DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 cante 029/2021-SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de substituição do servidor FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Corregedor Auxiliar, matrícula nº 73.142-01, então Presidente da Comissão Processante, e ADRIANA ALVES MARTINS DE COSTA, matrícula n° 55.280-01, então membro da Comissão Processante, nomeados através da Portaria nº 0157/2021-SESEC, de 31 de maio de 2021, publicada no DOM de 02 de junho de 2021; CONSIDERANDO que os trabalhos apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo na conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria nº 0157/2021-SESEC, de 31 de maio de 2021, publi- cada no DOM de 02 de junho de 2021, o servidor FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, pela servidora JANNYNE EMI PRADO DE MOURA, matrícula n° 84.122-03, e a servidora ADRIANA ALVES MARTINS DE COSTA, matrícula n° 55.280- 01, pelo servidor JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrícula n° 15.031-01, a partir do dia 1º de julho de 2021. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 30 de junho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0198/2021 – SESEC Substitui o Secretário da Comissão Processante 019/ 2021-PAD e dá outras provi- dências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de substituição do servidor FLAVIO BARROSO DA SILVA, matrícu- la nº 106.461-02; CONSIDERANDO que os trabalhos apurató- rios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo na conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria nº 0147/2021-SESEC, de 24 de maio de 2021, publi- cada no DOM de 01 de junho de 2021, o servidor FLAVIO BARROSO DA SILVA, matrícula nº 106.461-02, pelo servidor DANY WANDERSON ALMEIDA SALES, matrícula n° 112.851- 01, a partir do dia 02 de junho de 2021. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ, em 30 de junho de 2021. Publique-se, regis- tre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0202/2021 – SESEC Decide em sede de Sindicância Administrativa n° 018/2021- SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Conclusivo, datado de 21 de junho de 2021, exarado nos autos da Sindicância Administrativa n° 018/2021, que acolheu o ar- quivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão de Sindicância designada pela Portaria n° 0063/2020-SESEC, do Exmo. Sr. Secretário Municipal da Segurança Cidadã, de 01 de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Município do dia 04 de março de 2021. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância n° 018/2021, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que apu- rou suposta infração disciplinar por parte da servidora ELRIDION MARIA DA SILVA OLINDA, Guarda Municipal, matrí- cula nº 110.943-01, que, segundo denúncia, teria denegrido a imagem de servidor perante os companheiros de equipe. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 28 de junho de 2021. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0203/2021 – SESEC Instaura a Sindicância n° 033/2021-SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P837630/2019, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 107/2020 - CORREG; CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul- tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 033/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível conduta inadequada consistente em desempenhar inadequa- damente suas funções de modo intencional, vez que no dia 11 de julho de 2019 estava deitado, aparentemente dormindo, no horário de serviço, conforme Processo n° 107/2020-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do pro- cedimento apuratório. Art. 2º - DESIGNAR os servidores muni- cipais, JANNYNE EMI PRADO DE MOURA, Corregedora Auxi- liar, matrícula n° 84.122-03. como Presidente, JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrícula 15.031-04, como Membro, e NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula n° 112.462-01, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DOFechar