 
9 
111.811-01 BRUNO DE SOUSA ALVES 
COINSP 
10 
60.208-01 
CARLOS ANDRE DA SILVA 
COINSP 
11 
60.118-01 
CLAUDIO MARCIO DE ASSIS ALVES 
COINSP 
12 
106.703-02 DAYVISON ROCHA DO NASCIMENTO 
COINSP 
13 
73.537-01 
DIEGO MARCEL DA SILVA LIMA 
COINSP 
14 
56.033-01 
ENEAS MOREIRA DA SILVA 
COINSP 
15 
60.083-01 
FABIO JAMES AQUINO DA SILVA 
DIRADJ 
16 
73.306-01 
FABIOLA DE SOUSA PINHEIRO 
COINSP 
17 
126.024-01 FCO DAS CHAGAS ALVES DE ANDRADE 
COINSP 
18 
113.798-03 FCO DAS CHAGAS RODRIGUES PORTELA 
COINSP 
19 
56.111-01 
FCO DE ASSIS VIANA COSTA FILHO 
COINSP 
20 
126.029-01 FCO IGOR DOS SANTOS AGUIAR 
COINSP 
21 
106.814-02 FCO RUBENS MARTINS SAMPAIO 
COINSP 
22 
56.108-01 
FRANCSICO DE ASSIS ARAUJO 
COINSP 
23 
41.343-02 
GLADSTON COSTA ROSA 
COINSP 
24 
106.604-02 IGOR FREITAS BARRETO 
COINSP 
25 
110.862-01 JANDERSON ERICK SILVA LORENA 
COINSP 
26 
53.322-03 
JOÃO PAULO SILVA DO RÊGO 
COINSP 
27 
60.233-01 
JOSÉ ALVES PEREIRA JUNIOR 
COINSP 
28 
56.037-01 
JOSE ELIAS ALVES JUNIOR 
COINSP 
29 
60.151-01 
JOSÉ FERNANDO ARAUJO OLIVEIRA 
COINSP 
30 
125.986-01 JOSÉ LEONARDO DE SOUSA CARNEIRO 
COINSP 
31 
126.048-01 MARCIO RODRIGO DAS CHAGAS REBOUÇAS 
COINSP 
32 
73.324-01 
MARCOS ALBERTO ARAUJO DA SILVA 
COINSP 
33 
55.357-01 
MARCOS VENICIOS DE OLIVEIRA 
COINSP 
34 
106.426-02 MARIA JANE FREITAS DE LIMA 
COINSP 
35 
106.515-02 MIKAELLE GOMES DA COSTA CAVALCANTE 
COINSP 
36 
107.004-02 PEDRO DANIEL PEREIRA DE MEDEIROS 
COINSP 
37 
56.081-01 
ROBÉRIO CLAITON LIMA 
COINSP 
38 
60.180-01 
SAMUEL LEITE MARTINS 
COINSP 
39 
73.413-01 
THIAGO ALPHEU COSTA LUZ 
COINSP 
40 
55.399-01 
WELLINGTON ASSUNÇÃO DA SILVA 
COINSP 
*** *** ***  
PORTARIA Nº 0173/2021 – SESEC 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 031/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 

                            

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