DOMFO 05/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
cante 029/2021-SIND e dá     
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de 
substituição do servidor FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR 
MOURA, Corregedor Auxiliar, matrícula nº 73.142-01, então 
Presidente da Comissão Processante, e ADRIANA ALVES 
MARTINS DE COSTA, matrícula n° 55.280-01, então membro 
da Comissão Processante, nomeados através da Portaria nº 
0157/2021-SESEC, de 31 de maio de 2021, publicada no DOM 
de 02 de junho de 2021; CONSIDERANDO que os trabalhos 
apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo 
na conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na 
Portaria nº 0157/2021-SESEC, de 31 de maio de 2021, publi-
cada no DOM de 02 de junho de 2021, o servidor FÁBIO  
HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, pela servidora JANNYNE 
EMI PRADO DE MOURA, matrícula n° 84.122-03, e a servidora 
ADRIANA ALVES MARTINS DE COSTA, matrícula n° 55.280-
01, pelo servidor JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, 
matrícula n° 15.031-01, a partir do dia 1º de julho de 2021. Art. 
2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 30 de junho de 2021. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares 
de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0198/2021 – SESEC 
 
Substitui 
o 
Secretário 
da      
Comissão 
Processante 
019/ 
2021-PAD e dá outras provi-
dências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de 
substituição do servidor FLAVIO BARROSO DA SILVA, matrícu-
la nº 106.461-02; CONSIDERANDO que os trabalhos apurató-
rios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo na 
conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na 
Portaria nº 0147/2021-SESEC, de 24 de maio de 2021, publi-
cada no DOM de 01 de junho de 2021, o servidor FLAVIO 
BARROSO DA SILVA, matrícula nº 106.461-02, pelo servidor 
DANY WANDERSON ALMEIDA SALES, matrícula n° 112.851-
01, a partir do dia 02 de junho de 2021. Art. 2° - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 30 de junho de 2021. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda -    
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0202/2021 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Administrativa 
n° 
018/2021-
SIND e dá outras providências. 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Conclusivo, datado de 21 de junho de 2021, exarado nos autos 
da Sindicância Administrativa n° 018/2021, que acolheu o ar-
quivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão 
de Sindicância designada pela Portaria n° 0063/2020-SESEC, 
do Exmo. Sr. Secretário Municipal da Segurança Cidadã, de 01 
de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Município do 
dia 04 de março de 2021. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o 
ARQUIVAMENTO da Sindicância n° 018/2021, nos termos do 
art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que apu-
rou suposta infração disciplinar por parte da servidora        
ELRIDION MARIA DA SILVA OLINDA, Guarda Municipal, matrí-
cula nº 110.943-01, que, segundo denúncia, teria denegrido a 
imagem de servidor perante os companheiros de equipe. Art. 2° 
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA  
CIDADÃ, em 28 de junho de 2021. Luis Eduardo Soares de 
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0203/2021 – SESEC 
 
Instaura 
a 
Sindicância 
n° 
033/2021-SIND e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P837630/2019, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 107/2020 - CORREG; CONSIDERANDO que a 
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa 
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 
033/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível 
conduta inadequada consistente em desempenhar inadequa-
damente suas funções de modo intencional, vez que no dia 11 
de julho de 2019 estava deitado, aparentemente dormindo, no 
horário de serviço, conforme Processo n° 107/2020-CORREG, 
bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do pro-
cedimento apuratório. Art. 2º - DESIGNAR os servidores muni-
cipais, JANNYNE EMI PRADO DE MOURA, Corregedora Auxi-
liar, matrícula n° 84.122-03.  como Presidente, JOSÉ          
ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrícula 15.031-04, como 
Membro, e NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula n° 
112.462-01, como Secretário, para comporem a Comissão de 
Sindicância, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - A 
Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser 
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO      

                            

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