DOMFO 05/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 19
24901.12.366.0043.2138.0001
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O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites
legais, mediante termo motivado e justificado pelo Contratante. DATA: Fortaleza, 28 de junho de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - CONTRATANTE. Rodrigo Araujo Sousa - COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS NOSSA SENHORA APARECIDA – COOPAAGRO - CONTRATADA.
*** *** ***
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 29/2014 - PROCESSO Nº P002876/2021 - 8º
(OITAVO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL DE 2014. DISPENSA DE
LICITAÇÃO. PROCESSO MÃE Nº 1207092351836/2013.
LOCATÁRIO: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público interno, através da Secretaria Municipal da
Educação - SME, CNPJ nº 04.919.081/0001-89 representada
pelo Coordenador do Distrito de Educação II, Sr. Josa Carlos
Vasconcelos
de
Lima,
brasileiro,
inscrito
no
CPF
nº
457.254.503-30, residente e domiciliado nesta capital. INTER-
VENIENTE: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento
e Gestão – SEPOG, inscrita no CNPJ nº 07.965.262/0001-30,
representada por seu Secretário Executivo Sr. Valternilo Costa
Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-72, residente e domiciliado
nesta capital. LOCADOR(A): Ana Luisa Mota Klein, brasileira,
casada, economiária, portadora do RG 20086880920 SSPDS,
CPF nº 296.022.113-34, residente e domiciliada na Rua
Vicente Linhares nº 1301, Apto 102, Aldeota em Fortaleza/CE,
herdeira, denominada inventariante, representando o Espólio
de Luciano Pinheiro Klein. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente Termo Aditivo tem como fundamento as disposições
contidas no Art. 24, inciso X c/c 55 c/c Art. 57, § 2º c/c Art. 58,
inciso I c/c Art. 62, § 3º, inciso I c/c Art. 65, inciso I, alínea “a”
da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal de Fortaleza nº
14.777/2020 e Art. 474 Lei 10.406/2002 - Código Civil, com as
modificações posteriores, de acordo com o que consta no pro-
cesso supramencionado. DO OBJETO: O presente contrato
tem por objeto a locação de imóvel não residencial, com área
do terreno de 1.316,41m² e área construída 656,69m², com
registro de escritura pública de compra e venda sob transcrição
das transmissões número 3-B, às folhas 280, sob o número de
ordem 3196 em 22 de setembro de 1961 com registro no Cartó-
rio de Registro de Imóveis da 3ª Zona, situado na Rua Tereza
Cristina nº 112 - Centro, Fortaleza/Ce, destinado para funcio-
namento Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida e CEI
Nossa Senhora Aparecida, prorrogando o prazo de vigência por
mais 12 (doze) meses, de 02/04/2021 a 01/04/2022, uma vez
que o imóvel atende às necessidades estruturais do órgão e
está localizado de forma a atender, convenientemente, às insti-
tuições do Sistema Público Municipal de Ensino. DO VALOR: O
presente Termo Aditivo importa na quantia do valor mensal do
aluguel de R$ 9.529,29 (nove mil, quinhentos e vinte e nove
reais e vinte e nove centavos) e valor global de R$ 114.351,48
(cento e catorze mil, trezentos e cinquenta e um reais e quaren-
ta e oito centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O paga-
mento a que se refere este aditivo correrá por conta da Dota-
ção Orçamentária:
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO
DE DESPESA
INDICADOR
DE USO
FONTES DE
RECURSOS
24901.12.361.0042.2124.0001
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1.120.0000.00.00
DA RESOLUÇÃO: O presente contrato será rescindido anteci-
padamente, caso haja revisão do preço do aluguel. DAS RATI-
FICAÇÕES: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e
condições do contrato originário. DO FORO: Para todas as
questões resultantes do presente Termo, será competente o
Foro de Fortaleza, Estado do Ceará, com a expressa renúncia
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim por
estarem em acordo, ajustadas e acordadas, depois de lido e
achado conforme os participes firmam o presente termo aditivo
em 01 (uma) via de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Fortaleza/CE, 29 de março de 2021. Josa Carlos Vasconce-
los de Lima - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO –
LOCATÁRIO. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
- INTERVENIENTE. Ana Luisa Mota Klein - (INVENTA-
RIANTE,
REPRESENTANDO
O
Espólio
de
Luciano
Pinheiro Klein) – LOCADOR.
*** *** ***
ERRATA - PROCESSO Nº P111562/2021 - No
Extrato do Termo de Colaboração nº 64/2021, publicado no
Diário Oficial do Município de 07 de maio de 2021 celebrado
entre esta Secretaria e a Instituto Educacional Cultural de
Assistência Social Fátima Freires, cujo objeto é o atendimento
a crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos
neste município, com 3 (três) salas disponíveis da Creche
Criança Feliz II, por meio de programas que ofereçam espaço
para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencia-
lidades em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cogniti-
vo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de
Trabalho, parte integrante do Termo de Colaboração. ONDE SE
LÊ: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de
Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição Fe-
deral, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96,
em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº
13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução
CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº
002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Instru-
ção Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei
Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que esta-
belecem normas relativas às transferências de recursos do
Município, mediante Termo de Colaboração e em conformidade
com o resultado do Chamamento Público para Gerenciamento
de Creches nº 11/2020 e do Processo Administrativo
P191551/2020/PMF. LEIA-SE: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação
legal a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214;
LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Municí-
pio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 –
BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de
2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Edu-
cação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho
de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014
que estabelecem normas relativas às transferências de recur-
sos do Município, mediante Termo de Colaboração e em con-
formidade com o resultado do Chamamento Público para Ge-
renciamento de Creches nº 12/2020 do Processo Administrativo
nº P191543/2020 PMF. GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 28 de junho de 2021.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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