DOMFO 05/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
24901.12.366.0043.2138.0001 
339030 
0 
1.001.0000.00.01 
1.122.0000.00.00 
24901.12.365.0052.2134.0001 
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0 
1.001.0000.00.01 
1.122.0000.00.00 
24901.12.365.0052.2137.0001 
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0 
1.001.0000.00.01 
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24901.12.368.0105.2139.0001 
339030 
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1.001.0000.00.01 
1.122.0000.00.00 
 
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites 
legais, mediante termo motivado e justificado pelo Contratante. DATA: Fortaleza, 28 de junho de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - CONTRATANTE. Rodrigo Araujo Sousa - COOPERATIVA 
AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS NOSSA SENHORA APARECIDA – COOPAAGRO - CONTRATADA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 29/2014 - PROCESSO Nº P002876/2021 - 8º 
(OITAVO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO 
DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL DE 2014. DISPENSA DE 
LICITAÇÃO. PROCESSO MÃE Nº 1207092351836/2013. 
LOCATÁRIO: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público interno, através da Secretaria Municipal da            
Educação - SME, CNPJ nº 04.919.081/0001-89 representada 
pelo Coordenador do Distrito de Educação II, Sr. Josa Carlos 
Vasconcelos 
de 
Lima, 
brasileiro, 
inscrito 
no 
CPF 
nº 
457.254.503-30, residente e domiciliado nesta capital. INTER-
VENIENTE: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento 
e Gestão – SEPOG, inscrita no CNPJ nº 07.965.262/0001-30, 
representada por seu Secretário Executivo Sr. Valternilo Costa 
Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-72, residente e domiciliado 
nesta capital. LOCADOR(A): Ana Luisa Mota Klein, brasileira, 
casada, economiária, portadora do RG 20086880920 SSPDS, 
CPF nº 296.022.113-34,  residente e domiciliada na Rua                  
Vicente Linhares nº 1301, Apto 102, Aldeota em Fortaleza/CE, 
herdeira, denominada inventariante, representando o Espólio 
de Luciano Pinheiro Klein. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Termo Aditivo tem como fundamento as disposições 
contidas no Art. 24, inciso X c/c 55 c/c Art. 57, § 2º c/c Art. 58, 
inciso I c/c Art. 62, § 3º, inciso I c/c Art. 65, inciso I, alínea “a” 
da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal de Fortaleza nº 
14.777/2020 e Art. 474 Lei 10.406/2002 - Código Civil, com as 
modificações posteriores, de acordo com o que consta no pro-
cesso supramencionado. DO OBJETO: O presente contrato 
tem por objeto a locação de imóvel não residencial, com área 
do terreno de 1.316,41m² e área construída 656,69m², com 
registro de escritura pública de compra e venda sob transcrição 
das transmissões número 3-B, às folhas 280, sob o número de 
ordem 3196 em 22 de setembro de 1961 com registro no Cartó-
rio de Registro de Imóveis da 3ª Zona, situado na Rua Tereza 
Cristina nº 112 - Centro, Fortaleza/Ce, destinado para funcio-
namento Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida e CEI 
Nossa Senhora Aparecida, prorrogando o prazo de vigência por 
mais 12 (doze) meses, de 02/04/2021 a 01/04/2022, uma vez 
que o imóvel atende às necessidades estruturais do órgão e 
está localizado de forma a atender, convenientemente, às insti-
tuições do Sistema Público Municipal de Ensino. DO VALOR: O 
presente Termo Aditivo importa na quantia do valor mensal do 
aluguel de R$ 9.529,29 (nove mil, quinhentos e vinte e nove 
reais e vinte e nove centavos) e valor global de R$ 114.351,48 
(cento e catorze mil, trezentos e cinquenta e um reais e quaren-
ta e oito centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O paga-
mento a que se refere este aditivo correrá por conta da Dota-
ção Orçamentária: 
 
PROJETO/ATIVIDADE 
ELEMENTO 
DE DESPESA 
INDICADOR 
DE USO 
FONTES DE 
RECURSOS 
24901.12.361.0042.2124.0001 
339036 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
 
DA RESOLUÇÃO: O presente contrato será rescindido anteci-
padamente, caso haja revisão do preço do aluguel. DAS RATI-
FICAÇÕES: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e 
condições do contrato originário. DO FORO: Para todas as 
questões resultantes do presente Termo, será competente o 
Foro de Fortaleza, Estado do Ceará, com a expressa renúncia 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim por 
estarem em acordo, ajustadas e acordadas, depois de lido e 
achado conforme os participes firmam o presente termo aditivo 
em 01 (uma) via de igual teor e forma, para um só efeito legal. 
Fortaleza/CE, 29 de março de 2021. Josa Carlos Vasconce-
los de Lima - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – 
LOCATÁRIO. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO 
- INTERVENIENTE. Ana Luisa Mota Klein - (INVENTA-
RIANTE, 
REPRESENTANDO 
O 
Espólio 
de 
Luciano          
Pinheiro Klein) – LOCADOR. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - PROCESSO Nº P111562/2021 - No 
Extrato do Termo de Colaboração nº 64/2021, publicado no 
Diário Oficial do Município de 07 de maio de 2021 celebrado 
entre esta Secretaria e a Instituto Educacional Cultural de     
Assistência Social Fátima Freires, cujo objeto é o atendimento 
a crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos 
neste município, com 3 (três) salas disponíveis da Creche  
Criança Feliz II, por meio de programas que ofereçam espaço 
para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencia-
lidades em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cogniti-
vo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de 
Trabalho, parte integrante do Termo de Colaboração. ONDE SE 
LÊ: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de 
Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição Fe-
deral, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, 
em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 
13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP 
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução 
CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 
002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Instru-
ção Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria 
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei            
Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que esta-
belecem normas relativas às transferências de recursos do 
Município, mediante Termo de Colaboração e em conformidade 
com o resultado do Chamamento Público para Gerenciamento 
de Creches nº 11/2020 e do Processo Administrativo 
P191551/2020/PMF. LEIA-SE: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação 
legal a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214; 
LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Municí-
pio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – 
BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 
2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Edu-
cação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho 
de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 
que estabelecem normas relativas às transferências de recur-
sos do Município, mediante Termo de Colaboração e em con-
formidade com o resultado do Chamamento Público para Ge-
renciamento de Creches nº 12/2020 do Processo Administrativo 
nº P191543/2020 PMF. GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 28 de junho de 2021. 
 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas  
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 

                            

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