DOMFO 05/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 01 de julho de 2021. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0205/2021 – SESEC
Decide em sede do Processo
n° 017/2021-SIND e dá outras
providências.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, datado de 25 de junho de 2021, exarado nos autos
do Processo n° 017/2021-SIND que determinou o arquivamen-
to da sindicância, concordando com o que foi sugerido no Rela-
tório Final Conclusivo, lavrado pela Comissão Sindicante de-
signada pela Portaria nº 0064/2021-SESEC, de 25 de fevereiro
de 2021, publicada no Diário Oficial do Município do dia 02 de
março de 2021. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUIVA-
MENTO do Processo n° 017/2021-SIND, que apurou suposta
conduta inadequada praticada por servidor da Guarda Munici-
pal de Fortaleza, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27
de dezembro de 1990. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em
25 de junho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo
Disciplinar
(PAD)
nº
014/2021.
INTERESSADA:
FRANCISCA ELIZÂNGELA CAVALCANTE GALVÃO, Guarda
Municipal, matrícula nº 106.958-02. ADVOGADOS: LIDIANNE
UCHOA DO NASCIMENTO, OAB/CE nº 26.511-B e THIAGO
CÂMARA LOUREIRO, OAB nº 19.245. Objeto: Intimar a parte
supramencionada, nos termos do artigo 65 da Lei Complemen-
tar n° 037/2007, sobre o resultado do Julgamento do Processo
Administrativo Disciplinar n° 014/2021 que culminou na
ABSOLVIÇÃO da servidora supracitada, conforme art. 131,
inciso V da Lei Complementar 037/2007, por suposta conduta
ofensiva na data de 20 de junho de 2017. Na oportunidade,
ressalta-se que a Portaria n° 0189/2021-SESEC - do dia 01 de
julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM
divulgou o resultado do PAD nº 014/2021. Publique-se e regis-
tre-se. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ,
em 01 de julho de 2021. Luis Eduardo Soares de Holanda -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
ERRATA - Informamos que: No TERMO DE
RATIFICAÇÃO do Processo de Dispensa nº P141218/2021,
publicado no DOM nº 17.073 do dia 18/06/2021, celebrado
entre a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e a Pessoa
Jurídica BEGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERA-
ÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ de nº 48.165.518/0001-01, será
feita a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: “... aquisição de 06
(seis) PURIFICADORES DE ÁGUA para as Células de Prote-
ção Comunitária do Programa Municipal de Proteção Urbana -
PMPU, por meio de processo de compra direta com à empresa
BEGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO
LTDA, situada na Avenida Forte do Leme, 780, Galpão 3,
Parque São Lourenço – São Paulo/SP, CEP 08.340-010, inscri-
ta no CNPJ de nº 48.165.518/0001-01, com valor unitário de
R$ 766,67 (setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e
sete centavos), totalizando o valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e
seiscentos reais)...” LEIA-SE: “...aquisição de 06 (seis) PURI-
FICADORES DE ÁGUA para as Células de Proteção Comunitá-
ria do Programa Municipal de Proteção Urbana - PMPU, por
meio de processo de compra direta com à empresa BEGEL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, situa-
da na Avenida Forte do Leme, 780, Galpão 3, Parque São
Lourenço – São Paulo/SP, CEP 08.340-010, inscrita no CNPJ
de nº 48.165.518/0001-01, com valor unitário de R$ 766,67
(setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centa-
vos), totalizando o valor de R$ 4.600,02 (quatro mil, seiscentos
reais e dois centavos)...” Fortaleza, 29 de junho de 2021. Luis
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0107/2021-GMF
Divulga a relação dos servidores
aptos e regulamenta o procedi-
mento para percepção da Gratifi-
cação Especial de Patrulhamento
– GEP a partir do mês de julho
no âmbito da Guarda Municipal
de Fortaleza - GMF e dá outras
providências.
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas e nos termos da Lei Complementar nº 176, publica-
da no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de de-
zembro de 2014. CONSIDERANDO que a designação dos
servidores para o desempenho da função de motorista opera-
cional será feita por meio de Portaria do Dirigente Máximo do
órgão, nos moldes da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de de-
zembro de 2014, que instituiu a Gratificação Especial de Patru-
lhamento. CONSIDERANDO que os servidores que farão jus à
percepção da GEP deverão atender aos requisitos previstos na
Portaria Conjunta nº 0036/2020 – SESEC/GMF, de 17 de no-
vembro de 2020. CONSIDERANDO o Processo Administrativo
de SPU nº P173120/2021 que solicita exclusão e inclusão de
servidores da GMF no quadro de motoristas da Guarda Munici-
pal de Fortaleza, tornando necessária a revogação da Portaria
nº 099/2021 – GMF, de 21 de maio de 2021, publicada no DOM
de 25 de maio de 2021. RESOLVE: Art. 1°- DIVULGAR a rela-
ção dos servidores titulares e reservas habilitados a percebe-
rem a Gratificação Especial de Patrulhamento - GEP no âmbito
da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, a partir do mês de
julho de 2021, conforme solicitação do responsável pelo Servi-
ço de Transporte da Guarda Municipal de Fortaleza, por meio
do Processo P173120/2021. Parágrafo Único - A relação dos
servidores que poderão fazer jus a GEP encontrar-se-á no
ANEXO ÚNICO deste instrumento, com as seguintes informa-
ções: nome completo, matrícula, e a designação (motorista
titular ou reserva). Art. 2°- Os servidores relacionados nesta
Portaria atendem aos requisitos exigidos, tais como: I – Cartei-
ra Nacional de Habilitação - CNH na categoria para a qual será
designado com a 1ª habilitação com data de no mínimo 03
(três) anos. II – Certidão de nada consta emitida no site do
DETRAN-CE junto ao serviço de transporte. Parágrafo único -
Somente poderão ser habilitados os servidores cuja certidão a
que se refere o inciso II, contabilizar até 70% (setenta por cen-
to) dos pontos possíveis na CNH, conforme quantitativo previs-
to no art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, além de
não cumprir pena de suspensão ou cassação do direito de
dirigir, nos termos da Portaria Conjunta nº 0036/2020 –
SESEC/GMF. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
principalmente a Portaria nº 099/2021 – GMF, de 21 de maio de
Fechar