DOMFO 05/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3
(quarenta) horas/aula; VII - Uso Legal e Progressivo da Força –
6 (seis) horas/aula. § 1° - As referidas disciplinas serão realiza-
das nas instalações da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã - SESEC, de segunda à sexta-feira, 8 (oito) horas por
dia, no horário de 8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h às
17h, exceto fins de semana e feriados. § 2° - Os alunos do
referido curso deverão atender ao uso obrigatório de máscara
dentro dos protocolos de saúde, quando o não atendimento a
estas normas, poderá acarretar o desligamento aluno do curso,
sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Regu-
lamento Disciplinar Interno da GMF, após o devido processo
legal. Art. 3º - Os servidores convocados cumprirão sua jornada
de trabalho nos locais previstos nesta portaria, devendo apre-
sentar-se, obrigatoriamente, com vestimentas adequadas para
a prática de atividades físicas nas disciplinas de Condiciona-
mento Físico e Defesa Pessoal, e, devidamente, uniformizados
nas demais disciplinas. Parágrafo único: São vestimentas ade-
quadas para a prática de atividades físicas para homens: cami-
seta com manga ou regata, short em naylon ou similar, tênis e
meias; mulheres: camiseta com manga ou regata, short, tênis e
meias. Art. 4º - A Academia de Segurança Cidadã –
AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas Municipais,
será responsável pelo planejamento, coordenação e execução
do referido Curso de Formação Complementar. Parágrafo úni-
co: Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o cronograma de ativi-
dades do Curso de Formação Complementar, bem como definir
o horário de cada disciplina a ser ministrada e dar ciência aos
servidores. Art. 5º - Os servidores convocados a participarem
do mencionado curso terão o controle de frequência realizado
pela AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biomé-
trico e encaminhamento à Célula de Gestão de Pessoas –
CEGEPE/GMF para fins de apontamento e lançamento junto
ao SECOF. § 1° - para fins de certificação, a frequência mínima
dos cursos previstos nesta portaria será de 80% (oitenta por
cento) de participação. § 2° - para fins de concessão do porte
funcional de arma de fogo será necessária à comprovação de
186horas/aulas referentes às disciplinas de Condicionamento
Físico, Defesa Pessoal, Noções Básicas de Primeiros Socorros
e Emprego de Equipamentos não Letais, Segurança Patrimo-
nial, Prevenção e Combate a Incêndio, Técnicas e Procedimen-
tos Operacionais e Uso Legal e Progressivo da Força. Art. 6º -
As faltas justificadas deverão ser formalizadas junto ao protoco-
lo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins de con-
trole e aferição de frequência, empós serão encaminhadas à
CEGEPE/GMF para fins de apontamento e lançamento junto a
SECOF. Art. 7º - Os servidores convocados que atingirem a
carga horária total das disciplinas previstas nesta Portaria não
terão prejuízo em sua remuneração em virtude da capacitação.
Art. 8º - Os instrutores e auxiliares designados para instrução
das disciplinas serão selecionados através do banco de instru-
tores interno da AMSEC/SESEC, sendo estes devidamente
credenciados, também, pela Escola de Governo Municipal do
IMPARH. Art. 9º - Após o término da referida capacitação, os
servidores, constantes no anexo único desta Portaria, ficam
devidamente convocados a exercerem suas atividades nas
Células de Proteção Comunitária da Coordenadoria de Prote-
ção Comunitária - COPCOM/GMF. Art. 10 - Os servidores du-
rante as capacitações deverão manter a postura adequada
condizente com sua condição de Agente de Segurança, possi-
bilitando o melhor aproveitamento durante as aulas. Caso des-
cumpra essa determinação incorrerá nas infrações previstas no
art. 11, inciso III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho
de 2007, e demais previsões normativas atinentes à matéria.
Art. 11 - Os servidores convocados que deixarem de se apre-
sentar nos prazos estabelecidos pela referida convocação, sem
motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão
sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar
Interno da GMF. Art. 12 - Os casos omissos no que concerne
aos aspectos técnicos e operacionais do Curso de Formação
serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal
da Segurança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos.
Art. 13 – O referido Curso poderá ser suspensos por ordem do
Secretário Municipal da Segurança Cidadã, caso haja motivo
de interesse público. Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 30 de junho de 2021. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ. Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL -
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO – a que se refere o parágrafo único da
Portaria Conjunta nº 0017/2021 - SESEC/GMF
CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR – TURMA ALFA.2021
№ MATRÍCULA
NOME
LOTAÇÃO
1
73.201-01
AILTON ALENQUER PINTO
COINSP
2
61.548-03
ALEXANDRO LIMA RODRIGUES
COINSP
3
60.104-01
ALEXSANDRO DE CASTRO BANDEIRA
IPAM
4
73.331-01
ALINE VITÓRIA ANSELMO DE SOUSA
COINSP
5
73.393-01
ANDREA MONIQUE PINTO LIMA
COINSP
6
43.945-01
ANTONIO FERNANDO FAÇANHA FILHO
COINSP
7
73.698-01
ANTONIO GONÇALVES GOMES FILHO
COINSP
8
73.395-01
BRUNO BRANDÃO LOPES
COINSP
9
111.811-01 BRUNO DE SOUSA ALVES
COINSP
10
60.208-01
CARLOS ANDRE DA SILVA
COINSP
11
60.118-01
CLAUDIO MARCIO DE ASSIS ALVES
COINSP
12
106.703-02 DAYVISON ROCHA DO NASCIMENTO
COINSP
13
73.537-01
DIEGO MARCEL DA SILVA LIMA
COINSP
14
56.033-01
ENEAS MOREIRA DA SILVA
COINSP
15
60.083-01
FABIO JAMES AQUINO DA SILVA
DIRADJ
16
73.306-01
FABIOLA DE SOUSA PINHEIRO
COINSP
17
126.024-01 FCO DAS CHAGAS ALVES DE ANDRADE
COINSP
18
113.798-03 FCO DAS CHAGAS RODRIGUES PORTELA
COINSP
19
56.111-01
FCO DE ASSIS VIANA COSTA FILHO
COINSP
20
126.029-01 FCO IGOR DOS SANTOS AGUIAR
COINSP
21
106.814-02 FCO RUBENS MARTINS SAMPAIO
COINSP
22
56.108-01
FRANCSICO DE ASSIS ARAUJO
COINSP
23
41.343-02
GLADSTON COSTA ROSA
COINSP
24
106.604-02 IGOR FREITAS BARRETO
COINSP
25
110.862-01 JANDERSON ERICK SILVA LORENA
COINSP
26
53.322-03
JOÃO PAULO SILVA DO RÊGO
COINSP
27
60.233-01
JOSÉ ALVES PEREIRA JUNIOR
COINSP
28
56.037-01
JOSE ELIAS ALVES JUNIOR
COINSP
29
60.151-01
JOSÉ FERNANDO ARAUJO OLIVEIRA
COINSP
30
125.986-01 JOSÉ LEONARDO DE SOUSA CARNEIRO
COINSP
31
126.048-01 MARCIO RODRIGO DAS CHAGAS REBOUÇAS
COINSP
32
73.324-01
MARCOS ALBERTO ARAUJO DA SILVA
COINSP
33
55.357-01
MARCOS VENICIOS DE OLIVEIRA
COINSP
34
106.426-02 MARIA JANE FREITAS DE LIMA
COINSP
35
106.515-02 MIKAELLE GOMES DA COSTA CAVALCANTE
COINSP
36
107.004-02 PEDRO DANIEL PEREIRA DE MEDEIROS
COINSP
37
56.081-01
ROBÉRIO CLAITON LIMA
COINSP
38
60.180-01
SAMUEL LEITE MARTINS
COINSP
39
73.413-01
THIAGO ALPHEU COSTA LUZ
COINSP
40
55.399-01
WELLINGTON ASSUNÇÃO DA SILVA
COINSP
*** *** ***
PORTARIA Nº 0173/2021 – SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 031/2021-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
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