DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3 (quarenta) horas/aula; VII - Uso Legal e Progressivo da Força – 6 (seis) horas/aula. § 1° - As referidas disciplinas serão realiza- das nas instalações da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, de segunda à sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário de 8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h às 17h, exceto fins de semana e feriados. § 2° - Os alunos do referido curso deverão atender ao uso obrigatório de máscara dentro dos protocolos de saúde, quando o não atendimento a estas normas, poderá acarretar o desligamento aluno do curso, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Regu- lamento Disciplinar Interno da GMF, após o devido processo legal. Art. 3º - Os servidores convocados cumprirão sua jornada de trabalho nos locais previstos nesta portaria, devendo apre- sentar-se, obrigatoriamente, com vestimentas adequadas para a prática de atividades físicas nas disciplinas de Condiciona- mento Físico e Defesa Pessoal, e, devidamente, uniformizados nas demais disciplinas. Parágrafo único: São vestimentas ade- quadas para a prática de atividades físicas para homens: cami- seta com manga ou regata, short em naylon ou similar, tênis e meias; mulheres: camiseta com manga ou regata, short, tênis e meias. Art. 4º - A Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas Municipais, será responsável pelo planejamento, coordenação e execução do referido Curso de Formação Complementar. Parágrafo úni- co: Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o cronograma de ativi- dades do Curso de Formação Complementar, bem como definir o horário de cada disciplina a ser ministrada e dar ciência aos servidores. Art. 5º - Os servidores convocados a participarem do mencionado curso terão o controle de frequência realizado pela AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biomé- trico e encaminhamento à Célula de Gestão de Pessoas – CEGEPE/GMF para fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. § 1° - para fins de certificação, a frequência mínima dos cursos previstos nesta portaria será de 80% (oitenta por cento) de participação. § 2° - para fins de concessão do porte funcional de arma de fogo será necessária à comprovação de 186horas/aulas referentes às disciplinas de Condicionamento Físico, Defesa Pessoal, Noções Básicas de Primeiros Socorros e Emprego de Equipamentos não Letais, Segurança Patrimo- nial, Prevenção e Combate a Incêndio, Técnicas e Procedimen- tos Operacionais e Uso Legal e Progressivo da Força. Art. 6º - As faltas justificadas deverão ser formalizadas junto ao protoco- lo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins de con- trole e aferição de frequência, empós serão encaminhadas à CEGEPE/GMF para fins de apontamento e lançamento junto a SECOF. Art. 7º - Os servidores convocados que atingirem a carga horária total das disciplinas previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua remuneração em virtude da capacitação. Art. 8º - Os instrutores e auxiliares designados para instrução das disciplinas serão selecionados através do banco de instru- tores interno da AMSEC/SESEC, sendo estes devidamente credenciados, também, pela Escola de Governo Municipal do IMPARH. Art. 9º - Após o término da referida capacitação, os servidores, constantes no anexo único desta Portaria, ficam devidamente convocados a exercerem suas atividades nas Células de Proteção Comunitária da Coordenadoria de Prote- ção Comunitária - COPCOM/GMF. Art. 10 - Os servidores du- rante as capacitações deverão manter a postura adequada condizente com sua condição de Agente de Segurança, possi- bilitando o melhor aproveitamento durante as aulas. Caso des- cumpra essa determinação incorrerá nas infrações previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões normativas atinentes à matéria. Art. 11 - Os servidores convocados que deixarem de se apre- sentar nos prazos estabelecidos pela referida convocação, sem motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 12 - Os casos omissos no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais do Curso de Formação serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 13 – O referido Curso poderá ser suspensos por ordem do Secretário Municipal da Segurança Cidadã, caso haja motivo de interesse público. Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNI- CIPAL DE FORTALEZA, em 30 de junho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO – a que se refere o parágrafo único da Portaria Conjunta nº 0017/2021 - SESEC/GMF CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR – TURMA ALFA.2021 № MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO 1 73.201-01 AILTON ALENQUER PINTO COINSP 2 61.548-03 ALEXANDRO LIMA RODRIGUES COINSP 3 60.104-01 ALEXSANDRO DE CASTRO BANDEIRA IPAM 4 73.331-01 ALINE VITÓRIA ANSELMO DE SOUSA COINSP 5 73.393-01 ANDREA MONIQUE PINTO LIMA COINSP 6 43.945-01 ANTONIO FERNANDO FAÇANHA FILHO COINSP 7 73.698-01 ANTONIO GONÇALVES GOMES FILHO COINSP 8 73.395-01 BRUNO BRANDÃO LOPES COINSP 9 111.811-01 BRUNO DE SOUSA ALVES COINSP 10 60.208-01 CARLOS ANDRE DA SILVA COINSP 11 60.118-01 CLAUDIO MARCIO DE ASSIS ALVES COINSP 12 106.703-02 DAYVISON ROCHA DO NASCIMENTO COINSP 13 73.537-01 DIEGO MARCEL DA SILVA LIMA COINSP 14 56.033-01 ENEAS MOREIRA DA SILVA COINSP 15 60.083-01 FABIO JAMES AQUINO DA SILVA DIRADJ 16 73.306-01 FABIOLA DE SOUSA PINHEIRO COINSP 17 126.024-01 FCO DAS CHAGAS ALVES DE ANDRADE COINSP 18 113.798-03 FCO DAS CHAGAS RODRIGUES PORTELA COINSP 19 56.111-01 FCO DE ASSIS VIANA COSTA FILHO COINSP 20 126.029-01 FCO IGOR DOS SANTOS AGUIAR COINSP 21 106.814-02 FCO RUBENS MARTINS SAMPAIO COINSP 22 56.108-01 FRANCSICO DE ASSIS ARAUJO COINSP 23 41.343-02 GLADSTON COSTA ROSA COINSP 24 106.604-02 IGOR FREITAS BARRETO COINSP 25 110.862-01 JANDERSON ERICK SILVA LORENA COINSP 26 53.322-03 JOÃO PAULO SILVA DO RÊGO COINSP 27 60.233-01 JOSÉ ALVES PEREIRA JUNIOR COINSP 28 56.037-01 JOSE ELIAS ALVES JUNIOR COINSP 29 60.151-01 JOSÉ FERNANDO ARAUJO OLIVEIRA COINSP 30 125.986-01 JOSÉ LEONARDO DE SOUSA CARNEIRO COINSP 31 126.048-01 MARCIO RODRIGO DAS CHAGAS REBOUÇAS COINSP 32 73.324-01 MARCOS ALBERTO ARAUJO DA SILVA COINSP 33 55.357-01 MARCOS VENICIOS DE OLIVEIRA COINSP 34 106.426-02 MARIA JANE FREITAS DE LIMA COINSP 35 106.515-02 MIKAELLE GOMES DA COSTA CAVALCANTE COINSP 36 107.004-02 PEDRO DANIEL PEREIRA DE MEDEIROS COINSP 37 56.081-01 ROBÉRIO CLAITON LIMA COINSP 38 60.180-01 SAMUEL LEITE MARTINS COINSP 39 73.413-01 THIAGO ALPHEU COSTA LUZ COINSP 40 55.399-01 WELLINGTON ASSUNÇÃO DA SILVA COINSP *** *** *** PORTARIA Nº 0173/2021 – SESEC Instaura o Processo Administra- tivo Disciplinar n° 031/2021- PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM deFechar