DOMFO 05/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 01 de julho de 2021. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
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PORTARIA Nº 0205/2021 – SESEC 
 
Decide em sede do Processo 
n° 017/2021-SIND e dá outras 
providências. 
 
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório, datado de 25 de junho de 2021, exarado nos autos 
do Processo n° 017/2021-SIND que determinou o arquivamen-
to da sindicância, concordando com o que foi sugerido no Rela-
tório Final Conclusivo, lavrado pela Comissão Sindicante de-
signada pela Portaria nº 0064/2021-SESEC, de 25 de fevereiro 
de 2021, publicada no Diário Oficial do Município do dia 02 de 
março de 2021. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUIVA-
MENTO do Processo n° 017/2021-SIND, que apurou suposta 
conduta inadequada praticada por servidor da Guarda Munici-
pal de Fortaleza, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 
de dezembro de 1990. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 
25 de junho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
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INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo 
Disciplinar 
(PAD) 
nº 
014/2021. 
INTERESSADA:   
FRANCISCA ELIZÂNGELA CAVALCANTE GALVÃO, Guarda 
Municipal, matrícula nº 106.958-02. ADVOGADOS: LIDIANNE 
UCHOA DO NASCIMENTO, OAB/CE nº 26.511-B e THIAGO 
CÂMARA LOUREIRO, OAB nº 19.245. Objeto: Intimar a parte 
supramencionada, nos termos do artigo 65 da Lei Complemen-
tar n° 037/2007, sobre o resultado do Julgamento do Processo 
Administrativo Disciplinar n° 014/2021 que culminou na       
ABSOLVIÇÃO da servidora supracitada, conforme art. 131, 
inciso V da Lei Complementar 037/2007, por suposta conduta 
ofensiva na data de 20 de junho de 2017. Na oportunidade, 
ressalta-se que a Portaria n° 0189/2021-SESEC - do dia 01 de 
julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM 
divulgou o resultado do PAD nº 014/2021. Publique-se e regis-
tre-se. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, 
em 01 de julho de 2021. Luis Eduardo Soares de Holanda - 
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
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ERRATA - Informamos que: No TERMO DE 
RATIFICAÇÃO do Processo de Dispensa nº P141218/2021, 
publicado no DOM nº 17.073 do dia 18/06/2021, celebrado 
entre a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e a Pessoa 
Jurídica BEGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERA-
ÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ de nº 48.165.518/0001-01, será 
feita a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: “... aquisição de 06 
(seis) PURIFICADORES DE ÁGUA para as Células de Prote-
ção Comunitária do Programa Municipal de Proteção Urbana -
PMPU, por meio de processo de compra direta com à empresa 
BEGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO   
LTDA, situada na Avenida Forte do Leme, 780, Galpão 3,              
Parque São Lourenço – São Paulo/SP, CEP 08.340-010, inscri-
ta no CNPJ de nº 48.165.518/0001-01, com valor unitário de  
R$ 766,67 (setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e 
sete centavos), totalizando o valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e 
seiscentos reais)...” LEIA-SE: “...aquisição de 06 (seis) PURI-
FICADORES DE ÁGUA para as Células de Proteção Comunitá-
ria do Programa Municipal de Proteção Urbana - PMPU, por 
meio de processo de compra direta com à empresa BEGEL 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, situa-
da na Avenida Forte do Leme, 780, Galpão 3, Parque São 
Lourenço – São Paulo/SP, CEP 08.340-010, inscrita no CNPJ 
de nº 48.165.518/0001-01, com valor unitário de R$ 766,67 
(setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centa-
vos), totalizando o valor de R$ 4.600,02 (quatro mil, seiscentos 
reais e dois centavos)...” Fortaleza, 29 de junho de 2021. Luis 
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
PORTARIA Nº 0107/2021-GMF 
 
Divulga a relação dos servidores 
aptos e regulamenta o procedi-
mento para percepção da Gratifi-
cação Especial de Patrulhamento 
– GEP a partir do mês de julho 
no âmbito da Guarda Municipal 
de Fortaleza - GMF e dá outras 
providências. 
 
 
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas e nos termos da Lei Complementar nº 176, publica-
da no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de de-
zembro de 2014. CONSIDERANDO que a designação dos 
servidores para o desempenho da função de motorista opera-
cional será feita por meio de Portaria do Dirigente Máximo do 
órgão, nos moldes da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de de-
zembro de 2014, que instituiu a Gratificação Especial de Patru-
lhamento. CONSIDERANDO que os servidores que farão jus à 
percepção da GEP deverão atender aos requisitos previstos na 
Portaria Conjunta nº 0036/2020 – SESEC/GMF, de 17 de no-
vembro de 2020. CONSIDERANDO o Processo Administrativo 
de SPU nº P173120/2021 que solicita exclusão e inclusão de 
servidores da GMF no quadro de motoristas da Guarda Munici-
pal de Fortaleza, tornando necessária a revogação da Portaria 
nº 099/2021 – GMF, de 21 de maio de 2021, publicada no DOM 
de 25 de maio de 2021. RESOLVE: Art. 1°- DIVULGAR a rela-
ção dos servidores titulares e reservas habilitados a percebe-
rem a Gratificação Especial de Patrulhamento - GEP no âmbito 
da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, a partir do mês de 
julho de 2021, conforme solicitação do responsável pelo Servi-
ço de Transporte da Guarda Municipal de Fortaleza, por meio 
do Processo P173120/2021. Parágrafo Único - A relação dos 
servidores que poderão fazer jus a GEP encontrar-se-á no 
ANEXO ÚNICO deste instrumento, com as seguintes informa-
ções: nome completo, matrícula, e a designação (motorista 
titular ou reserva). Art. 2°- Os servidores relacionados nesta 
Portaria atendem aos requisitos exigidos, tais como: I – Cartei-
ra Nacional de Habilitação - CNH na categoria para a qual será 
designado com a 1ª habilitação com data de no mínimo 03 
(três) anos. II – Certidão de nada consta emitida no site do 
DETRAN-CE junto ao serviço de transporte. Parágrafo único - 
Somente poderão ser habilitados os servidores cuja certidão a 
que se refere o inciso II, contabilizar até 70% (setenta por cen-
to) dos pontos possíveis na CNH, conforme quantitativo previs-
to no art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, além de 
não cumprir pena de suspensão ou cassação do direito de 
dirigir, nos termos da Portaria Conjunta nº 0036/2020 –      
SESEC/GMF. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, 
principalmente a Portaria nº 099/2021 – GMF, de 21 de maio de 

                            

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