DOMFO 05/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28
conferida aos Municípios em promover o adequado ordena-
mento territorial, conforme o artigo 30, inciso VIII, da CF/88.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Trata-se de solicitação
de Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção,
pleiteada por Otorrino Saúde Serviços Médicos LTDA ME,
referente a um imóvel localizado na Avenida Oliveira Paiva, n°
1760 – Bairro Cidade dos Funcionários, estando este termo
vinculado ao Processo Administrativo nº S2021019411 –
SEUMA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E
RESPONSABILIDADES: 3.1 A Compromissária deverá, quando
da construção do empreendimento, cumprir com as exigências
legais no que diz respeito à legislação urbanística e ambiental
municipal, estadual e federal, garantindo que não haverá ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas
condutas ou danos previstos em lei. 3.2 A Compromissária, ao
firmar o presente Termo, fica ciente que o imóvel objeto da
Consulta de Adequabilidade em questão encontra-se em área
com previsão de alteração do Sistema Viário Básico – SVB,
uma vez que, nos termos da Lei Complementar nº 236/2017 -
Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de
Fortaleza (LPUOS) o imóvel, objeto de estudo, confina com a
Avenida Oliveira Paiva. Em análise a LPUOS/2017 verifica-se
que Avenida Oliveira Paiva é denominada como Via Arterial I,
por onde possui uma Caixa Proposta de 34,00m, no trecho
iniciado na Rodovia BR-116 e terminado na Av. Washington
Soares, portanto, analisando a poligonal de IPTU informada na
consulta, assim como a malha cartográfica de 2016 disponível
no banco de dados da COURB, verifica-se que há um incidên-
cia Viária no imóvel de 76,24m², com delimitações medidas a
partir do meio fio, foi possível constatar uma faixa de incidência
que varia de 9,90m à 10,00m, no sentido Oeste-Leste, confor-
me demonstrado na análise realizada pela Coordenadoria de
Desenvolvimento
Urbano
–
COURB/SEUMA
(Doc.
nº
0000102800). 3.3 A Compromissária se compromete a
resguardar as áreas necessárias às intervenções viárias espe-
cificadas no item 3.2 deste documento, se abstendo de realizar
qualquer construção no trecho mencionado, em atenção ao
disposto no artigo 85 da Lei Complementar Municipal nº
236/2017, respeitando, assim, as alterações definidas pelas
diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel
objeto desta Consulta de Adequabilidade para Construção,
vinculadas ao Processo Administrativo nº S2021019411–
SEUMA. 3.4. A Compromissária fica ciente que, vindo a ocorrer
o alargamento da referida via no trecho mencionado, caso
tenha havido o descumprimento do disposto na cláusula 3.3
deste documento, ficará responsável por promover, às suas
expensas, a demolição das eventuais construções ou benfeito-
rias realizadas a partir da assinatura deste ajuste nas áreas de
restrição mencionadas no item 3.2, e se compromete a não
reivindicar qualquer indenização por tais edificações, seja a que
título for. 3.5 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, bem como na
hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implanta-
ção da construção, este poderá, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA QUARTA
– DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não
inibe e nem restringe as ações de fiscalização e controle por
parte do Município de Fortaleza, não restando prejuízo das
prerrogativas do poder de polícia a ser exercido por ele, como
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística
em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: O presente
Termo de Compromisso passará a ter vigência a partir da assi-
natura de todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECU-
CÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O presente Termo de
Compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial,
nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro
de 1998, alterada pela Medida Provisória na 2163-41, de 23
de agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do Código de Processo
Civil. 6.2. O presente instrumento não dispensa a Compro-
missária do atendimento de qualquer exigência legal porventu-
ra aplicável à espécie e não constante deste termo. CLÁUSULA
SÉTIMA – PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláu-
sulas constantes do presente Termo de Compromisso, implica-
rá, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no
valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdu-
rar a violação praticada. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO: Fica
eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com
exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais questões
provenientes do presente Termo. Assim, estando às partes de
comum acordo, é firmado o presente Termo de Compromisso,
que depois de lido e acatado, será assinado perante duas tes-
temunhas, para que surta os devidos efeitos legais. Data da
Assinatura: 22 de junho de 2021. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA
OTORRINO SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME:
REPRESENTADA POR Tiago Pontes Eugênio. TESTEMU-
NHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza
Aranha Brauner. VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes -
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO
Nº 10/2020 – SEUMA - PROCESSO Nº: P180985/2021 – PMF
- CONTRATADA: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA - OBJETO:
Obras de Urbanização e Paisagismo do Parque Rachel de
Queiroz – PRDQ (trechos 1, 2, 5 e 6). O Secretário Executivo
da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente –
SEUMA. CONSIDERANDO o item CGC 1.1 (y) das Condições
Gerais do Contrato; e CONSIDERANDO que a servidora
ISADORA MELO ARAÚJO, designada Gerente do Projeto/
Gestora do Contrato nº 10/2020 – SEUMA foi designada para
outra Célula de Sustentabilidade e Mudanças Climáticas desta
Secretaria. DECIDE: Apostilar o CONTRATO acima referido
para: 1. SUBSTITUIR O GERENTE DO PROJETO/GESTOR
DO CONTRATO, designando para tal gestão, o servidor
GUSTAVO HENRIQUE MACÊDO ROCHA, ocupante do cargo
de Gerente da Célula de Diretrizes Ambientais da SEUMA.
Fortaleza-CE, em 30 de junho de 2021. Pedro César da
Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEUMA.
Juliana de Souza Aranha Brauner - COORDENADORA DA
UGP/FCS/SEUMA. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes –
COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA.
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EXTRATO DE PUBLICAÇÕES EXPORTADAS EM:
29/06/2021
PUBLICAÇÃO
PARA
O
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL N° PUB000783/2021 - REGULARIZAÇÃO DA
LICENÇA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SEINF - Torna público que requereu à Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA a Licença Ambiental
para Construção Civil (Regularização), para CONSTRUÇÃO
DO HOSPITAL INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA II - IJF II, locali-
zada na ANTÔNIO POMPEU, I.J.F ESTAC, Bairro I.J.F
ESTAC, Município de Fortaleza, Estado do Ceará. Fortaleza, 29
de June de 2021.
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PUBLICAÇÃO
PARA
O
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL N° PUB000784/2021 - RENOVAÇÃO DA
LICENÇA FAZZA MOTORS COMERCIO DE VEICULOS
LTDA - Torna público que requereu à Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA a Licença de Operação
– LO, para COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMI-
ONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS, localizada na ROGACIANO
LEITE, Município de Fortaleza, Estado do Ceará. Fortaleza, 29
de June de 2021.
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PUBLICAÇÃO
PARA
O
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL N° PUB000785/2021 - CONCESSÃO DA
LICENÇA EVC INDUSTRIAL LTDA - Torna público que reque-
reu à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente -
SEUMA a Licença Ambiental para Atividades (Regularização) –
LAR, para FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E
POLIMENTO, localizada na LUIZ FRANCISCO XAVIER, Muni-
cípio de Fortaleza, Estado do Ceará, com validade até
10/05/2022. Fortaleza, 29 de June de 2021.
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PUBLICAÇÃO
PARA
O
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL N° PUB000786/2021 - REGULARIZAÇÃO DA
LICENÇA GERARDO BASTOS PNEUS E PECAS LTDA -
Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Urbanis-
mo e Meio Ambiente - SEUMA a Licença Ambiental para Ativi-
dades (Regularização) – LAR, para COMÉRCIO A VAREJO DE
PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR, localizada na BARAO
DE STUDART, A, Bairro A, Município de Fortaleza, Estado do
Ceará. Fortaleza, 29 de June de 2021.
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