DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7 SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 01 de julho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁ- RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0205/2021 – SESEC Decide em sede do Processo n° 017/2021-SIND e dá outras providências. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Decisório, datado de 25 de junho de 2021, exarado nos autos do Processo n° 017/2021-SIND que determinou o arquivamen- to da sindicância, concordando com o que foi sugerido no Rela- tório Final Conclusivo, lavrado pela Comissão Sindicante de- signada pela Portaria nº 0064/2021-SESEC, de 25 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município do dia 02 de março de 2021. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUIVA- MENTO do Processo n° 017/2021-SIND, que apurou suposta conduta inadequada praticada por servidor da Guarda Munici- pal de Fortaleza, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 25 de junho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE- TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis- trativo Disciplinar (PAD) nº 014/2021. INTERESSADA: FRANCISCA ELIZÂNGELA CAVALCANTE GALVÃO, Guarda Municipal, matrícula nº 106.958-02. ADVOGADOS: LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO, OAB/CE nº 26.511-B e THIAGO CÂMARA LOUREIRO, OAB nº 19.245. Objeto: Intimar a parte supramencionada, nos termos do artigo 65 da Lei Complemen- tar n° 037/2007, sobre o resultado do Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar n° 014/2021 que culminou na ABSOLVIÇÃO da servidora supracitada, conforme art. 131, inciso V da Lei Complementar 037/2007, por suposta conduta ofensiva na data de 20 de junho de 2017. Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 0189/2021-SESEC - do dia 01 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD nº 014/2021. Publique-se e regis- tre-se. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 01 de julho de 2021. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** ERRATA - Informamos que: No TERMO DE RATIFICAÇÃO do Processo de Dispensa nº P141218/2021, publicado no DOM nº 17.073 do dia 18/06/2021, celebrado entre a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e a Pessoa Jurídica BEGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERA- ÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ de nº 48.165.518/0001-01, será feita a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: “... aquisição de 06 (seis) PURIFICADORES DE ÁGUA para as Células de Prote- ção Comunitária do Programa Municipal de Proteção Urbana - PMPU, por meio de processo de compra direta com à empresa BEGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, situada na Avenida Forte do Leme, 780, Galpão 3, Parque São Lourenço – São Paulo/SP, CEP 08.340-010, inscri- ta no CNPJ de nº 48.165.518/0001-01, com valor unitário de R$ 766,67 (setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), totalizando o valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais)...” LEIA-SE: “...aquisição de 06 (seis) PURI- FICADORES DE ÁGUA para as Células de Proteção Comunitá- ria do Programa Municipal de Proteção Urbana - PMPU, por meio de processo de compra direta com à empresa BEGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, situa- da na Avenida Forte do Leme, 780, Galpão 3, Parque São Lourenço – São Paulo/SP, CEP 08.340-010, inscrita no CNPJ de nº 48.165.518/0001-01, com valor unitário de R$ 766,67 (setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centa- vos), totalizando o valor de R$ 4.600,02 (quatro mil, seiscentos reais e dois centavos)...” Fortaleza, 29 de junho de 2021. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0107/2021-GMF Divulga a relação dos servidores aptos e regulamenta o procedi- mento para percepção da Gratifi- cação Especial de Patrulhamento – GEP a partir do mês de julho no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF e dá outras providências. O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR- TALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas e nos termos da Lei Complementar nº 176, publica- da no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de de- zembro de 2014. CONSIDERANDO que a designação dos servidores para o desempenho da função de motorista opera- cional será feita por meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos moldes da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de de- zembro de 2014, que instituiu a Gratificação Especial de Patru- lhamento. CONSIDERANDO que os servidores que farão jus à percepção da GEP deverão atender aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 0036/2020 – SESEC/GMF, de 17 de no- vembro de 2020. CONSIDERANDO o Processo Administrativo de SPU nº P173120/2021 que solicita exclusão e inclusão de servidores da GMF no quadro de motoristas da Guarda Munici- pal de Fortaleza, tornando necessária a revogação da Portaria nº 099/2021 – GMF, de 21 de maio de 2021, publicada no DOM de 25 de maio de 2021. RESOLVE: Art. 1°- DIVULGAR a rela- ção dos servidores titulares e reservas habilitados a percebe- rem a Gratificação Especial de Patrulhamento - GEP no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, a partir do mês de julho de 2021, conforme solicitação do responsável pelo Servi- ço de Transporte da Guarda Municipal de Fortaleza, por meio do Processo P173120/2021. Parágrafo Único - A relação dos servidores que poderão fazer jus a GEP encontrar-se-á no ANEXO ÚNICO deste instrumento, com as seguintes informa- ções: nome completo, matrícula, e a designação (motorista titular ou reserva). Art. 2°- Os servidores relacionados nesta Portaria atendem aos requisitos exigidos, tais como: I – Cartei- ra Nacional de Habilitação - CNH na categoria para a qual será designado com a 1ª habilitação com data de no mínimo 03 (três) anos. II – Certidão de nada consta emitida no site do DETRAN-CE junto ao serviço de transporte. Parágrafo único - Somente poderão ser habilitados os servidores cuja certidão a que se refere o inciso II, contabilizar até 70% (setenta por cen- to) dos pontos possíveis na CNH, conforme quantitativo previs- to no art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, além de não cumprir pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir, nos termos da Portaria Conjunta nº 0036/2020 – SESEC/GMF. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, principalmente a Portaria nº 099/2021 – GMF, de 21 de maio deFechar