DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 PORTARIA Nº 0184/2021 – SESEC Substitui o Presidente e o Membro da Comissão Proces- sante 012/2021-PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de substituição do servidor FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Corregedor Auxiliar, matrícula nº 73.142-01, então Presidente da Comissão Processante, e BLENDA ISABEL DE LIMA PRAZERES FERREIRA, matrícula n° 73.322-01, então membro da Comissão Processante, nomeados através da Portaria nº 0112/2021-SESEC, de 22 de abril de 2021, publica- da no DOM de 27 de abril de 2021; CONSIDERANDO que os trabalhos apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo na conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria nº 0112/2021-SESEC, de 22 de abril de 2021, publicada no DOM de 27 de abril de 2021, o servidor FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, pela servidora JANNYNE EMI PRADO DE MOURA, matrícula n° 84.122-03, e a servidora BLENDA ISABEL DE LIMA PRAZERES FERREIRA, matrícula n° 73.322-01, pela servidora ANDREA DOS SANTOS GARCIA, matrícula n° 55.292-01, a partir do dia 02 de julho de 2021. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 29 de junho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE- TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0187/2021 – SESEC Prorroga o prazo da Sindicância Administrativa n° 029/2021 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº Portaria nº 0157/2021 - SESEC, de 31 de maio de 2021, publi- cada no Diário Oficial do Município (DOM) de 2 de junho de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar a oitiva dos denunciados e a possível realização de diligências que adve- nham dessas oitivas, de modo a complementar a regular ins- trução do feito. RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo da Sindicância Administrativa n° 029/2021, a con- tar do dia 2 (dois) de julho de 2021, de modo que a Comissão Sindicante possa concluir os seus trabalhos, nos termos do art. 115, da Lei Complementar nº 037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ, em 29 de junho de 2021. Publique-se, regis- tre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SE- CRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA 0189/2021-SESEC Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n° 014/2021 e dá outras providên- cias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE- RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 30 de junho de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 116/2021-SESEC, de 20 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 23 de abril de 2021. RESOLVO: Art. 1º – ABSOLVER a servidora FRANCISCA ELIZÂNGELA CAVALCANTE GALVÃO, Guarda Municipal, matrícula nº 106.958-02, conforme art. 131, inciso V da Lei Complementar 037/2007, por suposta conduta ofensiva da supracitada servi- dora, na data de 20 de junho de 2017. Art. 2° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca do resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 01 de julho de 2021. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0193/2021 – SESEC Substitui o Membro da Comissão Processante 024/2021-PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de substituição do servidor FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula nº 106.464-02; CONSIDERANDO que os trabalhos apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo na conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria nº 0154/2021-SESEC, de 07 de junho de 2021, publicada no DOM de 10 de junho de 2021, o servidor FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula nº 106.464- 02, pela servidora ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, matrícula n° 73.691-01, a partir do dia 02 de junho de 2021. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretário Municipal da Segurança Cidadã, em 30 de junho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0194/2021 – SESEC Substitui o Presidente e o Membro da Comissão Sindi-Fechar