DOMFO 05/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6
cante 029/2021-SIND e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de
substituição do servidor FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR
MOURA, Corregedor Auxiliar, matrícula nº 73.142-01, então
Presidente da Comissão Processante, e ADRIANA ALVES
MARTINS DE COSTA, matrícula n° 55.280-01, então membro
da Comissão Processante, nomeados através da Portaria nº
0157/2021-SESEC, de 31 de maio de 2021, publicada no DOM
de 02 de junho de 2021; CONSIDERANDO que os trabalhos
apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo
na conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na
Portaria nº 0157/2021-SESEC, de 31 de maio de 2021, publi-
cada no DOM de 02 de junho de 2021, o servidor FÁBIO
HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, pela servidora JANNYNE
EMI PRADO DE MOURA, matrícula n° 84.122-03, e a servidora
ADRIANA ALVES MARTINS DE COSTA, matrícula n° 55.280-
01, pelo servidor JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO,
matrícula n° 15.031-01, a partir do dia 1º de julho de 2021. Art.
2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 30 de junho de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares
de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0198/2021 – SESEC
Substitui
o
Secretário
da
Comissão
Processante
019/
2021-PAD e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de
substituição do servidor FLAVIO BARROSO DA SILVA, matrícu-
la nº 106.461-02; CONSIDERANDO que os trabalhos apurató-
rios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo na
conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na
Portaria nº 0147/2021-SESEC, de 24 de maio de 2021, publi-
cada no DOM de 01 de junho de 2021, o servidor FLAVIO
BARROSO DA SILVA, matrícula nº 106.461-02, pelo servidor
DANY WANDERSON ALMEIDA SALES, matrícula n° 112.851-
01, a partir do dia 02 de junho de 2021. Art. 2° - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 30 de junho de 2021. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0202/2021 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa
n°
018/2021-
SIND e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 21 de junho de 2021, exarado nos autos
da Sindicância Administrativa n° 018/2021, que acolheu o ar-
quivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão
de Sindicância designada pela Portaria n° 0063/2020-SESEC,
do Exmo. Sr. Secretário Municipal da Segurança Cidadã, de 01
de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Município do
dia 04 de março de 2021. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o
ARQUIVAMENTO da Sindicância n° 018/2021, nos termos do
art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que apu-
rou suposta infração disciplinar por parte da servidora
ELRIDION MARIA DA SILVA OLINDA, Guarda Municipal, matrí-
cula nº 110.943-01, que, segundo denúncia, teria denegrido a
imagem de servidor perante os companheiros de equipe. Art. 2°
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 28 de junho de 2021. Luis Eduardo Soares de
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0203/2021 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
033/2021-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P837630/2019, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 107/2020 - CORREG; CONSIDERANDO que a
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
033/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível
conduta inadequada consistente em desempenhar inadequa-
damente suas funções de modo intencional, vez que no dia 11
de julho de 2019 estava deitado, aparentemente dormindo, no
horário de serviço, conforme Processo n° 107/2020-CORREG,
bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do pro-
cedimento apuratório. Art. 2º - DESIGNAR os servidores muni-
cipais, JANNYNE EMI PRADO DE MOURA, Corregedora Auxi-
liar, matrícula n° 84.122-03. como Presidente, JOSÉ
ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrícula 15.031-04, como
Membro, e NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula n°
112.462-01, como Secretário, para comporem a Comissão de
Sindicância, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - A
Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo,
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
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