DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14 DATA CARGO CLASSIFICAÇÃO HORÁRIO 07/07/2021 GUARDA MUNICIPAL 1099 (sub judice) 14:00h as 16:30h 1.3. O candidato convocado por meio deste Edital que não comparecer aos locais indicados, nas datas e nos horários estabelecidos, será considerado desistente. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 28 de junho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. ANEXO I A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0005/2021 – SEPOG DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO/ EMPREGO/ FUNÇÃO PÚBLICOS Eu________________________________________________ _________________, portador (a) do RG ________________ e inscrito (a) no CPF____________________. DECLARO, de acordo com os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, e em conformidade com o disposto no § 5º do art.14 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que presentemente: ( ) Não exerço em acumulação remunerada qualquer outro Cargo, Emprego ou Função Pública, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público. ( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(es) ou emprego(s) abaixo: a)_________________________________________________ _____________ cuja jornada de trabalho é de ____ às ___ horas, com uma carga horária semanal de _______________. b)_________________________________________________ ________________ cuja jornada de trabalho é de ____ às ___ horas, com uma carga horária semanal de _______________. Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo público de provimento efetivo de ________________________________ para o qual serei investido(a). Fortaleza/CE, _____, de _______________ de 2020. __________________________________________________ Assinatura do (a) Declarante ANEXO II A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0005/2021 – SEPOG DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO ANTERIOR DE CARGO/ EMPREGO/ FUNÇÃO PÚBLICOS Eu________________________________________________ __________________, portador (a) do RG ________________ e inscrito (a) no CPF____________________. DECLARO, para os devidos fins, que não exerci anteriormente Emprego ou Função Pública, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público. Fortaleza/CE, _____, de _______________ de 2020. __________________________________________________ Assinatura do (a) Declarante ANEXO III A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0005/2021 – SEPOG DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu,________________________________________________ __________, portador(a) do RG nº _____________________, expedido em ___/___/____, pelo órgão __________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________________, DECLARO, para os devidos fins de comprovação de residên- cia, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou resi- dente desde o ano _______ e domiciliado na ______________ __________________, nº ________, bairro _______________, CEP ______________, na cidade de ____________________ do Estado do ____________________, conforme cópia de comprovante anexo. Estou ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal. Fortaleza/CE, _____, de _______________ de 2020. __________________________________________________ Assinatura do (a) Declarante SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 0205/2021 – SME - A SECRE- TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribui- ções legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de janeiro de 2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° P131742/2021; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, indeni- zar a servidora pública municipal ELUZIANE GONZAGA MENDES, exonerada do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula nº 84.640-01, conforme Ato Nº 2375/2017 - SEPOG, DOM de 02 de outubro de 2017, no valor de R$ 18.897,63 (dezoito mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos, referente ao pagamento da parcela única da Pecúnia, com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319094, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 25 de junho de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI- PAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0233/2021 - SME, DE 28 DE JUNHO DE 2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA- ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constante no Processo nº P181125/2021, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone- xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis- são de Sindicância as seguintes servidoras ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61.319-01, na qualidade de Presidente, IACY MOTA ROCHA NETA, matrícula nº 87.602-01, como Membro, e SUELY NUNES SARAIVA, n° 16.917-03, como Secretária, todas lotadas na SME. Parágrafo Único. Caberá a Presidente da Comissão o provimento dos meios para a reali- zação de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço públicoFechar