DOMFO 05/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14
DATA
CARGO
CLASSIFICAÇÃO
HORÁRIO
07/07/2021
GUARDA
MUNICIPAL
1099 (sub judice)
14:00h as 16:30h
1.3. O candidato convocado por meio deste Edital que não
comparecer aos locais indicados, nas datas e nos horários
estabelecidos, será considerado desistente. SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 28 de junho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
ANEXO I A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº 0005/2021 – SEPOG
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO/
EMPREGO/ FUNÇÃO PÚBLICOS
Eu________________________________________________
_________________, portador (a) do RG ________________
e inscrito (a) no CPF____________________.
DECLARO, de acordo com os incisos XVI e XVII do artigo 37
da Constituição Federal, e em conformidade com o disposto no
§ 5º do art.14 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que
presentemente:
( ) Não exerço em acumulação remunerada qualquer
outro Cargo, Emprego ou Função Pública, no âmbito da
Administração
Pública
Federal,
Estadual
e
Municipal,
abrangendo
autarquias,
fundações,
empresas
públicas,
sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades
controladas, direta ou indiretamente pelo poder público.
(
) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(es) ou
emprego(s) abaixo:
a)_________________________________________________
_____________ cuja jornada de trabalho é de ____ às ___
horas, com uma carga horária semanal de _______________.
b)_________________________________________________
________________ cuja jornada de trabalho é de ____ às ___
horas, com uma carga horária semanal de _______________.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das
normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei
sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer
em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo público de
provimento efetivo de ________________________________
para o qual serei investido(a).
Fortaleza/CE, _____, de _______________ de 2020.
__________________________________________________
Assinatura do (a) Declarante
ANEXO II A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº 0005/2021 – SEPOG
DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO ANTERIOR DE CARGO/
EMPREGO/ FUNÇÃO PÚBLICOS
Eu________________________________________________
__________________, portador (a) do RG ________________
e inscrito (a) no CPF____________________.
DECLARO, para os devidos fins, que não exerci anteriormente
Emprego ou Função Pública, no âmbito da Administração
Pública Federal, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias,
fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista,
suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou
indiretamente pelo poder público.
Fortaleza/CE, _____, de _______________ de 2020.
__________________________________________________
Assinatura do (a) Declarante
ANEXO III A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº 0005/2021 – SEPOG
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,________________________________________________
__________, portador(a) do RG nº _____________________,
expedido em ___/___/____, pelo órgão __________________,
inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________________,
DECLARO, para os devidos fins de comprovação de residên-
cia, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou resi-
dente desde o ano _______ e domiciliado na ______________
__________________, nº ________, bairro _______________,
CEP ______________, na cidade de ____________________
do Estado do ____________________, conforme cópia de
comprovante anexo. Estou ciente de que declaração falsa pode
implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal.
Fortaleza/CE, _____, de _______________ de 2020.
__________________________________________________
Assinatura do (a) Declarante
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0205/2021 – SME - A SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribui-
ções legais e da delegação de competência que lhe confere o
art. 3°, III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011,
publicado no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de
janeiro de 2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo n° P131742/2021; e CONSIDERANDO a Instrução
Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no
Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016.
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, indeni-
zar a servidora pública municipal ELUZIANE GONZAGA
MENDES, exonerada do cargo de provimento efetivo de
Professor, matrícula nº 84.640-01, conforme Ato Nº 2375/2017 -
SEPOG, DOM de 02 de outubro de 2017, no valor de
R$ 18.897,63 (dezoito mil, oitocentos e noventa e sete reais e
sessenta e três centavos, referente ao pagamento da parcela
única da Pecúnia, com a seguinte Dotação Orçamentária:
24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319094,
Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo
Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será
realizado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2016, de
22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n°
15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 25 de junho de 2021.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0233/2021 - SME, DE 28 DE
JUNHO DE 2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36 da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão
de Sindicância para apuração dos fatos constante no Processo
nº P181125/2021, bem como apurar ações e omissões que
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância as seguintes servidoras ANA CRISTINA DE
OLIVEIRA, matrícula nº 61.319-01, na qualidade de Presidente,
IACY MOTA ROCHA NETA, matrícula nº 87.602-01, como
Membro, e SUELY NUNES SARAIVA, n° 16.917-03, como
Secretária, todas lotadas na SME. Parágrafo Único. Caberá a
Presidente da Comissão o provimento dos meios para a reali-
zação de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá
seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação
dos membros desta Comissão é considerada serviço público
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