DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 19 24901.12.366.0043.2138.0001 339030 0 1.001.0000.00.01 1.122.0000.00.00 24901.12.365.0052.2134.0001 339030 0 1.001.0000.00.01 1.122.0000.00.00 24901.12.365.0052.2137.0001 339030 0 1.001.0000.00.01 1.122.0000.00.00 24901.12.368.0105.2139.0001 339030 0 1.001.0000.00.01 1.122.0000.00.00 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites legais, mediante termo motivado e justificado pelo Contratante. DATA: Fortaleza, 28 de junho de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - CONTRATANTE. Rodrigo Araujo Sousa - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS NOSSA SENHORA APARECIDA – COOPAAGRO - CONTRATADA. *** *** *** EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/2014 - PROCESSO Nº P002876/2021 - 8º (OITAVO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL DE 2014. DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO MÃE Nº 1207092351836/2013. LOCATÁRIO: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal da Educação - SME, CNPJ nº 04.919.081/0001-89 representada pelo Coordenador do Distrito de Educação II, Sr. Josa Carlos Vasconcelos de Lima, brasileiro, inscrito no CPF nº 457.254.503-30, residente e domiciliado nesta capital. INTER- VENIENTE: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, inscrita no CNPJ nº 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário Executivo Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. LOCADOR(A): Ana Luisa Mota Klein, brasileira, casada, economiária, portadora do RG 20086880920 SSPDS, CPF nº 296.022.113-34, residente e domiciliada na Rua Vicente Linhares nº 1301, Apto 102, Aldeota em Fortaleza/CE, herdeira, denominada inventariante, representando o Espólio de Luciano Pinheiro Klein. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento as disposições contidas no Art. 24, inciso X c/c 55 c/c Art. 57, § 2º c/c Art. 58, inciso I c/c Art. 62, § 3º, inciso I c/c Art. 65, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal de Fortaleza nº 14.777/2020 e Art. 474 Lei 10.406/2002 - Código Civil, com as modificações posteriores, de acordo com o que consta no pro- cesso supramencionado. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a locação de imóvel não residencial, com área do terreno de 1.316,41m² e área construída 656,69m², com registro de escritura pública de compra e venda sob transcrição das transmissões número 3-B, às folhas 280, sob o número de ordem 3196 em 22 de setembro de 1961 com registro no Cartó- rio de Registro de Imóveis da 3ª Zona, situado na Rua Tereza Cristina nº 112 - Centro, Fortaleza/Ce, destinado para funcio- namento Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida e CEI Nossa Senhora Aparecida, prorrogando o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, de 02/04/2021 a 01/04/2022, uma vez que o imóvel atende às necessidades estruturais do órgão e está localizado de forma a atender, convenientemente, às insti- tuições do Sistema Público Municipal de Ensino. DO VALOR: O presente Termo Aditivo importa na quantia do valor mensal do aluguel de R$ 9.529,29 (nove mil, quinhentos e vinte e nove reais e vinte e nove centavos) e valor global de R$ 114.351,48 (cento e catorze mil, trezentos e cinquenta e um reais e quaren- ta e oito centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O paga- mento a que se refere este aditivo correrá por conta da Dota- ção Orçamentária: PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA INDICADOR DE USO FONTES DE RECURSOS 24901.12.361.0042.2124.0001 339036 0 1.111.0000.00.00 0 1.120.0000.00.00 DA RESOLUÇÃO: O presente contrato será rescindido anteci- padamente, caso haja revisão do preço do aluguel. DAS RATI- FICAÇÕES: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato originário. DO FORO: Para todas as questões resultantes do presente Termo, será competente o Foro de Fortaleza, Estado do Ceará, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim por estarem em acordo, ajustadas e acordadas, depois de lido e achado conforme os participes firmam o presente termo aditivo em 01 (uma) via de igual teor e forma, para um só efeito legal. Fortaleza/CE, 29 de março de 2021. Josa Carlos Vasconce- los de Lima - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – LOCATÁRIO. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE. Ana Luisa Mota Klein - (INVENTA- RIANTE, REPRESENTANDO O Espólio de Luciano Pinheiro Klein) – LOCADOR. *** *** *** ERRATA - PROCESSO Nº P111562/2021 - No Extrato do Termo de Colaboração nº 64/2021, publicado no Diário Oficial do Município de 07 de maio de 2021 celebrado entre esta Secretaria e a Instituto Educacional Cultural de Assistência Social Fátima Freires, cujo objeto é o atendimento a crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 3 (três) salas disponíveis da Creche Criança Feliz II, por meio de programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencia- lidades em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cogniti- vo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante do Termo de Colaboração. ONDE SE LÊ: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição Fe- deral, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Instru- ção Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que esta- belecem normas relativas às transferências de recursos do Município, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de Creches nº 11/2020 e do Processo Administrativo P191551/2020/PMF. LEIA-SE: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Municí- pio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Edu- cação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transferências de recur- sos do Município, mediante Termo de Colaboração e em con- formidade com o resultado do Chamamento Público para Ge- renciamento de Creches nº 12/2020 do Processo Administrativo nº P191543/2020 PMF. GABINETE DA SECRETARIA MUNICI- PAL DA EDUCAÇÃO, em 28 de junho de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.Fechar