DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P747772/2017, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 080/2017-CORREG, que ensejou na instaura- ção do procedimento sindicante n° 030/2019-SIND; CONSI- DERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi- nistrativo Disciplinar em desfavor do servidor PAULO SÉRGIO VALDEVINO DA PENHA, Inspetor, matrícula n° 18.713-01, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre- sentados, os quais convergem para possível cometimento de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que o denunciado PAULO SÉRGIO VALDEVINO DA PENHA, Inspetor, matrícula n° 18.713-01, possivelmente infringiu as normas previstas nos artigos 11, incisos I, III, V, VIII, IX, X e XII; 25, incisos I, III; 26, incisos I, V e XIII; 27, § 1º, incisos XIII e XXI, § 2°, inciso I, § 3º, inciso I, § 4º, inciso II; 33, inciso XI, da Lei Complementar n° 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Admi- nistrativo Disciplinar nº 031/2021, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelo servidor PAULO SÉRGIO VALDEVINO DA PENHA, Inspetor, matrícula n° 18.713-01. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 73.103-01, como Presidente; JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrícula 15.031-04, como Membro, e ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula n° 106.378- 02, como Secretário, para comporem a Comissão Processante, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do acusado e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 29 de junho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0181/2021 – SESEC Substitui o Secretário da Comissão Processante 007/ 2021-PAD e dá outras provi- dências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de substituição do servidor FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula nº 106.464-02, então Secretário da Comissão Processante, nomeado através da Portaria nº 062/2021- SESEC, de 28 de maio de 2021, publicada no DOM de 1º de junho de 2021; CONSIDERANDO que os trabalhos apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo na conclu- são da investigação. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria nº 062/2021-SESEC, de 28 de maio de 2021, publicada no DOM de 1º de junho de 2021, o servidor FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, pelo servidor ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula n° 106.378-02, a partir do dia 1º de julho de 2021. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 30 de junho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE- TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0182/2021 – SESEC Substitui o Membro da Comissão Processante 027/2021-PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de substituição do servidor FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrí- cula nº 106.461-02; CONSIDERANDO que os trabalhos apura- tórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo na conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria nº 0158/2021-SESEC, de 09 de junho de 2021, publi- cada no DOM de 14 de junho de 2021, o servidor FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrícula nº 106.461-02, pelo servidor DANY WANDERSON ALMEIDA SALES, matrícula n° 112.851- 01, a partir do dia 02 de julho de 2021. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ, em 29 de junho de 2021. Publique-se, regis- tre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0183/2021 – SESEC Substitui o Membro da Comissão Processante 029/2021-PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de substituição da servidora BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, matrícula nº 73.322-01; CONSIDERANDO que os trabalhos apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo na conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria nº 0160/2021-SESEC, de 09 de junho de 2021, publicada no DOM de 14 de junho de 2021, a servidora BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, matrícula nº 73.322-01, pelo servidor JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrícula nº 15.031-01, a partir do dia 02 de junho de 2021. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 28 de junho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** ***Fechar